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Tudo o que precisa de saber: regras para tirar carta de condução vão mudar

Carro elétrico branco com matrícula personalizada "NOVA-CARTA" em interior moderno, próximo de documentos e comando.

A carta de condução na União Europeia entrou numa nova fase: desde 25 de novembro, estão em vigor regras pensadas para aumentar a segurança na estrada, baixar a sinistralidade e aproximar as leis entre os países da UE.

Agora, cada Estado-membro tem três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a aplicação no terreno. Mas, na prática, o que é que isto muda para quem tira a carta em Portugal?

Carta de condução aos 17 anos

A grande novidade é abrir a porta a que os jovens possam obter a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos, mas com uma condição. Até fazerem 18, só podem conduzir acompanhados por um condutor experiente. Atualmente, em Portugal, a carta de ligeiros continua a poder ser tirada apenas a partir dos 18 anos.

Carta de pesados de mercadorias e passageiros

As regras para pesados de mercadorias (categoria C) e pesados de passageiros (categoria D) servem sobretudo para clarificar aquilo que já se aplica em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, os limites mantêm-se nos 21 e 24 anos. Ou seja, neste ponto, praticamente não há alterações face à legislação nacional.

Tem dúvidas sobre os requerimentos para tirar a carta de condução? Saiba mais no site do IMT.

Exame de código

Os novos condutores passam a ter uma formação mais focada em cenários reais de risco, incluindo perigos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e distrações provocadas pelo telemóvel.

O exame de código passa a espelhar estes conteúdos, acrescentando informação aos temas já existentes sobre sinalização, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto deverá traduzir-se numa adaptação progressiva do exame, sem mexer na essência do processo.

Periodo probatório de 2 anos

O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Em Portugal já existe um período probatório de três anos, pelo que esta medida não terá um impacto significativo.

Validade da carta de condução

A validade da carta de automóveis e motociclos mantém-se nos 15 anos, podendo baixar para 10 anos se for usada como documento de identificação. As cartas de camiões e autocarros continuam a ser renovadas de cinco em cinco anos.

Para condutores com mais de 65 anos, poderá existir redução da validade, mas isso também já está em linha com a legislação portuguesa, que exige revalidação periódica e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.

Carta de condução digital

As novas regras incluem ainda a carta de condução digital, acessível no telemóvel. A ambição da UE é que este passe a ser o formato oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital através da aplicação id.gov.pt.

A carta física continuará disponível mediante pedido, com entrega num prazo de três semanas.

O que falta?

Os Estados-membros vão ter três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.

Em suma, as novas regras da UE modernizam e harmonizam a carta de condução, mas para os condutores portugueses a alteração mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos com condução acompanhada.

O resto das mudanças, como a carta digital e pequenas atualizações no exame de código, vem sobretudo atualizar o sistema, sem alterar de forma drástica o que já está em vigor em Portugal.

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