França apertou de forma significativa as regras do telefonmarketing. Desde meados de 2025, a regra-base passou a ser a proibição: as empresas, em princípio, precisam de consentimento expresso para realizar chamadas de caráter comercial. Ainda assim, é comum continuarem a surgir contactos de fornecedores de energia, seguradoras ou operadores de telecomunicações. A explicação está em nuances jurídicas que, para quem atende, nem sempre são óbvias.
Como funciona a nova legislação francesa anti-spam
A reforma legal francesa de 30 de junho de 2025 inverteu por completo a lógica do telefonmarketing. Antes, as chamadas publicitárias eram, regra geral, permitidas enquanto a pessoa não se opusesse. Agora, a regra é simples: sem consentimento, não há chamada.
A partir de 2026, as empresas só poderão telefonar se conseguirem demonstrar que a pessoa contactada deu previamente um “sim” claro.
Para ser válido, esse consentimento tem de cumprir quatro requisitos:
- É dado de forma livre, sem pressão, condicionamento ou artifícios escondidos.
- A pessoa compreende exatamente ao que está a aderir.
- A finalidade é indicada com precisão (por exemplo: publicidade telefónica a produtos de seguros).
- Pode ser retirado a qualquer momento e tem de ficar devidamente registado.
Até agosto de 2026, todas as empresas terão de ter este modelo totalmente implementado - tanto as que ligam diretamente como as que recorrem a call centers externos. Quem não conseguir provar o consentimento arrisca coimas elevadas.
Telefonmarketing em França: a grande exceção para contratos em vigor
A principal “porta” que mantém o telefone a tocar no dia a dia é uma exceção com grande impacto prático. A publicidade por telefone continua a ser possível quando existe um contrato em vigor entre a empresa e o consumidor, e quando a chamada está diretamente relacionada com esse contrato.
Um contrato ativo permite chamadas de venda “complementares”, desde que exista uma ligação estreita ao produto ou serviço já contratado.
Exemplos típicos:
- Um fornecedor de eletricidade liga a propor um tarifário de energia “mais verde” como atualização.
- Uma seguradora sugere uma cobertura adicional, como extensão do recheio da casa ou reforço de proteção automóvel.
- Um operador de internet ou telemóvel promove um pacote mais rápido ou extras como TV ou armazenamento na cloud.
A justificação usada é que estes contactos pretendem melhorar a “qualidade ou o desempenho” do contrato existente. É precisamente esta formulação que explica por que motivo muitas pessoas em França continuam a receber chamadas, mesmo acreditando estar totalmente protegidas.
Onde está, de facto, o limite
A tolerância existe, mas não é ilimitada. A proposta tem de estar claramente ancorada no contrato já existente. Se, por exemplo, um fornecedor de energia telefonar a oferecer um seguro de saúde, isso já não encaixa no objetivo original do contrato. Nesses casos, volta a aplicar-se a regra geral: proibição, salvo consentimento.
O problema é que, durante a chamada, é difícil para o consumidor perceber onde termina um “ajuste contratual legítimo” e onde começa uma venda fora de contexto. Por isso, a eficácia real depende muito da fiscalização e da atuação das autoridades.
Direito a dizer não: como funciona a oposição na prática
Mesmo dentro da exceção do contrato, o direito de oposição continua a ser determinante. Ninguém tem de justificar a recusa - nem precisa de “ter paciência” com o argumento comercial.
Assim que a pessoa manifesta oposição de forma clara, a chamada deve terminar e a empresa deixa de poder voltar a ligar para fins publicitários.
Pontos relevantes que se aplicam em França e servem de referência noutros mercados:
- Um simples “não quero mais chamadas publicitárias” é, em regra, suficiente.
- A oposição não pode ser condicionada (por exemplo, exigindo confirmação por escrito).
- A inclusão numa lista interna de bloqueio deve ser feita de imediato.
- Novas chamadas após uma recusa clara podem ser consideradas ilícitas e levar a coimas.
Na prática, ajuda anotar data, hora e nome da empresa (e, se possível, o motivo alegado para a chamada) quando os contactos se repetem. Esses detalhes tornam uma reclamação muito mais sustentada.
Além disso, vale a pena pedir que a empresa indique a base do contacto: se foi consentimento (e quando) ou se se está a apoiar na exceção de contrato. Só esta pergunta, muitas vezes, reduz a insistência - e clarifica se o contacto é, ou não, defensável.
