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Relação do Porto confirma pena de 16 anos de prisão para Tiago Bento pelo assassinato de Susana Costa, em Francos

Mala de provas, pilha de documentos e martelo judicial sobre mesa numa sala de tribunal.

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação de Tiago Bento a 16 anos de prisão pelo assassinato de Susana Costa, no Bairro de Francos, no Porto, ocorrido em 31 de janeiro de 2025. A defesa do operário da construção civil, natural de Canedo, Santa Maria da Feira, pretende agora recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, argumentando que a investigação da Polícia Judiciária "deixou muitas pontas soltas" e que, em 1.ª instância, não foram promovidas todas as diligências consideradas possíveis para apurar a verdade, incluindo exames de ADN a outros suspeitos.

"Continuo a acreditar na inocência do Tiago, porque não há provas conclusivas para o condenar", afirma o pai, António Bento, dizendo manter a "esperança de que o processo seja reaberto e se analise convenientemente todos os indícios".

O crime que fundamentou a condenação aconteceu durante a madrugada de 31 de janeiro 2025. Susana Costa, toxicodependente e residente em Paços de Ferreira, foi violentamente agredida, e o corpo viria a ser encontrado ao início da manhã, junto à entrada do Bairro de Francos.

De acordo com o que as juízas consideraram provado, Susana terá conhecido Tiago nessa noite no Bairro Dr Pinheiro Torres, também no Porto. Depois de lhe pedir boleia, os dois acabaram por consumir droga dentro do automóvel, estacionado em Francos. Por razões que não ficaram esclarecidas em julgamento, Tiago, refere o acórdão, agrediu Susana com pancadas e murros na cabeça, estrangulou-a, saiu da Rua Ozanam e deslocou-se para as bombas de gasolina da Rotunda de Francos, onde permaneceu cerca de uma hora.

Faltaram análises

Para suportar a pena de 16 anos, o tribunal valorizou o ADN de Tiago Bento detetado numa unha de Susana Costa e, ainda, vestígios de sangue da vítima na roupa usada pelo toxicodependente no dia do homicídio. Elementos que, já no final de abril deste ano, levaram o Tribunal da Relação do Porto a manter a condenação.

"A decisão em causa, quanto à matéria de facto impugnada, baseia-se num juízo de certeza, não em qualquer juízo dubitativo, não se tendo suscitado ao tribunal da 1.ª instância, qualquer dúvida insanável sobre tal matéria. E do conhecimento que sobre tal decisão tomámos, igualmente, concluímos que a mesma é linear e objetiva, cumpre os pressupostos decorrentes do princípio da livre apreciação da prova e não acolhe espaço para dúvidas ou incertezas relevantes", lê-se no acórdão.

Ainda assim, a família do arguido condenado entende que o que foi apresentado em julgamento não basta para sustentar a decisão. "A investigação deixou muitas pontas soltas e não fez todas as diligências para comprovar muitos dos indícios encontrados", insiste António Bento.

O pai recorda que, nas unhas de Susana, foram assinalados vestígios biológicos para além dos atribuídos a Tiago, mas que, segundo critica, esses perfis não chegaram a ser comparados com o ADN de outros suspeitos. A família também considera estranho que o sangue observado no tablier do automóvel conduzido por um dos suspeitos - detido nas horas seguintes ao homicídio, mas por furto - não tenha sido sujeito a análise.

Ameaçado de morte

A família acredita que, caso as diligências solicitadas pela defesa tivessem avançado, teria sido confirmada a versão apresentada por Tiago Bento. Isto é, que estaria com Susana dentro do carro quando surgiram três homens que lhes terão proibido consumir droga naquele local e que agrediram a mulher, de 48 anos, depois de a reconhecerem. Dívidas associadas ao tráfico e ao consumo de droga terão estado, segundo disse, na origem dos murros e pontapés que acabaram por matar Susana.

