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União Europeia (UE) quer mudar as cartas de condução: carta aos 17 anos e carta digital

Jovem com camisa branca verifica documento num smartphone num balcão de agência de trânsito.

A União Europeia (UE) prepara-se para mexer em grande parte das regras associadas às cartas de condução. Um entendimento preliminar alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aponta para a possibilidade de os jovens obterem a carta a partir dos 17 anos, desde que cada Estado-membro opte por permitir essa solução - mas com condições próprias.

Embora o comunicado não detalhe este ponto, é expectável que, durante o período probatório, os condutores de 17 anos apenas possam conduzir com acompanhamento de um condutor experiente sentado no lugar do passageiro, tal como constava na proposta apresentada em 2023.

O acordo deixa também em aberto a hipótese de estes jovens poderem conduzir camiões ou furgões dentro do respetivo país, desde que cumpram a mesma exigência de condução acompanhada.

Estas alterações fazem parte de um pacote de propostas da Comissão Europeia para rever e modernizar as regras da carta de condução. Entre as medidas previstas está ainda a descida da idade mínima para conduzir camiões, de 21 para 18 anos, e para conduzir autocarros, de 24 para 21 anos.

A intenção passa por aproximar legislações entre Estados-membros e, ao mesmo tempo, responder à falta de condutores, especialmente no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.

Menos burocracia, mais flexibilidade

O acordo contempla igualmente a introdução da carta de condução digital, que poderá ser usada através do telemóvel. O objetivo é tornar o processo mais simples, mais flexível e menos dependente de documentos em papel.

Ainda assim, a carta física não será eliminada: os Estados-membros continuam obrigados a disponibilizá-la, em particular para quem não tenha smartphone ou prefira manter o formato tradicional. A partir da entrada em vigor, os países terão cinco anos e meio para concretizar a transição.

Tirar a carta vai mudar

As regras preveem também mudanças na formação obrigatória para obter a carta. A preparação dos novos condutores deverá incidir mais em cenários reais e riscos concretos: desde os perigos de usar o telemóvel ao volante à condução em neve ou gelo, passando pelo funcionamento dos sistemas de assistência à condução, pelos ângulos mortos e até pelas práticas corretas na abertura das portas.

Além disso, foi discutida uma possível redução do prazo de validade das cartas. No caso de motociclos e automóveis, mantém-se nos 15 anos, mas poderá baixar para 10 anos se a carta for utilizada como documento de identidade nacional.

No que diz respeito a camiões e autocarros, as cartas terão de ser renovadas obrigatoriamente a cada cinco anos - um procedimento que já é aplicado em Portugal. Para condutores com 65 anos ou mais, poderá haver uma diminuição do período de validade. Em Portugal, a partir dos 70 anos, a carta tem de ser revalidada de dois em dois anos.

Regras mais apertadas para novos condutores

Outra mudança relevante é a criação de um período experimental obrigatório de dois anos para todos os novos condutores. Durante esse período, qualquer infração relacionada com álcool ou drogas, a não utilização do cinto de segurança ou o transporte de crianças sem sistemas de retenção adequados será analisada com maior severidade.

O Parlamento Europeu vai mais longe e defende uma política de tolerância zero ao álcool e às drogas para todos os condutores, e não apenas para os mais jovens ou com menos experiência.

Em Portugal, existe atualmente um período experimental obrigatório de três anos.

Convém recordar que, hoje, as normas sobre cartas de condução não são iguais em todos os Estados-membros, apesar de haver orientações gerais definidas pela UE.

Jovens portugueses vão ter de esperar

Para já, trata-se apenas de um acordo político preliminar. Ainda terá de ser aprovado formalmente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Só depois disso os Estados-membros terão quatro anos para adaptar a legislação nacional e avançar com a implementação destas alterações.

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