Saltar para o conteúdo

Condução acompanhada por tutor em Portugal. Como funciona

Instrutor de condução a ensinar jovem condutor numa estrada residencial, interior do carro visto de trás.

Aprender a conduzir é, para muitos jovens (e também para adultos), um passo decisivo rumo à autonomia com a carta de condução. O que nem toda a gente sabe é que, em Portugal, existe a possibilidade de conduzir fora das aulas práticas tradicionais, desde que o candidato esteja inscrito na categoria B (ligeiros de passageiros) e cumpra um conjunto exigente de requisitos legais.

Esse modelo chama-se condução acompanhada por tutor: um regime que permite ao aluno ganhar experiência real ao volante fora do contexto exclusivo da escola de condução. Ainda assim, ao contrário do que acontece noutros países, não basta “ter alguém ao lado com carta” - a lei impõe condições específicas para o candidato, para o tutor autorizado e para o veículo.

Quais são as regras em Portugal para a condução acompanhada por tutor?

Nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, antes de iniciar a condução acompanhada com tutor, o candidato a condutor tem de cumprir, primeiro, estes pontos:

  • Realizar pelo menos 12 horas de formação prática numa escola de condução.
    • No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórias, no mínimo, 32 horas;
  • Ter efetuado pelo menos 250 km de condução acompanhada pelo instrutor.
    • No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórios, no mínimo, 500 km;
  • Conduzir sempre sob supervisão de um tutor autorizado.

A lei define tutor autorizado como um “condutor devidamente habilitado que acompanha o candidato a condutor na aquisição de experiência de condução durante a aprendizagem da prática de condução da categoria B, nos termos previstos na presente lei”, conforme o artigo 4.º da Lei n.º 14/2014.

O que é preciso para ser tutor autorizado?

Ter uma carta válida não chega. O artigo 7.º da Lei n.º 14/2014 determina que o tutor deve cumprir cumulativamente:

  • Estar habilitado a conduzir veículos da categoria Bpelo menos 10 anos;
  • Não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crime rodoviário nem por contraordenação rodoviária grave ou muito grave;
  • Frequentar com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária - sendo necessária uma declaração emitida pelo diretor da escola de condução onde o candidato se encontra inscrito para comprovar este requisito.

Além disso, o tutor passa a ter um papel de responsabilidade acrescida: responde pelas infrações cometidas pelo aluno durante a condução acompanhada e tem de contratar um seguro de responsabilidade civil específico, destinado a cobrir danos resultantes de eventuais acidentes causados pelo candidato.

Importa ainda sublinhar um ponto muitas vezes ignorado: esta função não pode ser remunerada.

Por fim, na lei atualmente em vigor não existe qualquer exigência de que o tutor pertença ao agregado familiar do candidato.

Condução acompanhada por tutor: restrições durante a prática

A condução acompanhada por tutor não substitui as aulas teórico-práticas obrigatórias. É um complemento para consolidar hábitos e ganhar experiência, mas com limites muito claros.

Durante estas sessões, aplicam-se as seguintes proibições:

  • Não é permitido transportar passageiros;
  • Não é permitido circular em autoestradas nem em vias equiparadas.

O incumprimento das disposições legais pode originar coimas entre 1000 e 5000 euros, de acordo com o artigo 64.º da mesma lei.

Boas práticas para aproveitar o regime com segurança (recomendação)

Embora a lei estabeleça os requisitos mínimos, há medidas simples que ajudam a tirar melhor partido da condução acompanhada por tutor sem comprometer a segurança:

  • Planear percursos progressivos: começar em zonas calmas e evoluir para contextos mais exigentes (trânsito urbano, rotundas, chuva, condução noturna), sempre com prudência;
  • Definir objetivos por sessão (por exemplo, manobras, estacionamento, antecipação e leitura do trânsito) e alinhá-los com o que está a ser trabalhado na escola de condução;
  • Evitar horários de maior stress no início, para reduzir a probabilidade de erros e melhorar a capacidade de decisão do candidato.

Também é sensato manter uma comunicação regular com a escola de condução, de modo a garantir que a prática com tutor está alinhada com a evolução do aluno e não cria hábitos difíceis de corrigir nas aulas.

O veículo tem de estar devidamente identificado

O automóvel utilizado na condução acompanhada por tutor tem de apresentar um dístico identificativo (modelo previsto no Anexo IV da Portaria n.º 185/2015) colocado no interior do veículo, nas seguintes posições:

  • À frente: no canto inferior direito do para-brisas;
  • Atrás: no canto inferior esquerdo do óculo traseiro.

Adicionalmente, há um requisito funcional essencial: o travão de estacionamento deve estar sempre acessível ao tutor.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário