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Carta de condução anterior a 1 de janeiro de 2008: novas regras de revalidação (Decreto-Lei n.º 63/2023)

Pessoa a consultar identidade enquanto trabalha num documento junto a computador portátil numa cozinha.

Se um condutor com carta de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 deixasse passar o prazo definido para a sua renovação, até aqui teria de voltar a fazer exame. Essa consequência vai deixar de se aplicar.

O Governo alterou o enquadramento e, desta forma, quem tem carta de condução com data de emissão anterior a 1 de janeiro de 2008 passa a conseguir renová-la e revalidá-la com maior facilidade.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho, “cria um regime extraordinário e temporário de regularização da validade dos títulos de condução”.

De acordo com o comunicado do Governo, este regime excecional terá a duração de um ano a contar da data de entrada em vigor do diploma, isto é, até dia 1 de agosto de 2024.

Porque mudaram as regras?

Ainda existem muitos condutores com cartas de condução em que a validade indicada aponta para os 65 anos. No entanto, devido a alterações legislativas introduzidas mais tarde (nomeadamente a revalidação aos 50 anos e 60 anos), essas cartas acabaram por ficar fora de validade.

Assim, este regime extraordinário surge para regularizar todas as situações em atraso relacionadas com a validade das cartas de condução.

Quem está abrangido?

As regras agora definidas aplicam-se aos títulos emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, sempre que os prazos de validade que constam do suporte físico do documento não coincidam com o prazo legal atualmente previsto e em vigor.

As cartas de condução abrangidas permitem conduzir veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e ainda veículos agrícolas.

Esta regra aplica-se apenas à primeira revalidação?

Sim. Se a sua carta de condução foi emitida antes de 1 de janeiro de 2008 e, desde então, não realizou qualquer alteração ao documento (como revalidação, mudança de dados, ou pedido de segunda via), então enquadra-se nesta regra.

Se, pelo contrário, fez alterações à sua carta de condução após 1 de janeiro de 2008, a validade do documento ficou automaticamente atualizada.

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