O Poder Executivo uruguaio está a estudar uma proposta formal, canalizada através da Embaixada do Reino Unido, para a aquisição de três patrulheiros oceânicos (OPV) da Classe River (Batch 1) que serão desactivados ao serviço da Real Marinha Britânica (Royal Navy). Esta iniciativa surge como resposta imediata à actual fragilidade de meios da Armada Nacional e procura evitar novas demoras administrativas, na sequência da recente e mediática rescisão do contrato com o estaleiro espanhol Cardama.
Negociação política e coordenação a partir da Torre Executiva
Um dos aspectos mais invulgares deste processo é a sua condução ao mais alto nível. De acordo com várias fontes, a recolha de informação e a análise inicial da oferta estão a ser concentradas directamente pelo Governo Nacional, com coordenação a partir da Torre Executiva.
Até ao momento, a proposta ainda não percorreu as fases habituais de avaliação técnico-operacional, nem foi tratada como um pedido orgânico dentro da cadeia formal da Armada Nacional, o que evidencia o carácter excepcional desta negociação e a urgência associada à substituição de capacidades.
Patrulheiros oceânicos (OPV) da Classe River (Batch 1): perfil e calendário de incorporação
As unidades propostas pertencem à primeira série da Classe River (Batch 1), plataformas que, desde a sua entrada em serviço em 2003, têm funcionado como pilar da Royal Navy em missões de protecção das pescas e de segurança costeira.
No modelo actualmente em cima da mesa, estes navios poderiam ser integrados na frota uruguaia por volta de 2028, após serem retirados do serviço activo no Reino Unido.
Especificações técnicas principais
- Deslocamento: 1 770 toneladas
- Comprimento (eslora): 79,5 metros
- Velocidade máxima: 20 nós
- Autonomia: 7 800 milhas náuticas (a 12 nós)
- Armamento: um canhão automático de 20 mm
- Guarnição: 30 militares (com capacidade de alojamento para 48)
O desafio das capacidades operacionais
Apesar de ser uma plataforma reconhecida pela sua robustez, existe uma limitação operacional determinante: não dispõe de capacidade para operar helicópteros embarcados. Este ponto tem especial relevância porque a existência de hangar e de convés de voo foi, no passado, uma condição considerada essencial e limitativa em todos os cadernos de encargos das anteriores tentativas de aquisição.
A eventual aceitação destes navios significaria, por isso, uma alteração dos critérios de necessidade operacional que historicamente têm orientado a força naval, com impacto directo no tipo de missões, no alcance de vigilância e na capacidade de resposta a incidentes no mar.
Aspectos a considerar: modernização, integração e custos de ciclo de vida
Caso avance, um tema central será o pacote de transição: trabalhos de revisão geral, actualizações de sensores e comunicações, adaptação de procedimentos e formação de tripulações para assegurar que os navios entram ao serviço com níveis de disponibilidade compatíveis com o esforço operacional pretendido. Num processo deste tipo, o custo total tende a ser influenciado não apenas pelo valor de aquisição, mas também pela preparação para operação prolongada, manutenção programada e abastecimento de sobresselentes.
Outro ponto relevante prende-se com a integração na doutrina e no dispositivo já existente: a entrada de unidades com estas características pode exigir ajustamentos na forma como se planeiam missões de patrulha oceânica, fiscalização e presença marítima, privilegiando a persistência no mar e a gestão eficiente de meios, especialmente durante o período até 2028.
Fotografias utilizadas apenas para fins ilustrativos.
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