Saltar para o conteúdo

Despacho n.º 7861-A/2023: compra e aluguer de automóveis do Estado passa a 100% elétrico

Carro elétrico branco a carregar numa estação de carregamento interior com grandes janelas de vidro.

Compras e alugueres para o Parque de Veículos do Estado (PVE)

A partir de hoje entram em vigor novas orientações para a compra e o aluguer de automóveis pelo Estado português. De acordo com o Despacho n.º 7861-A/2023, publicado ontem, apenas podem ser adquiridos, como veículos de serviços gerais do Estado, modelos com motorização 100% elétrica.

O despacho fixa as condições aplicáveis às aquisições onerosas de viaturas destinadas ao Parque de Veículos do Estado (PVE), quer na compra, quer no aluguer de curta duração. Entre o que fica definido estão os preços máximos praticáveis nas vendas ao Estado ou no aluguer mensal através de empresas de aluguer automóvel, bem como os requisitos técnicos, os critérios ambientais e os limites de emissões por tipologia de veículo.

Tudo 100% elétrico, mas há excepções

No art. 5.º do despacho é indicado que “apenas podem ser objeto de aquisição onerosa como veículos de serviços gerais os veículos com motorização 100% elétrica”.

Apesar de esta ser a regra geral, o diploma prevê situações de excepção. “O disposto no número anterior não é aplicável quando, excecionalmente, não seja possível a aquisição onerosa de veículos com as características nele previstas, devendo essa situação ser devidamente justificada no pedido de contratação”.

Quando tal aconteça, a escolha “deve recair preferencialmente” sobre motorizações de baixas emissões - como híbridos com carregamento externo, híbridos ou a gasolina - ficando a decisão por outras soluções de propulsão reservada a casos raros: a opção por outras motorizações “é excecional, devendo ser devidamente fundamentada”.

Limites máximos de emissões e ponderação no concurso

“Siempre que, nos termos do número anterior, os veículos de serviços gerais a integrar o PVE tenham motorização a combustão, a sua aquisição onerosa está sujeita ao cumprimento dos limites máximos de emissão estabelecidos para cada veículo da tipologia de veículo”, limites esses apresentados numa das duas tabelas anexas ao despacho.

No caso de aquisições onerosas de veículos enquadrados nas tipologias de carroçaria “Furgões”, “Chassis-cabina” e “Caixa aberta”, o diploma impõe ainda que o critério de adjudicação relativo às emissões poluentes tenha uma ponderação mínima de 50%.

Os motivos deste despacho

No preâmbulo, o Governo explica por que razão atualiza os critérios aplicáveis aos veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE).

A intenção, segundo o despacho, é “reforçar as ações necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável”. O executivo acrescenta: “Tal exigência visa, de resto, tornar a política do PVE mais consentânea com o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade carbónica até 2050, que apresenta estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa de 55% até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40% face a 2005”, destaca o executivo no despacho.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário