O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1020/25) que ratifica o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta segue agora para apreciação no Senado.
Ratificação do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) na Câmara dos Deputados
Em vigor desde 1979 e subscrito por 33 países, o acordo tem como objectivo retirar os direitos aduaneiros à importação de aeronaves civis e de bens associados. Entre os produtos abrangidos incluem-se turbinas, componentes, simuladores de voo e pontes de embarque, bem como serviços ligados à manutenção e à reparação.
O que prevê o TCA: tarifas e regras de comércio
Com a adesão, o Brasil formaliza a prática actualmente aplicada de tarifas a zero para estes produtos, o que tende a reforçar a previsibilidade dos preços e a incentivar investimentos no país.
Para além da eliminação de barreiras tarifárias, o TCA contempla também a remoção de barreiras não tarifárias, assegura liberdade na compra de aeronaves civis e estabelece a proibição de subsídios à exportação no sector.
Restrições proibidas e garantias entre signatários
O tratado veda ainda a aplicação de contingentes quantitativos ou de licenças de importação que limitem o comércio de aeronaves civis. Do mesmo modo, impede restrições equivalentes às exportações entre países signatários, com o intuito de assegurar um enquadramento comercial justo e aberto.
Participação do Brasil e dimensão do comércio abrangido
Ao tornar-se parte do acordo, o Brasil passa a integrar plenamente as deliberações do comité do TCA, em condições de igualdade com grandes produtores mundiais como o Canadá, os Estados Unidos e a União Europeia.
O comércio global dos produtos cobertos pelo tratado movimenta cerca de US$ 3,73 trilhões por ano. Neste segmento, o Brasil regista uma balança comercial de US$ 41,4 bilhões, tendo como principais parceiros comerciais os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina.
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