A poucas semanas de ter sido divulgado um dos rascunhos da Lei de Autorização da Defesa Nacional (NDAA), vários meios especializados dos Estados Unidos notaram que o Pentágono estava a preparar um programa-piloto destinado a permitir o aluguer de aeronaves anfíbias operadas por empresas contratadas. Essas aeronaves passariam a apoiar o desdobramento das Forças Armadas norte-americanas no Pacífico. Agora que a medida foi promulgada como lei, Washington continua sem revelar qual será a plataforma escolhida, embora a iniciativa pareça visar uma paridade de capacidades logísticas com o Japão e a China, países que já dispõem deste tipo de aparelho nos seus inventários.
Programa-piloto da NDAA atribui novos poderes ao Pentágono
O texto legal confere ao Secretário da Defesa e ao Secretário da Marinha a autoridade necessária para avançar com um programa que coloque aeronaves anfíbias ao dispor do Comando do Indo-Pacífico (INDOPACOM). Caberá ao comandante desse comando utilizá-las de acordo com as exigências das unidades sob a sua responsabilidade. A lei determina ainda que o programa terá duração de três anos a contar da sua promulgação, mas não especifica quantas aeronaves poderão ser integradas.
O grau de reserva em torno da iniciativa é evidente. Quando questionados por meios como a The War Zone, tanto o Pentágono como o INDOPACOM optaram por não prestar esclarecimentos adicionais. Essa falta de informação alimenta a perceção de que a decisão está ainda a ser afinada internamente, sobretudo no que toca ao modelo de operação, à cadeia logística e ao enquadramento contratual.
Além disso, programas deste género costumam levantar dúvidas sobre manutenção, disponibilidade e custos ao longo do tempo. Num teatro como o Indo-Pacífico, onde a distância entre ilhas, bases e pontos de apoio pode ser significativa, qualquer solução aérea precisa de combinar alcance, flexibilidade e capacidade de operar em locais com infraestrutura limitada.
Porque é que as aeronaves anfíbias interessam ao Indo-Pacífico
Apesar da indefinição atual, a ideia de usar uma aeronave anfíbia há muito que circula nos Estados Unidos. Houve até uma tentativa falhada de desenvolver uma versão do C-130 equipada com flutuadores para preencher essa lacuna e servir o Comando de Operações Especiais. Estas plataformas são vistas como particularmente úteis para facilitar o acesso a quase qualquer zona do Indo-Pacífico, sobretudo em missões de transporte logístico e em missões de busca e salvamento (SAR), que podem tornar-se urgentes em contexto de guerra.
Como não se avançou com o voo de teste que era esperado num curto prazo, esse programa acabou por ser cancelado em 2024, o que retirou do horizonte a hipótese de criar uma frota própria para essa função. A decisão deixou em aberto uma necessidade operacional que agora o Pentágono tenta contornar com uma solução mais rápida e, possivelmente, menos dispendiosa: recorrer a aeronaves já existentes no mercado ou em serviço, operadas por terceiros.
China e Japão já dispõem desta capacidade
O facto de China e Japão já possuírem aeronaves deste tipo não é irrelevante. São dois dos principais protagonistas geopolíticos da região onde os Estados Unidos procuram reforçar a sua presença, e essa vantagem pode ter peso em cenários de crise, de apoio a ilhas isoladas ou de resposta a catástrofes.
No caso chinês, importa lembrar que a AVIC iniciou em 2024 a produção inicial do novo avião anfíbio AG600, apenas dois anos depois dos primeiros ensaios de uma variante dedicada ao combate a incêndios florestais. Na altura, as informações divulgadas indicavam que a plataforma também seria usada para transportar mantimentos para ilhas remotas e para missões de busca e salvamento.
Do lado japonês, aliado próximo de Washington na região, existe uma pequena frota de aeronaves ShinMaywa US-2. Tal como no exemplo chinês, estas máquinas destinam-se a facilitar o desdobramento no Pacífico. Isto faz particular sentido num país composto por inúmeras ilhas afastadas da capital e, em muitos casos, difíceis de alcançar por certos tipos de aeronave quando não existem aeródromos adequados. Em comparação, o envio de um navio para esse tipo de operação exige, regra geral, muito mais tempo.
Qual será a plataforma escolhida pelo Pentágono?
Mesmo reconhecendo a utilidade destas aeronaves no Indo-Pacífico, o programa do Pentágono está longe de ser consensual, sobretudo porque ainda não se sabe que modelo acabará por ser escolhido. Um dos nomes mais apontados é precisamente o ShinMaywa US-2 japonês, embora subsistam dúvidas sobre se haverá quantidade suficiente para satisfazer os requisitos norte-americanos. Essa incerteza leva alguns observadores a admitir que o Japão possa ter de aumentar a sua produção.
Entre as alternativas discutidas por analistas locais surgem ainda os CL-415 Super Scooper, conhecidos pelo emprego no combate a incêndios, e também alguns modelos Cessna Caravan. No entanto, ambos são vistos como soluções de capacidade mais limitada quando comparados com uma aeronave anfíbia de maior dimensão e com maior alcance operacional.
Na prática, a escolha final deverá depender de vários factores: autonomia, carga útil, capacidade de operar em mar agitado, facilidade de manutenção e rapidez de rotação entre missões. Num ambiente disperso como o Indo-Pacífico, uma aeronave anfíbia não serve apenas para transportar carga; pode também funcionar como elo entre ilhas, navios e bases avançadas, reduzindo a dependência de pistas fixas e aumentando a resiliência logística.
As imagens são meramente ilustrativas.
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