Crescimento dos drones no espaço aéreo brasileiro
A utilização de drones no espaço aéreo brasileiro tem crescido de forma marcada nos últimos anos, aumentando a coexistência entre aeronaves não tripuladas e aeronaves tripuladas em vários tipos de operação.
Quer sejam usados para lazer quer para fins profissionais, estes equipamentos obrigam ao cumprimento das normas de segurança definidas pelo Departamento de Controlo do Espaço Aéreo (DECEA), entidade que orienta os operadores e regula o acesso ao espaço aéreo no país.
Embora existam regras essenciais a observar, há situações em que os operadores as desrespeitam - como sucedeu durante uma apresentação da Esquadrilha da Fumaça, em Campos do Jordão, no passado dia 19 de abril.
Ocorrência com DJI Mini 3 durante a Esquadrilha da Fumaça em Campos do Jordão
Nesse episódio, um homem utilizou de forma irregular um drone DJI Mini 3 dentro da área reservada ao voo da demonstração, tal como o AEROIN noticiou em primeira mão. A actuação colocou em risco tanto os pilotos como as pessoas e os bens no solo, caso tivesse ocorrido um acidente.
O Chefe da Subdivisão de Planeamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA, Major Aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, esclareceu que, em ocorrências deste tipo, os operadores violam as regras de acesso ao espaço aéreo aplicáveis a aeronaves não tripuladas, ao voarem numa área restrita e sem a devida autorização.
“A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 prevê que o operador de drone encerre imediatamente sua operação ao observar a aproximação de uma aeronave tripulada”, acrescenta.
Regulação do DECEA: o que determina a ICA 100-40
Regulação – A ICA 100-40 define os procedimentos e as responsabilidades necessários para assegurar o acesso seguro ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas. As orientações são de cumprimento obrigatório e aplicam-se a todos os envolvidos na operação destas aeronaves que utilizem o espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, bem como aos órgãos do Sistema de Controlo do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
Para operar de forma legal, não basta possuir o equipamento. O piloto tem de ter registo no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e tem de solicitar o acesso ao espaço aéreo através do Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS), disponibilizado pelo DECEA. A posse da documentação e do comprovativo de aprovação do voo é obrigatória, mesmo quando se trate de voos de curta duração.
Compete ao Departamento avaliar e aprovar os pedidos de voo de drones apresentados por utilizadores deste segmento aeronáutico através do SARPAS. Esta ferramenta é também utilizada como base para o planeamento das Zonas de Restrição de Voo (FRZ) em áreas sensíveis.
Detenção, apreensão e sanções previstas na legislação
Se operar em desacordo com as normas de segurança ou sem autorização, o piloto de drone pode ser detido e a aeronave pode ser apreendida, ficando ainda sujeito às sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação em vigor. A legislação brasileira determina que a autoridade aeronáutica pode, inclusive, solicitar o apoio das forças policiais para a detenção dos presumíveis infractores ou das aeronaves que representem risco para a segurança pública, para pessoas ou para bens.
Para além de sanções administrativas - como multas, suspensão temporária ou cassação definitiva -, o infractor pode responder criminalmente por perigo comum (Art. 132 do Código Penal), por lesão corporal a terceiros (Art. 129) e por atentado contra a segurança do transporte aéreo (Art. 261), com penas que incluem reclusão.
A Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), organização subordinada ao DECEA, tem como missão investigar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas para infracções de tráfego aéreo e para o incumprimento das normas que regulam o SISCEAB.
Para mais informações, consulte a ICA 100-40: https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ICA-100-40
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