Alegações do Ministério Público no Tribunal de Braga sobre a morte de "Manu"
Nas alegações finais realizadas esta sexta-feira no Tribunal de Braga, o Ministério Público (MP) defendeu a condenação do arguido acusado de ter matado o jovem "Manu", na madrugada de 12 de abril de 2025, à entrada do Bar Académico.
A procuradora do MP, Albertina Santos, não indicou quantos anos de prisão entende serem adequados. Ainda assim, pediu "a aplicação de uma pena proporcional à gravidade dos factos", sublinhando "a forma desumana e crua" como Manu foi morto, na sequência de desentendimentos ocorridos no interior do Bar Académico, espaço pertencente à Associação Académica da Universidade do Minho.
Na intervenção da manhã, Albertina Santos disse "não ter quaisquer dúvidas que foi Matheus Marley Machado que desferiu três facadas fatais em Manuel de Oliveira Gonçalves, "Manu", de 19 anos, solteiro, estudante e residente na cidade de Braga.
A magistrada sustentou que os factos imputados ficaram demonstrados, afirmando: "Ficaram provados os factos imputados ao arguido. É uma forma tão desumana, tão crua de se tirar a vida a alguém. A sociedade tem de perceber que estas situações não podem passar impunes. O arguido deve ser condenado pelos crimes que lhe são imputados, numa pena proporcional e adequada, tendo em conta a juventude do arguido", sem avançar com uma medida concreta de pena a aplicar pelo coletivo.
O arguido responde por homicídio qualificado, crime cuja moldura penal vai de 16 a 25 anos, bem como por detenção de arma proibida.
Sobre quem transportava a faca usada no crime, a procuradora considerou o tema "acessório", apontando as versões contraditórias apresentadas ao longo do julgamento e as dúvidas levantadas quanto a quem tinha a arma naquela noite.
Ainda assim, para o MP, o conjunto de elementos reunidos - nomeadamente as declarações iniciais do arguido e as posteriores declarações em que invoca legítima defesa, as conversas mantidas com a namorada onde explicava a estratégia a adotar em sede de recurso, bem como indícios e vestígios recolhidos junto ao bar, incluindo ADN do arguido numa garrafa e numa pedra - demonstra, "sem dúvida", que esteve no local e praticou o crime.
Posição do assistente e Pedido de Indemnização Civil
O mandatário da família da vítima acompanhou a tese do MP, frisando que o arguido "agiu com desprezo gelado".
Quanto ao Pedido de Indemnização Civil, José Dantas evocou o "sofrimento atroz da família, na sequência da tragédia", referindo a existência de "um trauma profundo" nos pais e na irmã de Manu, que, segundo disse, ficaram psicologicamente afetados e sujeitos a medicação.
Defesa contesta autoria e pede absolvição
A defesa do arguido começou por sustentar que, terminada a produção de prova, e atendendo ao que foi dito pela procuradora do MP e pelo assistente, "parece que não estiveram no mesmo julgamento". Ao mesmo tempo, lamentou a morte do jovem e disse compreender a dor sentida pela família.
Marta Bessa Rodrigues afirmou que não foi o arguido quem desferiu "o golpe fatal ao Manu". Pediu ao tribunal que avalie toda a prova, as contradições e os testemunhos, defendendo que não existe prova cabal que coloque o seu constituinte no local.
A advogada reforçou a ideia ao dizer: "Tentam metê-lo lá [no local do crime]", assumindo haver "dúvidas" quanto a quem fez o quê, motivo pelo qual pediu a absolvição. E acrescentou: "Na dúvida, absolve-se".
Ainda assim, caso o tribunal conclua que o arguido "entender que o arguido teve intervenção causal" no sucedido, a defesa solicitou que a condenação recaia sobre homicídio privilegiado, com pena máxima de cinco anos de prisão, e "nunca por homicídio qualificado". Em alternativa, admitiu a hipótese de condenação por participação em rixa.
Sobre o que se passou no interior do estabelecimento, a advogada afirmou que o seu cliente "não drogou ninguém, não fez mal a ninguém" e que, por isso, não existia fundamento para o início do conflito que acabaria por se prolongar para o exterior.
Para a defesa, "não estão preenchidos os pressupostos" necessários à condenação por homicídio qualificado, nomeadamente a premeditação. Marta Bessa Rodrigues alegou que a premeditação terá sido de um amigo da vítima "que levou uma faca, a pedido" do "Manu", rejeitando também que tenha existido "especial censurabilidade ou frieza" por parte do seu cliente.
Factos descritos na acusação do Ministério Público
De acordo com a acusação do MP, o encadeamento de acontecimentos teve início às 1.18 horas, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho. Nesse momento, a vítima terá confrontado um elemento do grupo do arguido, por ter entendido que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente.
Mais tarde, já no exterior, na via pública em frente ao bar, "iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos".
A acusação acrescenta que, "Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente".
Leitura do acórdão
A leitura do acórdão ficou agendada para as 14 horas de 17 de junho.
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