Furto de ambulância no Bairro do Regado, no Porto
Um homem de 52 anos, operador de máquinas, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de furto qualificado depois de, segundo a acusação, ter aproveitado uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de São Mamede de Infesta que estava momentaneamente sem tripulação. O suspeito encontrava-se "todo sujo" e "roto", a rebolar-se na erva no Bairro do Regado, no Porto, quando reparou no veículo com a porta do condutor aberta e a chave na ignição.
De acordo com o processo, entrou na ambulância e conduziu-a pelas ruas da cidade durante cerca de 55 minutos, com os sinais luminosos e sonoros ligados. O percurso terminou com um embate violento contra o muro do antigo centro de recrutamento militar do Porto, provocando danos avaliados em 55 mil euros.
O que aconteceu na Rua de Avelar Brotero
Os factos remontam a 18 de junho de 2022, por volta das 20.55 horas. Nessa altura, uma ambulância do INEM ao serviço da corporação matosinhense deslocou-se à Rua de Avelar Brotero para prestar assistência a uma vítima de doença súbita.
Após estacionar junto de um bloco habitacional, a tripulação saiu da viatura, deixando a chave na ignição e a porta do condutor aberta. Foi nesse momento, segundo a acusação, que o homem entrou no veículo e se colocou em fuga.
Detenção pela PSP e internamento
Mais tarde, acabou por ser detido pela PSP e foi internado no Hospital Magalhães Lemos.
O MP avançou com acusação por furto qualificado, mas, em vez de pedir pena de prisão ou multa, requereu a aplicação de uma medida de segurança de internamento. A razão invocada foi a existência de uma anomalia psíquica que o tornaria inimputável - isto é, sem possibilidade de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos.
Imbróglio jurídico
Apesar disso, a 8 de julho de 2025, o Juízo Central Criminal do Porto recusou a acusação. O tribunal considerou que faltava esclarecer um ponto determinante: se o arguido tinha intenção de cometer o furto ou se tinha consciência do que estava a fazer.
O Ministério Público não concordou e interpôs recurso, sustentando que essa explicação seria dispensável, uma vez que a doença mental do arguido o impediria de compreender a ilegalidade da conduta.
Ainda assim, o Tribunal da Relação do Porto alinhou com a decisão da primeira instância e, em 18 de fevereiro, manteve a rejeição. Segundo a Relação, a acusação limitava-se a descrever o que aconteceu e a justificar uma eventual medida de segurança, mas não incluía os chamados "elementos subjetivos" do crime, como a intenção ou a consciência do arguido.
Para os juízes desembargadores, sem essa componente, a acusação não preenchia os requisitos legais e, por esse motivo, não poderia avançar para julgamento.
MP refere nova acusação
Questionado pelo JN, o MP indicou que solicitou uma certidão do processo e que, do novo inquérito, já resultou uma nova acusação, estando a correr o prazo para requerer a abertura de instrução.
Perícia diz que há risco de reincidir
A perícia médico-legal concluiu que, no momento dos factos, o arguido não tinha capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos, devendo ser considerado inimputável. No relatório é referido que "é de admitir o risco de reincidência em comportamentos da mesma natureza ou similares, pelo que deve ser considerado perigoso", motivo pelo qual é requerida a aplicação de medida de segurança de internamento.
Arguido inserido
O arguido afirma estar socialmente inserido, dizendo que trabalha como operador de máquinas e que está medicado com antipsicóticos. Recusa o rótulo de "perigoso" e sustenta que uma medida de segurança ou uma pena de prisão seriam "contraproducentes".
Reparação cara
A reparação da ambulância foi estimada em 55 mil euros, embora não tenha sido possível apurar se a viatura chegou a ser consertada. Num concurso recente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública para compra de viaturas do INEM, o preço base por ambulância/viatura de emergência foi definido entre 60 mil e 100 mil euros.
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