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Regras para tirar a carta de condução vão mudar: tudo o que precisa de saber

Carro branco moderno num salão de condução com matrícula "NOVA-CARTA" e documentos sobre mesa à frente.

A partir de 25 de novembro, a União Europeia passou a ter novas regras para a carta de condução, numa tentativa de reforçar a segurança nas estradas, cortar acidentes e aproximar as leis dos vários Estados-membros.

Os países da UE têm agora três anos para integrar a diretiva na legislação nacional e mais um ano para a pôr em prática. Mas, na prática, o que é que isto muda para quem quer tirar a carta em Portugal?

Carta de condução aos 17 anos

A principal mudança é a possibilidade de obter a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos, embora com uma condição: até fazer 18 anos, o jovem só pode conduzir acompanhado por um condutor experiente. Em Portugal, neste momento, a carta de ligeiros só pode ser tirada a partir dos 18 anos.

Carta de pesados de mercadorias e passageiros

No caso dos pesados de mercadorias (categoria C) e dos pesados de passageiros (categoria D), as novas regras apenas vêm clarificar o que já se aplica em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, os limites continuam nos 21 e 24 anos, respetivamente. Ou seja, nesta matéria, quase nada muda face à lei nacional.

Tem dúvidas sobre os requisitos para tirar a carta de condução? Saiba mais no site do IMT.

Exame de código

Os novos condutores passam a ter formação mais centrada em situações reais de risco, incluindo ângulo morto, sistemas de assistência à condução, abertura segura das portas e distrações provocadas pelo telemóvel.

O exame de código vai incorporar estes temas, juntando mais informação aos conteúdos já existentes sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto traduz-se numa adaptação gradual da prova, sem mexer na lógica essencial do processo.

Periodo probatório de 2 anos

O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Em Portugal, como já existe um período probatório de três anos, esta alteração terá pouco impacto.

Validade da carta de condução

A validade da carta de automóveis e motociclos mantém-se em 15 anos, podendo descer para 10 anos se for usada como documento de identificação. As cartas de camiões e autocarros continuam a ter renovação de cinco em cinco anos.

Para condutores com mais de 65 anos, poderá haver redução do prazo de validade, mas isso também já está em linha com a legislação portuguesa, que exige revalidação periódica e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.

Carta de condução digital

As novas regras introduzem também a carta de condução digital, acessível através do telemóvel. O objetivo da UE é que este venha a ser o formato oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital disponível através da aplicação id.gov.pt.

A carta em formato físico vai continuar a poder ser pedida, com entrega no prazo de três semanas.

O que falta?

Os Estados-membros vão ter três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.

Em resumo, as novas regras da UE modernizam e aproximam a carta de condução entre países, mas para os condutores portugueses a mudança mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos, com condução acompanhada.

As restantes novidades, como a carta digital e pequenas alterações no exame de código, servem sobretudo para atualizar o sistema, sem mudar de forma drástica o que já está em vigor em Portugal.

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