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Heranças em França: Novas regras reduzem taxas nas contas de falecidos.

Casal entrega documentos a profissional em escritório moderno e iluminado durante reunião.

Em França entrou em vigor uma nova lei.

Qualquer pessoa que já tenha tido de encerrar uma conta bancária após um falecimento conhece o percurso: impressos, comprovativos, semanas de espera - e, no fim, a instituição apresenta uma factura muitas vezes inesperadamente elevada. Em França, um caso particularmente chocante ocorrido há alguns anos gerou indignação pública e acabou por dar origem a uma reforma que pretende limitar de forma clara os custos suportados pelos herdeiros.

O que mudou, na prática, em França com a nova lei sobre comissões de sucessão

Desde o início de Maio de 2025, vigora em França um novo enquadramento para as comissões de sucessão associadas a contas de herança. Em determinados cenários, os bancos ficam impedidos de cobrar qualquer valor - ou passam a estar sujeitos a limites muito apertados - quando os familiares pedem o encerramento das contas de um titular falecido.

A reforma pretende aliviar financeiramente as famílias em período de luto e reforçar a confiança no sistema bancário.

A medida foi desencadeada por um episódio de 2021: após a morte do seu filho de oito anos, uns pais tiveram de liquidar a conta poupança da criança. O banco cobrou 138 € pelo procedimento - um montante que muitos franceses consideraram cínico e inadequado, por ser exigido num momento de extrema vulnerabilidade.

A indignação de então deu origem a uma proposta legislativa apresentada no Parlamento pela deputada socialista Christine Pirès-Beaune. Depois de negociações prolongadas, o Governo transformou a proposta em lei.

Em que situações o banco já não pode cobrar comissões de sucessão

A nova regra estabelece duas situações centrais em que os familiares ficam isentos de comissões de sucessão no encerramento de contas.

1) Quando morre um menor

Em primeiro lugar, a reforma abrange os pais que perdem um filho menor. Se precisarem de encerrar uma conta poupança ou outra conta de saldo (depósito) pertencente à criança falecida, o banco deixa de poder aplicar comissões específicas ligadas à sucessão.

  • Deixa de haver taxas fixas de “processamento” pelo encerramento da conta
  • Não podem ser acrescentadas “comissões administrativas” por motivo de herança
  • Aplica-se independentemente do nome comercial da conta, desde que seja uma conta do menor

Este ponto teve grande peso simbólico no debate político: pretende-se que a penalização, vista como especialmente cruel, de pais em luto passe a ser coisa do passado.

2) Em heranças simples até 5.910 €

Em segundo lugar, existe proibição de cobrança em heranças simples com baixos saldos. Quando o total do dinheiro mantido nas contas abrangidas fica abaixo de um limiar definido, os bancos também não podem exigir comissões específicas por sucessão.

O limite fixado é de 5.910 €. Se a herança se mantiver dentro deste montante e a situação for linear - por exemplo, uma ou duas contas e sem estruturas de crédito complicadas - os herdeiros devem poder levantar os valores e encerrar a conta sem pagar uma comissão adicional.

Em casos simples, com saldo até 5.910 €, as comissões específicas de sucessão ficam proibidas.

Com isto, o legislador francês procura sobretudo proteger pequenas heranças, nas quais comissões fixas anteriormente podiam “comer” uma parte desproporcionada do património.

Quando os bancos podem continuar a cobrar comissões de sucessão

Embora a reforma imponha limites relevantes, os bancos mantêm margem de cobrança em processos mais complexos, onde o trabalho administrativo tende a ser maior.

Heranças complexas com mais verificação e burocracia

As autoridades e os bancos classificam como “complexos” os casos em que entram em jogo vários tipos de activos, dívidas e intervenientes. Exemplos típicos incluem:

  • O falecido tinha um empréstimo imobiliário em curso.
  • Para além de contas pessoais, existem contas empresariais ou contas de empresário em nome individual.
  • Há vários herdeiros com direitos distintos, possivelmente com legados ou conflitos.
  • É necessário analisar documentação de garantias de crédito, fianças ou participações.

Nestas situações, o banco realiza mais controlos, validações jurídicas e contactos com os herdeiros. A cobrança continua a ser permitida - mas deixa de poder ser feita sem tecto máximo.

Novo travão aos custos: máximo de 1% do saldo

O núcleo da nova lei é um limite objectivo para os casos mais trabalhosos. Segundo a secretária de Estado responsável pela Economia Social e Solidária, as famílias devem passar a enfrentar encargos previsíveis e contidos.

