Saltar para o conteúdo

PSP detém jovem de 21 anos em Leiria por furtos com carrinhos de bebé em supermercado

Dois polícias escoltam um jovem com um carrinho de supermercado carregado de compras num corredor iluminado.

Detenção da PSP em Leiria por suspeitas de furto

Uma jovem de 21 anos foi detida pela PSP, em Leiria, por suspeita de integrar um grupo que recorria a carrinhos de bebé, mochilas e sacos para ocultar artigos furtados num supermercado. Segundo a polícia, o grupo terá levado bens avaliados em cerca de 500 euros, tendo sido possível recuperar parte dos produtos.

Como o grupo atuava no supermercado

Os acontecimentos registaram-se na passada segunda-feira e, de acordo com a PSP, o grupo seria constituído por quatro adultos e seis menores. No interior da loja, deslocavam-se de forma coordenada, escondendo artigos em carrinhos de bebé, mochilas e sacos, com o objetivo de evitarem ser detetados pelos funcionários.

Parte dos bens encontrava-se dissimulada entre objetos pessoais, roupa de adulto, vestuário de bebé e outros artigos de baixo valor, numa tentativa de camuflar os produtos retirados das prateleiras sem pagamento.

Intervenção rápida e recuperação dos bens

Após o alerta, a Equipa de Intervenção Rápida da PSP foi chamada ao local e conseguiu intercetar alguns suspeitos nas imediações do supermercado. No decurso da intervenção, foi recuperada uma parcela significativa dos artigos furtados, estando alguns deles na posse da mulher detida.

A investigação apurou ainda que outros produtos foram abandonados ao longo do trajeto de fuga, acabando por ser recolhidos pelos agentes e devolvidos ao estabelecimento comercial.

Antecedentes e diligências em curso

De acordo com a PSP, a suspeita já é referenciada pelas autoridades, com antecedentes por crimes contra a propriedade, nomeadamente furtos em estabelecimentos comerciais e furtos de veículos.

Os restantes elementos do grupo conseguiram escapar antes da chegada da polícia, estando a decorrer diligências para a sua identificação.

A suspeita foi constituída arguida e presente à autoridade judiciária competente, que lhe aplicou a medida de coação de termo de identidade e residência.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário