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José João Abrantes renuncia a juiz e presidente do Tribunal Constitucional

Homem de toga preta com livros na mão desce escadaria de edifício oficial com bandeira de Portugal.

Renúncia de José João Abrantes no Tribunal Constitucional (TC)

O presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes, informou esta segunda-feira que decidiu renunciar às funções de juiz do tribunal, produzindo efeitos a partir do momento em que tomar posse o seu substituto, invocando “razões pessoais e institucionais”.

José João Abrantes é professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e especialista em direito do trabalho. Integra o TC desde julho de 2020 e foi eleito presidente do Tribunal em 26 de abril de 2023.

Numa nota dirigida à comunicação social, assinada pelo próprio, refere-se: “Comuniquei hoje ao plenário do Tribunal a renúncia aos cargos de presidente e juiz conselheiro do TC, com efeitos a partir da tomada de posse do juiz conselheiro que a Assembleia da República vier a eleger para ocupar a vaga agora criada”.

No mesmo comunicado, o juiz sustenta que tomou esta decisão “com sentido de responsabilidade e respeitando práticas estabelecidas que têm contribuído para a solidez institucional do Tribunal”.

José João Abrantes acrescenta ainda que, “na base desta decisão, tomada já há algum tempo, estão exclusivamente razões pessoais e institucionais, nada tendo ela a ver com quaisquer outras circunstâncias”.

Explica também porque não avançou antes: “Não o fiz mais cedo, embora, em momento oportuno, tenha comunicado aos meus colegas esta intenção, porque não teria sido responsável da minha parte desencadear a eleição de um novo presidente com quatro juízes que estariam de saída, tal como o não seria deixar o Tribunal apenas com dez juízes”.

O presidente do TC aponta igualmente os “processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e processos eleitorais (eleições autárquicas e eleições presidenciais)” para justificar o calendário escolhido, considerando-o “o mais adequado à melhor defesa dos interesses do Tribunal”.

E acrescenta: “Vou sair com a consciência do dever cumprido. O TC, mantendo a preocupação de preservar um relacionamento imaculado com os demais poderes, assente no escrupuloso respeito mútuo das competências de cada um, nunca abdicou de exercer, em toda a plenitude, os seus poderes próprios de apreciação da validade das normas, à luz, tão só, dos autónomos critérios valorativos da Constituição, dando assim continuidade à consolidação de uma justiça constitucional à altura das exigências do Estado de direito democrático”.

Consequências no parlamento: eleição de quatro novos juízes

Com esta renúncia, a Assembleia da República deverá agora eleger quatro novos juízes para o TC. A substituição abrange José António Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro - que deixaram o cargo por renúncia depois de terem ultrapassado os nove anos de mandato -, Joana Fernandes Costa, que também já excedeu os nove anos de mandato, e José João Abrantes.

Dos quatro lugares a preencher, José António Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro - que renunciaram em 01 de outubro do ano passado - tinham sido eleitos por proposta do PSD, enquanto Joana Fernandes Costa e José João Abrantes foram eleitos por proposta do PS.

Caso a renúncia de José João Abrantes tivesse efeitos imediatos, os atuais juízes do TC teriam de escolher já um novo presidente. Com a opção de produzir efeitos apenas na posse do substituto, essa eleição ficará para depois da entrada em funções dos novos juízes a eleger pelo parlamento.

No início de abril, o PSD comunicou ter chegado a acordo com o PS para adiar a eleição dos novos juízes do TC para maio, já admitindo a possibilidade de ser necessário substituir mais um juiz.

Regras de votação e contexto político da escolha no TC

A eleição dos novos juízes é feita por voto secreto e exige uma maioria de dois terços, tendo sido sucessivamente adiada desde o começo da legislatura.

Com a nova composição do parlamento saída das legislativas de maio de 2025, deixou de existir uma maioria de dois terços - 154 deputados em 230 - garantida apenas por PSD e PS, ou por AD (PSD/CDS-PP) e PS. A AD também não atinge, sozinha, esses dois terços apenas com o Chega, pelo que passa a ser necessário um entendimento que envolva, no mínimo, três forças políticas.

Quando estavam em causa apenas três lugares, o PSD admitiu indicar dois juízes e permitir que o terceiro fosse, pela primeira vez, indicado pelo Chega - atualmente o segundo maior partido parlamentar - deixando o PS fora dessa escolha.

Em sentido contrário, o PS avisou que uma eventual exclusão do partido nas indicações para o TC seria encarada como uma rutura e implicaria uma nova relação com o PSD.

Nos termos da lei, o presidente e o vice-presidente do TC são escolhidos por voto secreto para um mandato de quatro anos e meio, período equivalente a metade do mandato de um juiz do TC.

Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos, contado desde a data da posse, mas apenas cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar, excetuando situações como a renúncia.

Nos termos da Constituição, o TC tem 13 juízes: dez são designados pela Assembleia da República e os restantes três são cooptados por esses dez. Entre os 13, seis têm de ser obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais, sendo os restantes selecionados de entre juristas.

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