O Presidente da República, António José Seguro, dispõe de prazo até 24 de maio para promulgar (ou vetar) o pacote fiscal para a habitação, apresentado pelo Governo em setembro do ano passado.
O Expresso apurou também que, até ao final de maio, o Presidente terá ainda de tomar posição sobre a simplificação do processo de licenciamento destinada à construção de novas habitações.
Pacote fiscal para a habitação: decisão de António José Seguro até 24 de maio
No âmbito das alterações fiscais em cima da mesa, incluem-se medidas como a redução do IVA na construção, de 23% para 6%, aplicável a vendas até cerca de €660 mil ou a contratos de arrendamento com rendas moderadas, entre €400 e €2300. Esta descida deverá abranger obras cujo licenciamento tenha sido iniciado entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, mas o setor continua à espera de ver a medida efetivamente entrar em vigor.
O mesmo pacote contempla ainda um benefício fiscal em IRS e em IRC, condicionado a que a renda não ultrapasse €2300. No caso do IRS, a taxa desce dos atuais 25% para 10%; quanto ao IRC, o imposto passará a incidir sobre 50% das receitas.
Entre as propostas do Governo surge igualmente o agravamento do IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas) para estrangeiros não residentes em Portugal. O Executivo aponta para uma taxa fixa de 7,5%, ficando de fora quem resida no país, quem adquira casa para a colocar no mercado de arrendamento e, ainda, emigrantes portugueses que pretendam comprar habitação em Portugal.
Outra medida prevista no pacote é a isenção do pagamento de mais-valias na venda de um imóvel destinado a habitação, desde que o montante seja aplicado numa casa para arrendamento, por um período mínimo de três anos, e com rendas moderadas.
Simplificação do licenciamento urbanístico: prazo termina a 29 de maio
Ainda antes do fecho do mês, termina também o prazo para Seguro se pronunciar sobre a simplificação do licenciamento urbanístico - concretamente, a 29 de maio. Ainda assim, o Expresso soube que o gabinete do Presidente da República está já a concluir o processo, encontrando-se nesta fase a esclarecer dúvidas junto das entidades competentes.
O propósito desta simplificação passa por tornar o licenciamento urbanístico mais rápido, permitindo, por exemplo, que uma obra possa arrancar após um período mínimo de oito dias depois da comunicação prévia.
Heranças e despejos: as medidas mais recentes
Depois de aprovação em Conselho de Ministros, em março de 2026, o Governo apresentou na Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para criar o “Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa”, que ainda terá de recolher aprovação dos partidos. Para já, de acordo com a informação na página em linha da Assembleia da República, a iniciativa está a ser apreciada na especialidade.
A proposta prevê que qualquer herdeiro possa desbloquear a venda de um bem indiviso, sendo o preço do imóvel apurado com base em avaliações e com preferência pela venda através de leilão.
A intenção do Executivo é fazer chegar ao mercado mais 3,4 milhões de prédios rústicos que se encontram em herança indivisa e parte dos 485 mil alojamentos familiares vagos e em boas condições, que também poderão estar nessa situação. O Governo não esclarece quantos prédios urbanos estarão impedidos de transação por via de heranças indivisas.
Entretanto, também com aprovação em Conselho de Ministros, o Governo anunciou, em março deste ano, um diploma de revisão das regras do arrendamento - mas, por agora, continuam por conhecer os pormenores das mudanças. Na ocasião, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, afirmou que o objetivo era “reforçar a confiança no contrato e no seu cumprimento” e aumentar a “celeridade judicial em caso de incumprimento”.
O Expresso contactou o Ministério das Infraestruturas e Habitação para saber em que ponto está esta revisão, mas, até à publicação deste artigo, não recebeu resposta.
‘Construir Portugal’: o pacote de Pinto Luz e Montenegro
A maior parte destas medidas já constava do programa ‘Construir Portugal’, apresentado a 10 de maio de 2024, durante a primeira legislatura de Luís Montenegro e com Miguel Pinto Luz à frente do Ministério das Infraestruturas e da Habitação. Com as eleições de 18 de maio, as propostas transitaram de legislatura, e a AD voltou a tomar posse em junho de 2025.
Logo em 2024, o Governo avançou com iniciativas como a revogação do arrendamento forçado e de medidas direcionadas ao Alojamento Local, a aceleração dos programas de subsídio de renda - através da eliminação de restrições - e ainda isenções fiscais e apoios destinados aos jovens, como a garantia pública.
Já no início de 2025, entrou em vigor a alteração à lei dos solos que permite o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de habitação.
Foram anunciadas várias medidas: algumas já estão em aplicação, enquanto outras continuam sem sair do papel, num contexto em que a crise da habitação já era sentida antes de Montenegro chegar ao Governo.
Apesar disso, os preços das casas em Portugal têm subido de forma contínua desde a tomada de posse do primeiro Governo de Luís Montenegro, a 2 de abril de 2024.
Há sete trimestres consecutivos que a variação homóloga dos preços mantém uma trajetória de subida, com o índice de preços da habitação do INE a apontar, entre o 2.º trimestre de 2024 e o 4.º trimestre de 2025, um aumento de cerca de 27%.
A crise habitacional não começou agora e já se tinha intensificado com os anteriores governos de António Costa. Ainda assim, só no ano passado, os preços das casas medidos pelo INE avançaram 17,6%, atingindo um novo máximo histórico desde o início da série estatística, em 2009.
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