Proibições particularmente rigorosas: reabilitação energética e adaptação de habitação
Em paralelo com a reforma geral, França decidiu apertar ainda mais a regra em setores com histórico de fraude e pressão comercial, sobretudo ligados a obras e melhorias habitacionais.
| Setor | Regra desde 1 de julho de 2025 |
|---|---|
| Reabilitação energética de edifícios | Telefonmarketing proibido por princípio, para travar ofertas falsas e vendas sob pressão. |
| Adaptação de habitação à idade ou incapacidade | Chamadas publicitárias proibidas, para proteger pessoas idosas e outros grupos vulneráveis. |
Seja para trocar janelas, instalar isolamento térmico ou fazer obras de adaptação (como tornar uma casa de banho acessível), os call centers deixam, em regra, de poder telefonar “a frio”. A exceção mantém-se: se já existir um contrato (por exemplo, um contrato de manutenção com uma empresa credível), as conversas estritamente ligadas a esse contrato podem continuar a ser permitidas.
Aqui, a estratégia das autoridades é claramente dissuasora. Certas infrações podem ser interpretadas como aproveitamento de uma situação de fragilidade, o que tende a agravar as sanções. A mensagem para modelos agressivos de venda telefónica é direta: em áreas sensíveis, o telefone deixa de ser canal aceitável.
Porque é que o telefone continua a tocar, apesar das novas regras
A reforma funciona como uma transição faseada: o princípio está definido, mas a implementação completa estende-se até 2026. Durante este período, coexistem regras novas e exceções antigas, o que gera confusão.
O quadro legal torna-se mais apertado, mas algumas “saídas” jurídicas mantêm-se abertas por enquanto - sobretudo onde existem contratos ativos.
Há ainda outro fator: muitas empresas estão a tentar “blindar” bases de dados. Ao criar contas online ou ao aderir a serviços, surgem frequentemente caixas de consentimento para contacto telefónico no meio de condições extensas. Nem toda a gente lê com atenção - e um consentimento inadvertido pode bastar para reabrir a porta às chamadas.
Algumas marcas testam também os limites, apoiando-se em fórmulas vagas como “informações sobre os seus contratos e ofertas adequadas”. Se isso resistirá em tribunal, é incerto; até lá, o volume de contactos pode manter-se.
O que consumidores na Alemanha, Áustria e Suíça podem aprender com o caso francês
Embora estas regras sejam específicas de França, a tendência é europeia: o RGPD e as práticas de conformidade estão a reforçar a lógica do opt-in (consentimento prévio), tornando mais difícil justificar telefonmarketing não solicitado.
Para quem vive na Alemanha, Áustria ou Suíça e quer reduzir chamadas comerciais, há lições práticas:
- Não dar consentimento “só para despachar”, especialmente em formulários online.
- No momento de contratar, procurar caixas relativas a contacto telefónico e desativá-las se não houver interesse.
- Em chamadas indesejadas, recusar de forma clara e direta.
- Reportar incumprimentos às entidades competentes, em vez de normalizar a situação.
Um cenário plausível: alguém celebra um contrato de eletricidade online e, sem querer, deixa ativo o consentimento para chamadas publicitárias. Nos meses seguintes, surgem “telefonemas de serviço” que, na realidade, empurram upgrades. Quando se reconhece este padrão, identifica-se mais rapidamente onde está a armadilha - e torna-se mais fácil travar o ciclo.
Zonas cinzentas, riscos e como o mercado tende a mudar
O telefonmarketing continua a ser um terreno com zonas cinzentas. Há empresas que apresentam a chamada como “informação ao cliente” ou “verificação de serviço”, mas o objetivo real é vender. Daqui nasce uma tensão permanente entre apoio legítimo e pressão comercial.
Riscos comuns para consumidores:
- Renovações ou extensões contratuais feitas por telefone sem total transparência de custos.
- Pessoas idosas, cansadas ou sob stress a aceitar condições sem perceber o impacto.
- Consentimentos antigos a permanecerem anos em bases de dados, alimentando uma cascata de contactos.
Por outro lado, quando bem regulado, o telefonmarketing pode ter utilidade: quem procura efetivamente melhores tarifários ou ajustes adequados pode receber propostas que nem sempre são fáceis de encontrar em canais digitais. A diferença está no respeito real pelo consentimento e pelo direito de oposição.
A médio e longo prazo, reformas como a francesa devem empurrar o mercado para outros canais: aplicações próprias, áreas de cliente, chat e e-mail. As chamadas tendem a ser menos frequentes e, idealmente, mais relevantes - mas isso só acontecerá se os consumidores usarem de forma consistente o seu direito a dizer “não”.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário