Saltar para o conteúdo

Passar na inspeção sem filtro de partículas ainda é possível mas ilegal

Carro elétrico cinza metálico em exposição num salão, com faróis LED e design aerodinâmico.

Desde a entrada em vigor da norma Euro 5, em setembro de 2009, os veículos a gasóleo passaram a ter de incluir, obrigatoriamente, filtro de partículas (FAP/DPF). Mais tarde, com a Euro 6c, em setembro de 2017, a mesma lógica foi alargada aos motores a gasolina, com a introdução do filtro de partículas de gasolina (OPF).

A função destes sistemas é reter e depois queimar a fuligem (partículas) presente nos gases de escape - um tipo de poluição particularmente nocivo para a saúde pública. Ainda assim, apesar da sua eficácia, o filtro de partículas tornou-se, em muitos casos, sinónimo de avarias, alertas no painel e reparações caras.

Perante custos elevados de limpeza ou substituição, multiplicaram-se as situações em que proprietários optam pela remoção do sistema. Não é difícil encontrar, em anúncios em linha, oficinas a oferecerem a anulação física e eletrónica do FAP/DPF.

O problema é que remover o filtro de partículas é ilegal - mesmo que, na prática, ainda existam veículos que consigam ultrapassar a inspeção periódica sem o dispositivo.

Filtro de partículas (FAP/DPF e OPF): porque falha e como evitar problemas

Uma parte importante dos problemas associados ao FAP/DPF (e, mais recentemente, ao OPF) tem relação com o tipo de utilização. Condução sobretudo em trajetos curtos, a frio, e com paragens frequentes pode impedir que o sistema atinja temperaturas adequadas para concluir as regenerações, levando à acumulação de partículas e ao entupimento.

Para reduzir o risco de avarias, é aconselhável seguir o plano de manutenção, utilizar lubrificantes compatíveis com estes sistemas (quando aplicável) e dar condições para a regeneração ocorrer (por exemplo, percursos mais longos a ritmo constante). Estas boas práticas não eliminam todos os problemas, mas podem adiar intervenções dispendiosas e evitar modos de segurança do motor.

Passar na inspeção sem filtro

A inspeção técnica de veículos é uma competência originária do Estado português, exercida através de centros de inspeção por delegação. Trata-se, portanto, do exercício de poder público, com regras previstas na lei e a utilização de equipamentos homologados - e é precisamente aqui que surge a falha do modelo atual.

Neste momento, não estão completamente definidos e regulamentados os procedimentos e os equipamentos necessários para fiscalizar, de forma eficaz, a presença e o correto funcionamento dos filtros de partículas. Na prática, muitos centros limitam-se a medir a opacidade dos gases de escape com um opacímetro. O valor-limite a respeitar é o indicado pelo fabricante; quando esse valor não existe, aplica-se um limite de referência, como 0,7 m⁻¹ em veículos mais recentes.

Se o veículo cumprir o limite de opacidade - algo que pode acontecer mesmo sem o filtro instalado - tende a obter aprovação. Isto não legaliza a remoção: apenas evidencia uma limitação de fiscalização nas inspeções, que acaba por criar uma situação contraditória (é proibido, mas pode não ser detetado).

Convém ainda ter presente que, além das consequências legais, a remoção pode levantar outros riscos práticos: maior probabilidade de deteção em futuras inspeções com novos equipamentos, impacto em garantias ou responsabilidade por alterações não homologadas e potenciais complicações em vendas posteriores, quando o histórico e o estado do sistema antipoluição são verificados.

FAP desativado com os dias contados

A promessa de reforço da fiscalização não é nova e tem sido sucessivamente adiada. Ainda assim, há sinais de que a mudança está, desta vez, mais próxima de se concretizar.

A ACAP - Associação Automóvel de Portugal indicou que o Governo está a regulamentar a introdução de novos equipamentos através do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, entidade com tutela direta sobre os centros de inspeção.

“Recebemos uma comunicação a referir que está em fase de implementação o medidor de partículas nos centros de inspeção técnica de veículos.”
Hélder Pedro, secretário-geral da ACAP.

Entre as alterações previstas está a aprovação de novos equipamentos para medição dos gases de escape, bem como a verificação eletrónica via OBD, permitindo cruzar dados do sistema de controlo do motor e do pós-tratamento.

Com estes meios, torna-se possível detetar emissões acima do limite legal de 250 mil partículas por centímetro cúbico, aplicável a veículos homologados segundo a norma Euro 5b ou superior. Até que o novo modelo esteja plenamente em funcionamento, mantém-se o paradoxo: a remoção do filtro de partículas é ilegal, mas ainda pode acontecer que um veículo passe na inspeção sem o sistema instalado.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário