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Ministra da Justiça Rita Alarcão Júdice e Relação de Guimarães rejeitam extradição de advogado português ao Brasil

Mulher a ler documento sentada à secretária com bandeiras de Portugal e Brasil ao fundo e balanças da justiça.

A ministra e o tribunal recusaram dar seguimento a pedidos que envolvem cidadãos nacionais. O visado obteve a cidadania após ter sido condenado a seis anos pela Justiça brasileira.

Um advogado residente em Guimarães, português desde 2021, foi condenado no Brasil a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão, por integrar uma rede de juristas que comprava decisões judiciais mediante pagamentos a juízes desembargadores. Perante o pedido de extradição apresentado pelas autoridades brasileiras, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, não o acolheu, invocando a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP, que impede a extradição de cidadãos nacionais.

O processo acabou por subir ao Tribunal da Relação de Guimarães, mas este, em acórdão de 7 de maio, entendeu que deve ater-se ao ato administrativo da governante. O tribunal sublinha que o advogado "possui a nacionalidade portuguesa e não foi condenado por qualquer crime de terrorismo ou criminalidade internacional organizada, únicas circunstâncias que autorizariam a sua extradição".

Mandado da Interpol

Michel Sampaio Coutinho foi detido em Guimarães, a 18 de fevereiro de 2026, às 16 horas, na sequência de um mandado de detenção internacional - um "Hit Interpol" - emitido a partir das autoridades judiciárias brasileiras.

Esse mandado assenta numa decisão judicial de abril de 2025, proferida pela Vara de Execução Criminal de Ceará, e reporta-se a factos que remontam a 2012.

"No dia 25 de dezembro de 2012, no estado do Ceará, atos de corrupção durante turnos de serviço judicial vieram à tona na Operação Expresso 150, que investigou a compra de decisões judiciais para garantir a libertação de clientes de certos advogados", lê-se no mandado de detenção internacional.

De acordo com o mesmo documento, "a investigação descobriu que, desde 2012, Michel Coutinho fazia parte de um grupo de mensagens que organizava pagamentos ilícitos ao então juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, a fim de obter decisões judiciais favoráveis".

Discussão de véspera

A negociação destas decisões judiciais - refere o mandado - era abordada sem rodeios entre os 22 elementos do grupo, sobretudo na véspera e durante os turnos do tribunal. Segundo o texto, o advogado tinha participação ativa, ao enviar e receber mensagens nas quais se acertavam montantes, se identificava quais os juízes que estariam de serviço e se articulava a entrega dos pagamentos ilícitos".

O documento dá um exemplo: "Em dezembro de 2012, ele destacou a possibilidade concreta de garantir a libertação de um suspeito envolvido no roubo à sede do Banco Central do Brasil".

As provas, acrescenta, "revelaram um esquema estável e contínuo que ligava os advogados envolvidos, a funcionários nomeados, agindo em conjunto com um advogado (filho do juiz) e com o próprio juiz, que solicitava e recebia benefícios em troca da concessão de sentenças judiciais".

Luvas de 3,4 milhões

O caso mereceu ampla cobertura na Imprensa brasileira. O "Diário do Nordeste" noticiou que a acusação criminal abrangeu 14 advogados: oito foram condenados a pena de prisão, dois foram absolvidos e quatro ainda aguardavam julgamento.

A mesma fonte refere que os cinco juízes desembargadores terão recebido, no total, pelo menos, 20 milhões de reais - cerca de 3,4 milhões de euros.

Outro caso

Homem que matou a mulher também não é extraditado

Há um processo com contornos semelhantes. O Tribunal da Relação de Coimbra libertou, há dias, um homem condenado no Brasil a 23 anos de prisão efetiva pelo homicídio da mulher, cometido em 2003.

A PSP tinha detido na Covilhã, a 18 de maio, Marcos Ano Bom Cabral Barbosa, antigo piloto de aviões brasileiro que possui nacionalidade portuguesa. Por esse motivo, não pode ser extraditado para cumprir a pena aplicada pela morte da publicitária Elza Cristiane Rodrigues Paes, de 24 anos.

Em julgamento, o arguido sustentou que a vítima se tinha suicidado - algo que, afirmou, já teria tentado fazer várias vezes. Classificado pelas autoridades brasileiras como "perigoso" e "violento", acabou, ainda assim, por ser colocado em liberdade pela Relação de Coimbra, também por a Convenção da CPLP vedar a extradição de nacionais.

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