Essa narrativa foi assumida por Tiago no dia em que foi ouvido pelo juiz de instrução criminal, mas não voltaria a ser repetida, uma vez que o arguido se remeteu ao silêncio ao longo do julgamento. De acordo com a família, essa opção terá ocorrido por ter sido ameaçado pouco depois de entrar na cadeia de Custóias, em Matosinhos.

"Cinco dias depois de ter ficado em prisão preventiva foi ameaçado de morte e teve de ser transferido de ala. Ficámos com a sensação de que foi ameaçado para estar calado", relata o pai.

Tramado por roupa em carro apreendido

Após a morte de Susana Costa, Tiago Bento regressou ao Bairro de Francos e, na condição de testemunha, foi abordado por inspetores da PJ para ser confrontado com o crime. Disse nada saber sobre o homicídio, aceitou a recolha de ADN e manteve-se em liberdade.

A 3 de fevereiro, Tiago emprestou o Citröen C4 onde tinha consumido droga com Susana a um amigo. Esse amigo passou a usar a viatura em vários assaltos, e o automóvel viria a ser apreendido pela PSP em 21 de março. Nesse dia, a roupa que Tiago vestira no dia do assassinato continuava na bagageira e, quando a PSP sinalizou vestígios de sangue, encaminhou calças, casaco e sapatilhas para a PJ. A perícia realizada concluiu que o sangue pertencia a Susana Costa.

Tiago Bento foi detido a 10 de abril, no dia em que assinalava 48 anos.

"Subsistem hipóteses alternativas" à condenação, diz perito

Paulo Pinto, diretor de operações da Foren - empresa de consultoria forense contratada pela família de Tiago Bento - sustenta que seriam necessárias, pelo menos, quatro perícias para se poder afirmar com certeza se o condenado participou, ou não, nas agressões que mataram Susana Costa. Entre elas, aponta a análise de padrões de manchas de sangue, o confronto genético dos perfis masculinos identificados nos vestígios, uma análise toxicológica integrada e uma reavaliação tanatológica com metodologia documentada.

O perito forense lembra que "a análise de padrões de manchas de sangue não foi formalmente conduzida" e que "a presença de vestígios hemáticos nas roupas do arguido demonstra contacto com sangue, mas não demonstra, por si só, a dinâmica da agressão". "Para isso seria necessária análise morfológica das gotas, direção de impacto e correlação com as superfícies. Acresce que não foi esclarecido em que zonas concretas se concentram os vestígios na roupa do arguido, nem se a sua quantidade e localização são compatíveis com uma agressão prolongada ou com um contacto breve", refere.

Sem pretender colocar-se no lugar do Ministério Público, o diretor da Foren sublinha igualmente que pessoas que frequentavam o local do homicídio e que chegaram a ser encaradas como suspeitas do crime "nunca foram confrontadas com os perfis" de ADN identificados nos vestígios recolhidos pela Polícia Judiciária. E acrescenta que "a não realização desta diligência deixa em aberto uma hipótese alternativa que o tribunal nunca excluiu com fundamento".

Paulo Pinto destaca ainda que "não foi esclarecido", com base no padrão de lesões e na distribuição dos vestígios, "se existem indícios de agressões provenientes de diferentes direções ou alturas" e, assim, potencialmente imputáveis a agressores distintos.

Na leitura do perito, o ADN de Tiago Bento detetado no corpo de Susana Costa "circunscreve-se a uma única unha, sem vestígios bilaterais, sem lesões defensivas típicas documentadas e sem marcas recíprocas no arguido".

Também não foram registadas lesões nas mãos do condenado. "Quando se atribui a um agressor humano a aplicação repetida de força suficiente para produzir fraturas cranianas complexas, seria expectável documentar lesões compatíveis nas mãos do arguido. A ausência documentada dessas lesões não é exculpatória por si só, mas introduz uma assimetria biomecânica que exige resposta técnica e não a encontrou no processo", sustenta.

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