No final do mês passado, o IRA - Intervenção e Resgate Animal comunicou publicamente que tinha obtido do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) luz verde para circular em marcha de urgência durante missões de resgate de animais.
De acordo com a mensagem então divulgada, a associação passaria a poder intervir com prioridade em contextos de emergência, recorrendo a sirenes e avisadores luminosos especiais (as habituais luzes azuis), à semelhança do que sucede com bombeiros, INEM e forças de segurança. A autorização, porém, acabou por ter vida curta.
IMT revoga autorização ao IRA (Intervenção e Resgate Animal) após parecer da Proteção Civil
Depois de solicitar um parecer à Proteção Civil, o IMT decidiu voltar atrás. Numa nota enviada às redações, o Conselho Diretivo do Instituto informou que revogava “a autorização concedida ao NIRA (Núcleo de Intervenção e Resgate Animal) para a instalação de avisadores especiais num veículo da associação”.
Como fundamentação, o IMT referiu a necessidade de reavaliar o processo de autorização, na sequência de declarações públicas de entidades ligadas à Proteção Civil quanto ao enquadramento legal desta possibilidade.
Do lado do IRA, a resposta surgiu nas redes sociais: a organização garante que continuará a atuar “dentro da legalidade”, mas afirma que não deixará de expor o que entende serem tentativas de bloqueio institucional.
A associação recordou ainda que, ao abrigo do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispõe de 10 dias para apresentar a respetiva contestação face à proposta de revogação do IMT.
Em termos práticos, este tipo de decisão levanta também uma questão operacional: sem um enquadramento claro para a utilização de avisadores luminosos e sonoros especiais, as equipas de resgate podem demorar mais tempo a chegar ao local, sobretudo em zonas urbanas com tráfego intenso, o que acaba por influenciar a rapidez de resposta em situações críticas.
Ao mesmo tempo, a discussão remete para o equilíbrio entre segurança rodoviária e prioridade em emergência: permitir sinais de urgência implica regras apertadas, formação adequada e fiscalização, precisamente para reduzir riscos para terceiros quando um veículo circula com prioridade.
O que diz a lei sobre avisadores luminosos e sonoros especiais (luzes azuis e sirenes)
A utilização de avisadores luminosos e sonoros especiais - isto é, luzes azuis intermitentes e sirenes de emergência - encontra-se prevista no Código da Estrada, nos artigos 22.º e 23.º, na redação resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.
De forma resumida, o artigo 23.º (n.º 3) admite o uso de avisadores luminosos especiais em: - veículos de polícia; - viaturas afetas a socorro ou a serviço urgente de interesse público; - e veículos usados na formação específica dos respetivos condutores,
sendo que as características e as condições de utilização dependem do que estiver definido em regulamento. Quanto aos avisadores sonoros, o regime acompanha esta lógica, nos termos previstos no artigo 22.º (n.º 5).
Já a Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, identifica expressamente as categorias que podem instalar avisadores especiais de cor azul, incluindo: - veículos de polícia; - veículos de bombeiros; - viaturas de forças militares ou militarizadas; - meios de proteção civil; - e ambulâncias.
A mesma portaria prevê ainda uma possibilidade adicional: podem ser autorizados avisadores luminosos especiais noutros veículos, desde que o respetivo documento de identificação comprove a afetação exclusiva a missões de socorro ou a serviço urgente, nos termos a definir por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT (conforme indicado no artigo 4.º).
Em termos simples, entidades que não integrem as forças e serviços tipicamente abrangidos - como é o caso do IRA - ficam dependentes de autorização prévia do IMT para instalar e utilizar este tipo de equipamento.
O Código da Estrada estabelece ainda que o incumprimento das normas aplicáveis a estes avisadores pode dar origem a coimas entre 500 € e 2500 €, quando exista violação do regime previsto nos artigos relevantes.
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