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Relação de Lisboa confirma absolvição de Carloto Cotta no caso relatado por Ana Paula Guedes

Homem em fato lê documentos em escadaria de edifício clássico com colunas e pessoas ao fundo.

A desembargadora Ana Paula Guedes confirmou a absolvição do ator Carloto Cotta, que tinha sido acusado pelo Ministério Público de violação e sequestro de uma mulher que conheceu numa livraria.

No acórdão a que o Expresso teve acesso, a Relação de Lisboa entende que a decisão que ilibou o ator de ”Diamantino" "pauta-se por uma fundamentação exaustiva e sólida e por uma análise crítica da prova irrepreensível“. Carloto Cotta tinha sido julgado e absolvido pelo Tribunal de Sintra, que não atribuiu credibilidade ao depoimento da alegada vítima, por o considerar ”contraditório".

Um dos aspetos centrais do recurso dizia respeito ao primeiro auto elaborado pela GNR em 4 de maio de 2023. Nesse documento, o militar registou que a mulher lhe teria contado que manteve relações sexuais “por sua livre vontade” com o ator.

Mais tarde, já em tribunal, o mesmo guarda reconheceu que a assistente lhe tinha referido que o contacto sexual tinha sido “forçado” e afirmou não conseguir explicar por que motivo essa informação não tinha sido incluída no auto. “Não sei se foi esquecimento meu, mas eu lembro-me de a senhora informar isso”, declarou. Quando questionado sobre a razão de esse elemento não constar do documento, respondeu não ter “justificação”.

A defesa da assistente argumentava que esse “erro absolutamente lastimável” teria prejudicado a investigação e condicionado a credibilidade da alegada vítima. A Relação, contudo, afastou essa interpretação. A relatora do acórdão, a desembargadora Ana Paula Guedes, sustenta que "não é pela circunstância de um facto estar relatado num auto de notícia como tendo sido comunicado pela vítima que o mesmo se toma verdadeiro. Ou seja, "ainda que constasse do auto de notícia que as relações sexuais tinham sido não consentidas, tal não tomaria essa circunstância verdadeira“.

Acresce que, ”procedendo-se à audição integral deste depoimento, o que se depreende é que a testemunha referiu e esclareceu que a assistente lhe transmitiu que o que não foi consentido foi o facto de o arguido ter ejaculado para a zona da barriga, e não o envolvimento sexual em si".

Os juízes salientam ainda que “não corresponde à verdade que o ‘engano’ do militar da GNR possa ter comprometido toda a investigação”, uma vez que o Ministério Público viria a acusar Carloto Cotta de crimes sexuais graves, entre os quais violação e coação sexual, “não valorando”, portanto, a versão inicialmente escrita no auto de notícia de que as relações teriam sido consentidas.

“Incongruências”

A Relação de Lisboa recusou também a tese da alegada vítima segundo a qual as fotografias em que surge descontraída no terraço - e que serviram de base ao Tribunal de Sintra para concluir que não esteve sequestrada - seriam ilegais por terem sido captadas sem autorização. “Entre o direito à imagem e à reserva da vida privada e o direito de defesa do arguido, deverá prevalecer este último", lê-se no acórdão.

Em novembro de 2025, o juiz Carlos Camacho considerou que o depoimento da alegada vítima “não merecia credibilidade”. A Relação de Lisboa validou essa apreciação, apontando, entre outros aspetos, que Maria (nome fictício) apresentou "excesso de pormenores nas declarações prestadas"; que "nem do auto de notícia nem do relatório de urgência consta a prática de sexo oral (mais grave do que a alegada masturbação)"; que existe uma "fotografia, em que, já após os alegados factos, a assistente surge sentada no terraço com o telemóvel na mão, o que não é compatível com alguém que acabou de ser violada e se encontra sequestrada"; e que “as lesões que apresentava após os factos não eram compatíveis com a violência das agressões que a assistente descreve ter sofrido”.

Já no julgamento no Tribunal de Sintra, os juízes entenderam que os factos terão ocorrido “sem a presença de terceiros”, o que tornava decisiva a apreciação dos relatos. Nesse contexto, concluíram que as versões apresentadas pela queixosa revelavam “muitas contradições” e “incongruências”, incluindo divergências entre o primeiro relato feito à GNR e as declarações posteriores, bem como discrepâncias na descrição de episódios de violência sexual, agressões físicas e acontecimentos no interior da casa, como uma queda nas escadas ou o acesso ao telemóvel durante o encontro.

“Algo se passou” naquele encontro

No julgamento, não ficou demonstrado que Carloto Cotta tenha recorrido “a qualquer forma de coação, ameaça ou violência física”, nem que a assistente tenha manifestado oposição ou tentado sair do local sem o conseguir. Foi igualmente confirmada a leitura sobre as lesões observadas no hospital: “não são compatíveis com uma situação de pessoa que esteve a ser constantemente agredida” e, “não se tendo apurado qual foi a sua causa”, não permitiam sustentar uma condenação por ofensa à integridade física.

Ainda assim, a sentença que absolveu Cotta admite que “algo se passou” naquele encontro para que a recorrente “tivesse saído para o exterior do modo como o fez”. “Mas o que é que se passou, qual a razão para tal agitação, quem a causou, não foi possível apurar."

A defesa da alegada vítima tinha requerido a realização de uma acareação, isto é, um confronto direto com o arguido, mas o Tribunal de Sintra indeferiu o pedido. Mais tarde, foi interposto recurso dessa decisão, que a Relação de Lisboa também rejeitou, sustentando que, embora arguido e assistente tenham prestado “declarações contraditórias” e apresentado “versões distintas dos factos”, isso "não é suficiente para justificar a realização de uma acareação", a qual apenas se impõe quando a diligência seja "útil à descoberta da verdade". No caso em apreço, “não se vislumbra qualquer fundamento para concluir em sentido diverso”.

Isenção de custas

Apesar de manter a absolvição de Carloto Cotta, a Relação alterou a decisão da primeira instância relativamente às custas. O Tribunal de Sintra tinha condenado a alegada vítima ao pagamento de custas criminais e cíveis, “atenta a improcedência total da sua acusação particular e da acusação pública que acompanha”. A Relação revogou essa parte, por considerar que, na qualidade de vítima com estatuto processual reconhecido, a assistente beneficia da isenção de custas prevista na lei.

Rui Patrício, advogado de Carloto Cotta, afirmou estar "muito satisfeito" e disse esperar que "esta confirmação da absolvição possa contribuir para que o Carloto possa recuperar a sua vida, em especial profissional”.

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