Conduzir usando apenas o pedal do acelerador - frequentemente descrito como condução com um só pedal - tornou-se uma função cada vez mais habitual nos automóveis elétricos. Isto acontece porque a travagem regenerativa consegue abrandar o veículo quando o condutor alivia o acelerador e, em certos casos, levá-lo até à imobilização total, reduzindo a necessidade de recorrer ao pedal do travão.
Para muitos utilizadores de elétricos, esta solução torna a condução diária mais simples, sobretudo em trânsito urbano e em situações de para-arranca, ao diminuir a alternância constante entre acelerador e travão.
Entretanto, a China decidiu limitar parcialmente esta prática e avançou com a norma GB 21670-2025, já aprovada pela Administração Estatal para a Regulação do Mercado e pela Administração para a Normalização da China, segundo noticiou o jornal O Papel.
Norma chinesa GB 21670-2025: porquê mexer na condução com um só pedal?
Na China, é comum encontrar veículos elétricos em que a condução com um só pedal vem ativa de origem. Na prática, não é preciso selecionar um modo específico, carregar num botão ou procurar a opção no sistema de infoentretenimento: ao arrancar, o comportamento do carro já inclui uma desaceleração forte ao largar o acelerador.
De acordo com a entidade reguladora, esta configuração pode criar riscos de segurança. O argumento é que, ao habituarem-se a modular a velocidade apenas com o acelerador, alguns condutores podem demorar mais a transitar para o pedal do travão em situações inesperadas, o que pode afetar a capacidade de travagem em emergência.
As autoridades referem ainda existirem registos de acidentes graves em que, sob stress, condutores terão pressionado o acelerador em vez do travão. Na leitura do regulador, este tipo de erro pode estar ligado ao hábito de conduzir maioritariamente com um só pedal, o que levou a uma atuação preventiva através de novas exigências para o setor.
O que passa a exigir a nova norma?
A norma GB 21670-2025 determina, antes de mais, que este modo de condução não pode ficar ativo por defeito quando o automóvel é ligado. Em termos práticos, o regulamento estabelece que “o veículo não pode desacelerar até parar ao largar o pedal do acelerador e o condutor tem de usar o pedal do travão para parar o veículo”. Assim, quem quiser utilizar a condução com um só pedal terá de a ativar manualmente.
Além disso, passa a ser obrigatório que as luzes de travagem acendam sempre que a travagem regenerativa provoque uma desaceleração superior a 1,3 m/s², mesmo que o condutor não toque no pedal do travão.
Esta regra tem implicações importantes na forma como os restantes condutores interpretam a manobra: num elétrico, a desaceleração pode ser significativa apenas por regeneração, e a sinalização luminosa torna-se crucial para reduzir o risco de embates por trás, sobretudo em circulação urbana e em vias rápidas com tráfego denso.
Por fim, e de forma algo inesperada, a China vai também passar a exigir que todos os automóveis ligeiros de passageiros tenham ABS (sistema de travagem anti-bloqueio). Na União Europeia, este sistema é obrigatório em todos os automóveis desde 2004.
Impacto prático para condutores e fabricantes
Para os condutores, a alteração deverá traduzir-se numa experiência “mais tradicional” ao ligar o carro, com maior probabilidade de ser necessário usar o travão para parar completamente. Ainda assim, quem preferir o estilo de condução com um só pedal continuará a poder utilizá-lo, desde que o selecione de forma consciente.
Para os fabricantes, é expectável que muitas marcas recorram a atualizações de software (incluindo atualizações remotas, quando disponíveis) para ajustar o comportamento de origem, a lógica de ativação do modo e os critérios de acionamento das luzes de travagem quando a travagem regenerativa ultrapassa o limiar definido.
Entrada em vigor faseada
A implementação da norma GB 21670-2025 será feita de forma gradual. No caso de novas homologações de veículos, as regras entram em aplicação a partir de 1 de janeiro de 2026.
Já a exigência de conformidade das regras relativas à condução com um só pedal para todos os modelos que já tenham sido homologados só passa a aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2027.
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