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Tribunal da Relação de Évora anula condenações por terrorismo no caso de Tancos

Homem de fato azul escuro a sair de edifício histórico, a ser entrevistado por jornalistas com microfones.

Decisão do Tribunal da Relação de Évora no caso de Tancos

O Tribunal da Relação de Évora anulou as condenações por terrorismo que tinham sido aplicadas em primeira instância a três arguidos e baixou as penas impostas a sete dos condenados no processo relacionado com o assalto ao paiol de Tancos.

Num comunicado, a Relação de Évora esclareceu que o acórdão dos três desembargadores que apreciaram os recursos interpostos por dez arguidos condenados implicou alterações ao que ficou provado, ao enquadramento legal e às penas, tendo sido modificada "parcialmente a matéria de facto dada como provada, o enquadramento jurídico, e a medida das penas".

Terrorismo afastado e novo enquadramento dos crimes

Em concreto, foi eliminada a condenação por terrorismo de João Paulino (autor confesso do furto), de João Pais e de Hugo Santos - os dois arguidos condenados que auxiliaram Paulino a retirar o material militar do paiol de Tancos.

Quanto a estes arguidos, a Relação de Évora condenou-os por um crime de furto qualificado, mantendo, porém, a condenação de João Paulino e de Hugo Santos por tráfico de droga.

Os desembargadores alteraram ainda o entendimento anterior que dava como provada a existência de um "acordo de impunidade" entre os autores do assalto e os militares da GNR Caetano Lima Santos, Bruno Ataíde e José Gonçalves, bem como com os elementos da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira, Vasco Brazão, Roberto Pinto da Costa e Mário Lage de Carvalho.

Penas revistas e medidas acessórias

Com a decisão agora conhecida, João Paulino - que tinha sido condenado, em cúmulo jurídico, a oito anos de prisão - passou a cumprir uma pena única de sete anos e seis meses de prisão, por furto qualificado e por tráfico de estupefacientes.

João Pais ficou condenado a quatro anos de prisão efetiva, por furto qualificado.

No caso de Hugo Santos, o cúmulo jurídico relativo a furto qualificado e tráfico de estupefacientes foi fixado em seis anos e seis meses de prisão.

O major Vasco Brazão, que estava condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa por igual período - por um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e por um crime de falsificação ou contrafação de documentos - viu a pena ser reduzida para uma pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período.

A este arguido foi ainda aplicada a pena acessória de proibição do exercício de funções durante dois anos.

Idêntica pena acessória foi decretada para o militar da GNR Caetano Lima Santos.

Quanto aos outros dois militares da GNR, a Relação de Évora aplicou a Bruno Ataíde uma pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, por um crime, em coautoria, de favorecimento pessoal praticado por funcionário; e a José Gonçalves foi fixada uma pena de um ano de prisão, suspensa por igual período, por um crime, em coautoria, de favorecimento pessoal praticado por funcionário.

Reações e contexto do processo

Na sequência do acórdão da Relação de Évora, o advogado José Fernandes, mandatário do major Vasco Brazão, indicou que ainda será ponderado "se haverá algum recurso a interpor" relativamente à decisão divulgada.

Sobre o facto de o tribunal de recurso ter considerado não provada a existência de um "acordo de impunidade" entre vários arguidos - incluindo o seu constituinte - o advogado afirmou que "essa circunstância era gravemente atentatória da sua dignidade" e que tal acordo "efetivamente nunca existiu".

"Vasco Brazão atuou na convicção de que servia os interesses do Estado, assegurando a recuperação do material de guerra, o que, de outra forma, provavelmente não teria sido alcançado. E, sobretudo, sempre fez ponto de honra em afirmar que nunca celebrou um acordo de impunidade com os autores do furto, o que agora a justiça reconheceu", referiu Sá Fernandes, em comunicado.

Apesar disso, mantém a posição de que não houve qualquer crime de favorecimento, ainda que essa condenação tenha sido mantida pela Relação de Évora.

Este novo julgamento em sede de recurso ocorre depois de, numa fase anterior, a própria Relação de Évora ter declarado nulo o acórdão de primeira instância, por omissão de pronúncia e por nulidade decorrente da utilização de prova obtida através de metadados, entre outros aspetos.

O processo relativo ao furto e à recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinha terminado, em primeira instância, com os autores materiais condenados a penas de prisão efetiva.

Foram então condenados a prisão efetiva o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais pesada, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017: João Pais e Hugo Santos.

Já o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, um dos 23 acusados neste processo, foi absolvido dos crimes de denegação de justiça, prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário e abuso de poder.

O Exército divulgou o furto das armas em 29 de junho de 2017, indicando que o mesmo tinha ocorrido no dia anterior. Em outubro de 2017, parte do material foi recuperada na região da Chamusca, Santarém, numa operação em que a PJM atuou em colaboração com elementos da GNR de Loulé.

IMA (JGO/DA/SM/MLL) // JMR

Lusa/fim

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