O pacote automóvel apresentado ontem pela Comissão Europeia (CE) vai além das regras para construtores e das metas de emissões: a partir de agora, as grandes empresas passam também a ter deveres diretos sobre as suas frotas.
A proposta estabelece que, a partir de 2030, as grandes empresas terão de assegurar que uma percentagem mínima dos seus veículos - incluindo veículos comerciais ligeiros - corresponde a veículos de emissões nulas ou baixas. Essa percentagem não será uniforme: deverá variar consoante cada Estado-Membro e o grau de desenvolvimento do respetivo mercado local de veículos elétricos.
Em paralelo, o texto prevê que, nessa mesma data, os Estados-Membros deixem de atribuir incentivos financeiros à aquisição, aluguer, locação-venda ou exploração de veículos corporativos que não sejam de emissões nulas ou baixas e que, além disso, não sejam fabricados na União Europeia.
Pacote automóvel da Comissão Europeia: o que está em causa?
Para a Comissão Europeia, as empresas funcionam como uma alavanca decisiva para acelerar a eletrificação, porque representam uma fatia dominante do mercado: 60% das vendas totais de automóveis na União Europeia têm como destino empresas. No caso dos veículos comerciais ligeiros, essa proporção é ainda mais expressiva, chegando a 90%.
A CE sublinha também que os veículos afetos a empresas tendem a ter uma utilização mais intensa do que os veículos particulares e entram mais cedo no mercado de usados. Na perspetiva do executivo comunitário, isto deverá aumentar a oferta de automóveis elétricos e de baixas emissões a preços mais acessíveis para compradores individuais, enquanto contribui para reduzir as emissões globais associadas ao transporte.
Em termos práticos, ao impor a adoção de veículos limpos às grandes empresas - ficando, por agora, as pequenas e médias empresas fora do âmbito -, a União Europeia procura estimular e acelerar a transição para a mobilidade elétrica entre os consumidores particulares, apoiando-se no efeito de escala gerado pelas frotas corporativas.
Além do impacto ambiental, a medida poderá obrigar muitas organizações a reverem políticas internas de frota, critérios de renovação e modelos de mobilidade (por exemplo, car allowance, pool cars e viaturas de serviço). Para vários setores, o desafio será alinhar prazos operacionais com a disponibilidade de modelos adequados, sobretudo em segmentos de comerciais ligeiros onde a autonomia, a carga útil e a rede de carregamento podem ser determinantes.
É também expectável que a pressão sobre a procura acelere investimentos em infraestruturas de carregamento no local de trabalho e em casa dos colaboradores, bem como em soluções de gestão energética. Uma implementação eficaz dependerá não só da compra dos veículos, mas da capacidade de planear carregamentos, gerir custos de eletricidade e integrar a operação com limitações da rede e horários de utilização.
Obrigações de reporte das frotas corporativas
Caso o regulamento venha a ser aprovado, os Estados-Membros terão de comunicar à Comissão Europeia o número total de veículos corporativos matriculados por grandes empresas, indicando a respetiva percentagem de veículos de emissões nulas ou baixas.
Esses dados deverão ser apresentados separadamente para: - Automóveis de passageiros - Veículos comerciais ligeiros
O que se entende por “grandes empresas”?
Nos termos da Diretiva 2013/34/UE, são consideradas grandes empresas as entidades que, no último balanço, ultrapassem pelo menos dois dos seguintes três critérios: - Balanço total superior a 20 milhões de euros - Volume de negócio líquido superior a 40 milhões de euros - Número médio de empregados de 250 pessoas ou mais durante o período
Segundo a Comissão, ao focar-se nas grandes empresas, a proposta procura explorar o seu poder de compra, dando aos fabricantes maior previsibilidade e confiança quanto à procura de veículos com emissões nulas ou baixas.
Próximos passos
A proposta pormenorizada deverá ser apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu ao longo do próximo ano. Até lá, é possível que o texto sofra ajustes e que algumas das medidas inicialmente previstas venham a ser alteradas no processo legislativo.
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