Atualizado a 30 de dezembro: foram suficientes quatro horas para os 2200 incentivos ficarem esgotados, mas existem novas informações. Siga esta ligação para saber mais.
O período de candidaturas ao apoio do Estado para a compra de veículos elétricos em Portugal arranca hoje, 29 de dezembro, e permanece aberto até 12 de fevereiro de 2026.
Esta nova fase do programa é financiada pelo Fundo Ambiental, com uma dotação total de 17,6 milhões de euros, e traz uma alteração relevante: o incentivo passa a ter carácter retroativo.
Na prática, o apoio pode incluir veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, assegurando que quem avançou com a aquisição no início do ano não fica de fora, apesar de o aviso oficial ter sido publicado mais tarde.
Quais são as condições?
As regras previstas seguem, de forma geral, o modelo que já vigorou no início deste ano:
- O apoio destina-se apenas a veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído) para versões de cinco lugares, e até 55 mil euros quando o automóvel tem mais de cinco lugares;
- É obrigatório entregar para abate um veículo com motor de combustão com mais de 10 anos;
- O incentivo aplica-se apenas a viaturas compradas e matriculadas a partir de 1 de janeiro de 2025.
O montante mantém-se em 4000 euros para pessoas singulares e em 5000 euros para IPSS ou outras entidades de natureza solidária. Estão contemplados 2200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por particulares e 500 incentivos dirigidos a IPSS.
Outros apoios do Fundo Ambiental para mobilidade elétrica
Para lá dos automóveis elétricos, este programa também abrange:
- bicicletas elétricas (3750 incentivos) e bicicletas convencionais (545 incentivos);
- motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos);
- carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos).
Para detalhes adicionais sobre estas tipologias, consulte a página do Fundo Ambiental.
Como me posso candidatar a este apoio?
Onde e até quando posso submeter a candidatura?
A candidatura é feita exclusivamente online - siga esta ligação para o website do Fundo Ambiental - e pode ser entregue até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até esgotar o número de incentivos disponível na tipologia escolhida.
Que documentação é necessária?
Para submeter a candidatura, terá de apresentar:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número de chassis do veículo;
- Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (se aplicável);
- Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato, após 1 de janeiro de 2023;
- Identificação pessoal: nome e Número de Identificação Fiscal;
- Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social;
- IBAN.
Situações específicas: empresas e locação financeira
Quando o candidato é uma empresa, além dos documentos anteriores, deve ainda entregar:
- cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
- identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Se a compra do automóvel for feita por locação financeira, é necessário submeter uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com a identificação do veículo (número de chassis e matrícula). Adicionalmente, deve ser enviado o auto de entrega, ou documento equivalente, que comprove que o beneficiário já tem a viatura na sua posse.
As candidaturas são aceites apenas online, não sendo consideradas submissões (nem documentos) enviadas por outras vias.
Em caso de dúvidas, pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde se encontra toda a informação detalhada.
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