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Recurso de Nuno Pardal Ribeiro do Chega na Relação de Lisboa após pena de um ano e três meses

Homem de fato azul mostra documentos e notas perante jornalistas à porta de edifício clássico.

Contexto político e condenação em Cascais

No instante em que o Expresso noticiou que o Ministério Público o tinha acusado de recurso a prostituição de menores, Nuno Pardal Ribeiro desempenhava funções como vice-presidente da distrital de Lisboa do Chega e era deputado municipal do partido de direita radical. Embora tenha deixado os cargos por “falta de condições” e tenha sido expulso pelos seus pares ainda antes de ir a julgamento, Ribeiro sustenta que a sua condenação foi, em parte, influenciada pelo facto de ter sido político.

No recurso com que procura fazer cair a pena de um ano e três meses a que foi condenado, o ex-dirigente do Chega imputa ao Tribunal de Cascais ter “ponderado” o facto de “ter sido político” para o condenar por ter pago €20 a um menor para manterem relações sexuais.

Argumentos do recurso para a Relação de Lisboa

O recurso, que será apreciado pela Relação de Lisboa, defende que o arguido “não sabia” que se estava a envolver com um menor e que os €20 entregues não corresponderam a uma “retribuição” pelos atos sexuais, mas sim a um contributo para a alegada vítima ir jantar com amigos.

Para a defesa de Pardal Ribeiro, as incoerências nas declarações da vítima deveriam ter levado o tribunal, pelo menos, a absolver o ex-político à luz do princípio in dubio pro reu. “O arguido nunca esperou que se acreditasse de uma maneira quase ‘cega’ na versão apresentada pela acusação“, sustenta o recurso. “Como pode o tribunal acreditar numa pessoa que dolosamente se inscreve numa aplicação para adultos, mentindo na sua idade?”

Depoimentos, contradições e suspensão das penas

A vítima, que tinha 15 anos quando ocorreram os factos, prestou declarações para memória futura, mas acabou por ter de voltar a depor durante o julgamento. O advogado Carlos Arantes considera “exagerado e descabido“ não lhe ter sido permitido colocar questões ao jovem, hoje com 18 anos. Acrescenta ainda que é ”pouco usual" que a juíza, a procuradora e os advogados “despissem” as “becas e togas”, entendendo que "o tribunal tratado o ofendido, como se de um verdadeiro menor estivesse a ser questionado".

No processo, o outro arguido, Carlos Conde d'Almeida, foi condenado a um ano e meio de prisão pelos mesmos crimes, mas não interpôs recurso. Em ambos os casos, as penas foram suspensas, uma vez que o tribunal considerou não estar provado que soubessem que a vítima tinha 15 anos à data.

Quando foi ouvido pelo Ministério Público, o jovem garantiu ter dito aos dois adultos que tinha 15 anos. Já em julgamento, admitiu que poderia ter referido que tinha “16 ou 17”. Para a juíza Inês Branco, isso "desagrava" os atos praticados, o que contribuiu para a suspensão da execução das penas.

Ainda assim, para o Tribunal de Cascais, ”o depoimento de (...) foi prestado de forma extremamente espontânea e isenta, não procurado salvaguardar a sua posição, nem denotando qualquer intenção de prejudicar qualquer um dos arguidos, denotando ainda uma evidente e sentida comoção, desconforto e vergonha ao relatar certos episódios".

Se a Relação vier a confirmar a pena, Nuno Pardal Ribeiro e Carlos Conde d'Almeida ficam obrigados a cumprir duas condições: pagar €1200, cada um, ao rapaz e frequentar um programa específico dirigido a condenados por crimes sexuais contra menores. O tribunal refere que esse programa deverá ser delineado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Em regra, estes programas incluem consultas com psicólogos especializados em comportamentos sexuais que constituem crime.

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