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Governo quer reduzir aulas de condução para metade e propõe alternativa

Instrutor de condução sénior a ensinar jovem mulher a conduzir num carro com placa de aprendiz.

A proposta do Governo para alterar o regime em vigor no ensino da condução está a provocar uma onda de críticas. Em cima da mesa está a redução para metade das aulas práticas realizadas com instrutores certificados - passando de 32 para 16 horas - e a deslocação de uma parte significativa da aprendizagem para uma solução de condução acompanhada por um tutor.

A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) alerta que esta mudança pode representar um retrocesso em segurança rodoviária. Para a associação, aprender a conduzir vai muito além de somar horas ao volante: envolve um percurso formativo com metodologia, avaliação contínua e intervenção pedagógica especializada.

Em comunicado, a ANIECA sublinha que o ensino da condução “não se limita a uma experiência prática”, sendo antes “um processo pedagógico complexo”, com riscos reais em contexto de tráfego, que exige competências técnicas e didáticas próprias de instrutores certificados.

ANIECA: segurança rodoviária não se garante com menos formação

Dados recolhidos pela ANIECA em 2022 reforçam, segundo a associação, o papel das escolas: 96 % dos jovens inquiridos identificam as escolas de condução como a principal fonte de aprendizagem em matéria de segurança rodoviária.

Para António Reis, presidente da ANIECA, diminuir a preparação dos novos condutores pode ter efeitos sérios, por significar “abrir a porta a mais acidentes e a mais vítimas nas estradas”. O responsável acrescenta que não deve ser aceitável que, “em nome de uma pretensa simplificação”, se fragilize a segurança nas vias.

A associação recorda ainda que a proposta segue no sentido oposto ao defendido pela Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030, que aponta para o reforço da formação como ferramenta central de redução da sinistralidade - e não para a sua diminuição.

Condução acompanhada por tutor: o que se faz lá fora e os riscos apontados

Outro ponto criticado é a falta de um enquadramento internacional robusto para a solução proposta. A ANIECA assinala que países como a Noruega, que anteriormente adoptaram modelos deste tipo, acabaram por abandonar a prática devido “aos riscos inerentes”.

Noutros casos, como Áustria, Bélgica ou França, a condução acompanhada existe, mas é limitada a familiares directos e exige um percurso muito mais longo do que o agora sugerido, com requisitos entre 1500 km e 3000 km.

Importa ainda considerar que a condução acompanhada levanta questões práticas que não ficam resolvidas apenas com a presença de um tutor: critérios de selecção e verificação de aptidão do acompanhante, uniformidade na transmissão de regras e boas práticas, e a capacidade de correcção imediata de erros em situações de risco. Sem um modelo claro de supervisão e avaliação, aumenta a probabilidade de se consolidarem hábitos inadequados que depois são difíceis de corrigir.

Acresce que a responsabilização em caso de incidente durante a aprendizagem em trânsito real deve estar bem definida. A clarificação de deveres do tutor, enquadramento de seguros e registo das sessões pode ser determinante para garantir que a condução acompanhada por um tutor funciona como instrumento de segurança - e não como factor adicional de exposição ao risco.

Disponibilidade para colaborar com Governo e IMT, mas com limites

Apesar das críticas, a ANIECA afirma estar disponível para trabalhar com o Governo e o IMT, defendendo, contudo, um princípio essencial: a condução acompanhada deve ser vista como complemento e nunca como substituto da formação ministrada por profissionais. Para a associação, a prioridade deve manter-se inequívoca: reduzir a sinistralidade e assegurar formação de qualidade, não encurtar etapas formativas.

O que já está previsto em Portugal para a categoria B

Em Portugal, a condução acompanhada por um tutor já é permitida para candidatos a condutores de veículos da categoria B, nos termos do Artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015 de 23 de junho, embora sujeita a condições relevantes.

Entre os requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de o candidato cumprir, pelo menos:

  • 12 horas de formação prática;
  • 250 quilómetros percorridos, em ambiente real de trânsito.

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