A Doctolib foi recentemente condenada pela Autoridade da Concorrência a pagar uma coima histórica de 4,6 milhões de euros. Para o regulador, o unicórnio francês terá explorado uma posição ultra-dominante para fechar o mercado e limitar a concorrência. O montante - que corresponderá a quase 10% do volume de negócios em França - surge numa altura em que a empresa celebra os seus primeiros lucros. A Doctolib já informou que vai recorrer da decisão.
Queixa, investigação e posição dominante da Doctolib no agendamento online e na teleconsultação
O processo teve origem numa queixa apresentada em 2017 pela Cegedim, concorrente directa da Doctolib e referência no desenvolvimento de software médico. Após vários anos de investigação e múltiplas buscas, a Autoridade da Concorrência concluiu que a empresa ocupa um lugar incontornável: a sua quota de mercado é estimada entre 70% e 90% nos serviços de marcação de consultas médicas online e de teleconsultação.
No segmento específico da teleconsultação, a Autoridade indica que Solocal e Mondocteur nem sequer chegam a representar metade do peso do líder, enquanto as restantes empresas do sector ficam tipicamente entre 0,1% e 1% de quota. O regulador resume assim a diferença:
A Solocal tinha entre duas a três vezes menos quota de mercado, a Mondocteur tinha metade. As outras oscilavam entre 0,1% e 1%. Além disso, a notoriedade da Doctolib é incomparável à dos restantes operadores. No seu mercado, a marca é tão conhecida como a Amazon, a Netflix ou a Google.
Ter uma liderança tão destacada, por si só, não seria necessariamente um problema. O que levantou objecções foi a forma como, segundo a Autoridade, essa predominância foi usada para reforçar barreiras à entrada e reduzir opções para profissionais e doentes.
Exclusividade, efeitos de bloqueio e teleconsultação como alavanca
Entre os comportamentos censurados está a inclusão de cláusulas de exclusividade em contratos com profissionais de saúde, cláusulas essas que, na prática, os impediam de recorrer a serviços alternativos. Ainda que a Doctolib afirme ter removido essas disposições há dois anos, a decisão também aponta para a utilização da teleconsultação como instrumento para consolidar a sua influência no sector.
De acordo com a Autoridade da Concorrência, os profissionais que pretendiam disponibilizar teleconsultas através da Doctolib eram levados a adoptar toda a suite de software: desde a gestão da agenda até à transferência de dados do doente. Ou seja, o acesso a uma funcionalidade-chave estaria condicionado à adopção de um conjunto mais vasto de ferramentas, com efeitos de “encerramento” do mercado.
Este tipo de dependência tecnológica pode pesar especialmente em consultórios e clínicas com equipas pequenas, que tendem a privilegiar soluções integradas para reduzir tarefas administrativas. Ao mesmo tempo, a Autoridade sinaliza que essa integração pode transformar-se num obstáculo quando dificulta a mudança para outros fornecedores - sobretudo se não existir facilidade de migração, compatibilidade entre sistemas e alternativas equivalentes no curto prazo.
A aquisição da Mondocteur (2018) e a alegada eliminação de um rival
O dossiê ganhou uma dimensão adicional com a aquisição da Mondocteur pela Doctolib em 2018, interpretada pelo regulador como uma estratégia de afastamento da concorrência. A Autoridade sustenta que, ao retirar do mercado aquele que via como o principal rival, a Doctolib terá fechado o mercado nacional de serviços de marcação online.
O regulador acrescenta que, após essa integração, o unicórnio terá conseguido aumentar preços sem enfrentar uma pressão concorrencial efectiva. A decisão tem ainda uma particularidade: é a primeira vez que uma autoridade francesa sanciona uma aquisição sob o prisma de abuso de posição dominante, e não apenas pelos critérios tradicionais de controlo de concentrações.
Num mercado digital assente em efeitos de rede - quanto mais utilizadores, maior a atractividade para profissionais e, por arrasto, para mais utilizadores - este tipo de avaliação tende a ser central. A Autoridade procura, assim, assegurar que a inovação não se faz à custa de práticas que reduzam a capacidade de sobrevivência de alternativas viáveis.
Doctolib reage e anuncia recurso
Após a coima, a Doctolib contestou publicamente a decisão, classificando-a como um aviso negativo para o ecossistema de empresas tecnológicas. Segundo a empresa, trata-se de:
um sinal muito preocupante para o ecossistema das start-ups: nenhuma aquisição pode alguma vez ser considerada definitiva.
A Doctolib afirma que vai discutir o tema em tribunal e baseia a sua defesa num argumento de “mercado” que, segundo a própria, não existe tal como foi definido. A empresa sustenta que os diferentes componentes da sua oferta não podem ser separados, e que os doentes valorizam sobretudo a relação com o seu profissional de saúde, mais do que a tecnologia de teleconsulta em si. A sua posição é resumida assim:
Estas funcionalidades não podem ser isoladas do conjunto da suite que desenvolvemos. No caso da teleconsultação, por exemplo, é necessário dispor do restante software para transmitir dados ao sistema público de seguro de saúde e também para comunicar com o doente.
Num comunicado emitido algumas horas depois, a Doctolib acusou a decisão de assentar numa interpretação incorrecta da sua actividade. Diz ter agitado um mercado adormecido e fechado há 30 anos, mas garante não estar em posição dominante. Sustenta ainda que apenas equipa 30% dos profissionais de saúde em França (face a 10% em 2019, quando a queixa foi apresentada) e que é um actor três vezes mais pequeno do que os seus concorrentes europeus.
Sobre a compra da Mondocteur (designada pela empresa como Mon Docteur), a Doctolib acrescenta:
A decisão baseia-se, de forma surpreendente, na aquisição pela Doctolib de uma pequena start-up (Mon Docteur) em 2018, que equipava 2% dos profissionais de saúde no momento da compra. Esta operação de crescimento externo - juntar duas PME para inovar mais rapidamente - é absolutamente comum na vida de uma empresa.
O que está em causa para o mercado e o que pode mudar a seguir
A Autoridade da Concorrência defende que a sanção é necessária para assegurar condições de concorrência justas entre operadores e incentivar a inovação. Do seu lado, a Doctolib afirma-se confiante no desfecho do recurso.
Independentemente do resultado, casos como este tendem a acelerar a discussão sobre portabilidade de dados, interoperabilidade e liberdade de escolha por parte de clínicas e consultórios. Quando agendas, mensagens e dados clínicos ficam demasiado acoplados a uma única plataforma, mudar de fornecedor pode tornar-se oneroso, mesmo que existam alternativas competitivas.
Para profissionais de saúde e pacientes, a questão prática é simples: garantir que a conveniência do agendamento online e da teleconsultação não se traduz em dependência irreversível de um único ecossistema. Agora, o próximo capítulo será escrito nos tribunais.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário