Programa piloto do Pentágono procura aproximar as capacidades logísticas das de Japão e China
A poucas semanas de ter sido divulgado um dos rascunhos da Lei de Autorização de Defesa Nacional, vários meios especializados dos Estados Unidos salientaram que o Pentágono estava a delinear um programa-piloto destinado a permitir o arrendamento de aviões anfíbios operados por contratados. Essas aeronaves passariam a apoiar o desdobramento das Forças Armadas norte-americanas no Pacífico. Agora que a medida foi promulgada como lei, Washington continua a não revelar qual poderá ser a plataforma escolhida, embora a iniciativa aponte, ao que tudo indica, para uma aproximação das capacidades logísticas já existentes em Japão e China, países que dispõem deste tipo de aeronaves nos respetivos inventários.
Ao aprofundar alguns dos aspetos mais relevantes, o texto em causa concede autoridade ao Secretário da Defesa e ao Secretário da Marinha para avançarem com um programa que coloque estas aeronaves anfíbias à disposição do Comando do Indo-Pacífico, cujo comandante terá a responsabilidade de as desdobrar em função das necessidades das suas unidades. Fica igualmente estabelecido que o programa referido terá uma duração de três anos a contar da promulgação da lei, embora não tenham sido divulgados pormenores adicionais sobre o número de aeronaves a integrar. O sigilo parece ser uma das marcas da decisão, tendo em conta que, perante questões colocadas por meios como o The War Zone, nem o Pentágono nem o INDOPACOM avançaram com mais esclarecimentos.
Perante a ausência de certezas, importa recordar que a ideia de dotar os Estados Unidos com um avião anfíbio não é recente. Já em anos anteriores tinha sido tentada, sem sucesso, a criação de uma variante do C-130 equipada com flutuadores, com o objetivo de colmatar esta lacuna e fornecer essa capacidade ao Comando de Operações Especiais. Estas plataformas são vistas como um elemento decisivo para facilitar o acesso a qualquer zona do Indo-Pacífico, sobretudo em missões de transporte logístico e em operações SAR, isto é, de busca e salvamento, que podem tornar-se urgentes em contexto de guerra. Apesar das promessas de um voo de ensaio iminente, o programa acabou por ser cancelado em 2024, fazendo desaparecer, por enquanto, a possibilidade de uma frota própria.
A relevância destas aeronaves em cenários insulares é particularmente evidente em teatros de operações dispersos, onde a existência de pistas adequadas nem sempre está garantida. Num arquipélago ou numa cadeia de ilhas afastadas, um avião anfíbio pode funcionar como ponte entre navios, pequenos aeródromos e zonas sem infraestruturas permanentes, reduzindo de forma significativa os tempos de resposta. Esse tipo de flexibilidade operacional é especialmente valorizado quando se pretende manter abastecimento contínuo, evacuar feridos ou apoiar missões de emergência em áreas onde o clima e a geografia complicam qualquer operação aérea convencional.
Tal como já foi referido no início, o facto de a China e o Japão disporem deste tipo de capacidades não é irrelevante, pois estes são dois dos atores geopolíticos mais importantes na região onde os Estados Unidos procuram reforçar a sua presença. No primeiro caso, importa lembrar que a AVIC deu início, em 2024, à produção inicial do novo avião anfíbio AG600, apenas dois anos depois de terem sido realizados os primeiros testes de uma variante pensada para o combate a incêndios florestais. Na altura, os relatórios também indicavam que se tratava de uma plataforma a incorporar para satisfazer necessidades associadas ao transporte de abastecimentos para ilhas remotas, bem como para missões de busca e salvamento.
No caso do segundo país mencionado, aliado próximo de Washington na região, convém assinalar a existência de uma pequena frota de aeronaves ShinMaywa US-2. Tal como no exemplo anterior, tratam-se de plataformas concebidas para facilitar desdobramentos no Pacífico, sobretudo tendo em conta que o território japonês inclui várias ilhas afastadas da capital e de acesso difícil para certos tipos de aeronaves quando não existem aeródromos apropriados para as receber. Nessas circunstâncias, recorrer a um navio para este tipo de operação implica tempos de deslocação muito mais longos.
Apesar da clara utilidade que estas plataformas poderiam ter no Indo-Pacífico, o programa lançado pelo Pentágono não está isento de críticas, sobretudo no que diz respeito ao tipo de aeronaves que acabariam por ser escolhidas. Entre as hipóteses mais apontadas surge o próprio ShinMaywa US-2 japonês, embora os críticos levantem dúvidas sobre se se trata de uma plataforma disponível em quantidade suficiente para responder às exigências norte-americanas, deixando em aberto a possibilidade de o país ter de produzir mais unidades. Outras opções mencionadas por analistas locais incluem os aviões CL-415 Super Scooper, utilizados no combate a incêndios, bem como os modelos Cessna Caravan, ainda que ambos sejam vistos como alternativas com menor capacidade.
A seleção da aeronave também deverá ter em conta fatores como autonomia, carga útil, facilidade de manutenção e capacidade de operar em águas agitadas ou a partir de zonas sem infraestruturas complexas. Num cenário de conflito ou de crise prolongada, a disponibilidade de peças, a formação das tripulações e a rapidez de integração logística podem revelar-se tão importantes como o desempenho em voo. Por isso, a escolha final poderá depender menos da notoriedade de um modelo e mais da forma como este se adapta às necessidades concretas do teatro do Indo-Pacífico.
Imagens utilizadas apenas para fins ilustrativos
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