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O Uruguai analisa a proposta do Reino Unido para três patrulhas oceânicas classe River, após o fracasso do contrato com a Cardama.

Oficial naval examina plantas ao lado de modelo de navio em cais com navio real ao fundo ao pôr do sol.

O Poder Executivo uruguaio está a avaliar uma proposta formal, remetida através da Embaixada do Reino Unido, para a aquisição de três patrulheiros oceânicos (OPV) da classe River (Batch 1) que serão retirados do serviço pela Royal Navy. Esta iniciativa surge como resposta urgente à crise de equipamento que afecta a Marinha Nacional e procura evitar novos atrasos burocráticos, na sequência da recente e sonante rescisão do contrato com o estaleiro naval espanhol Cardama.

Gestão directa a partir da Torre Ejecutiva

Um dos elementos mais distintivos deste processo é a sua condução sobretudo política. De acordo com várias fontes, a informação disponível e a análise preliminar da oferta estão a ser centralizadas directamente pelo Governo nacional, a partir da Torre Ejecutiva. Até ao momento, a proposta não percorreu as etapas formais de avaliação técnica, nem foi tratada como uma necessidade orgânica dentro da estrutura da Marinha Nacional, sublinhando o carácter excepcional desta negociação.

Classe River (Batch 1): perfil das unidades propostas para a Marinha Nacional

Os navios em cima da mesa pertencem à primeira série da classe River (Batch 1), plataformas que, desde a entrada ao serviço em 2003, têm sido um dos pilares da Royal Navy em missões de protecção das pescas e segurança costeira. No enquadramento apresentado, estas unidades poderão ser incorporadas na frota uruguaia até 2028, após a sua desactivação do serviço activo no Reino Unido.

Características técnicas principais

  • Deslocamento: 1 770 toneladas
  • Comprimento: 79,5 metros
  • Velocidade máxima: 20 nós
  • Autonomia: 7 800 milhas náuticas (a 12 nós)
  • Armamento: um canhão automático de 20 mm
  • Tripulação: 30 militares (com capacidade de alojamento para 48)

O desafio das capacidades operacionais

Apesar de se tratar de uma plataforma com robustez comprovada, existe uma limitação operacional crítica: não dispõe de capacidade para operar helicópteros a bordo. Este ponto é particularmente relevante, uma vez que a existência de hangar e plataforma de voo tinha sido um requisito eliminatório e determinante em todos os processos de concurso anteriores. Assim, a aceitação destes navios implicaria uma alteração dos critérios de necessidade operacional historicamente definidos pela Marinha.

Para além da questão aeronaval, a integração de unidades usadas provenientes de outra marinha levanta também exigências práticas que tendem a pesar no calendário real de entrada em serviço: adaptação a doutrina e procedimentos, formação de guarnições e técnicos, criação de stocks de sobressalentes e definição de um plano de manutenção compatível com a disponibilidade local. Estes factores costumam condicionar o ritmo de operacionalização, mesmo quando a transferência do meio é relativamente rápida.

Num plano mais amplo, a decisão terá igualmente impacto na capacidade do Uruguai de sustentar patrulhas prolongadas e presença no mar, particularmente em missões de vigilância e fiscalização marítima. Uma solução de transição como esta poderá mitigar lacunas imediatas, mas exigirá uma avaliação rigorosa do equilíbrio entre prazos, custo total do ciclo de vida e adequação às necessidades futuras da Marinha Nacional.

Fotografias utilizadas a título ilustrativo.

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