As comissões de sucessão não podem exceder 1% do saldo administrado; além disso, existe um tecto absoluto definido por decreto.

Na prática, funciona assim:

  • O banco apura o montante que o falecido mantinha nas contas abrangidas.
  • Pode cobrar, no máximo, 1% desse valor como comissão de sucessão.
  • Se esse cálculo ultrapassar um limite máximo definido por decreto, aplica-se esse tecto absoluto.

O objectivo é afastar comissões fixas arbitrárias e recalibrar o equilíbrio entre o esforço administrativo legítimo e a protecção dos herdeiros.

O que isto muda para as famílias no dia a dia

Para os familiares, a principal alteração é financeira - e surge num período já difícil por si só. Quem precisa de encerrar uma conta após a morte de um parente consegue agora antecipar melhor o que terá de pagar.

Três efeitos práticos sobressaem:

  • Previsibilidade: é possível estimar o custo máximo com base no saldo e na regra dos 1%.
  • Protecção de pequenas heranças: em heranças simples até 5.910 €, deixam de existir comissões específicas de sucessão.
  • Valor simbólico: a reforma afirma que situações de luto não devem ser uma fonte de receitas baseada em comissões excessivas.

Para os bancos, a mudança implica pressão de adaptação: revisão de tabelas de preços, ajuste de procedimentos internos e, em muitos casos, renúncia a taxas fixas particularmente lucrativas. No debate político, este foi um ponto de fricção relevante; no desfecho, prevaleceu a lógica de defesa do consumidor.

Documentos e prazos: o que costuma ser exigido para encerrar contas de herança

Embora a lei incida no preço, o processo continua a depender de formalidades. Em termos gerais, os bancos tendem a solicitar documentação como certidão de óbito, identificação dos herdeiros e prova do direito sucessório (consoante o caso, habilitação de herdeiros ou documento equivalente em França), além de instruções sobre a conta de destino para pagamento.

Também é prudente prever tempos de resposta variáveis: mesmo com limites às comissões de sucessão, atrasos podem ocorrer quando há vários intervenientes ou quando é necessário confirmar poderes de representação. Ter cópias digitais legíveis e uma lista organizada de contas acelera frequentemente o procedimento.

Impacto e debate fora de França (incluindo o espaço de língua alemã)

Apesar de a regra se aplicar, para já, apenas em França, é provável que influencie discussões noutros países - em particular na Alemanha, Áustria e Suíça. Também aí, herdeiros relatam com frequência custos pouco transparentes, por exemplo associados ao tratamento de certidões de óbito, encerramento de contas ou transferência de carteiras de títulos.

As organizações de defesa do consumidor acompanham de perto as soluções adoptadas por países vizinhos. Um tecto legal como o francês pode tornar-se tema noutros mercados, sobretudo se ficar demonstrado que a aplicação em França decorre sem conflitos relevantes.

Conceitos essenciais sobre comissões de sucessão

A linguagem jurídica e financeira da área sucessória pode confundir. Três conceitos aparecem repetidamente:

Termo Significado
Comissão de sucessão Valor cobrado pelo banco para tratar das contas após a morte do titular, por exemplo validação de documentos e pagamento aos herdeiros.
Herança simples Sucessão fácil de gerir, sem activos elevados, sem dívidas complexas e com herdeiros claramente identificados.
Herança complexa Sucessão com vários tipos de activos, créditos, actividade empresarial ou disputa entre herdeiros, exigindo maior esforço administrativo.

Dica prática: quem tem património em França - por exemplo uma casa de férias com conta bancária associada - deve pedir ao banco uma confirmação por escrito das novas regras e dos limites aplicáveis. Isso reduz incertezas e evita discussões numa fase crítica.

Como os familiares se podem proteger de custos elevados

Em França ou noutros países, o planeamento em vida reduz não só o peso emocional como também o risco financeiro para quem fica. Medidas úteis incluem:

  • Manter uma lista actualizada de contas e investimentos e guardá-la num local acessível.
  • Criar procurações para pessoas de confiança, incluindo (quando permitido pela lei aplicável) poderes que possam produzir efeitos após a morte.
  • Confirmar com o banco quais as comissões praticadas em caso de falecimento e se existem soluções mais económicas.
  • Em patrimónios mais elevados, falar cedo com um notário sobre estrutura patrimonial e sucessão.

A nova lei francesa mostra que a pressão política consegue reduzir, de forma concreta, custos num domínio particularmente sensível: a gestão bancária após um falecimento. Para os consumidores, vale a pena verificar com rigor o que é cobrado em momentos de luto - e, se necessário, contestar cobranças que pareçam desproporcionadas.

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