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Homem acusado de furto qualificado por roubar ambulância no Porto e causar prejuízo de 55 mil euros

Cena de rua com dois polícias a escoltar homem junto a ambulância e fita de isolamento policial.

Furto de ambulância no Bairro do Regado, no Porto

Um homem de 52 anos, operador de máquinas, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de furto qualificado depois de, segundo a acusação, ter aproveitado uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de São Mamede de Infesta que estava momentaneamente sem tripulação. O suspeito encontrava-se "todo sujo" e "roto", a rebolar-se na erva no Bairro do Regado, no Porto, quando reparou no veículo com a porta do condutor aberta e a chave na ignição.

De acordo com o processo, entrou na ambulância e conduziu-a pelas ruas da cidade durante cerca de 55 minutos, com os sinais luminosos e sonoros ligados. O percurso terminou com um embate violento contra o muro do antigo centro de recrutamento militar do Porto, provocando danos avaliados em 55 mil euros.

O que aconteceu na Rua de Avelar Brotero

Os factos remontam a 18 de junho de 2022, por volta das 20.55 horas. Nessa altura, uma ambulância do INEM ao serviço da corporação matosinhense deslocou-se à Rua de Avelar Brotero para prestar assistência a uma vítima de doença súbita.

Após estacionar junto de um bloco habitacional, a tripulação saiu da viatura, deixando a chave na ignição e a porta do condutor aberta. Foi nesse momento, segundo a acusação, que o homem entrou no veículo e se colocou em fuga.

Detenção pela PSP e internamento

Mais tarde, acabou por ser detido pela PSP e foi internado no Hospital Magalhães Lemos.

O MP avançou com acusação por furto qualificado, mas, em vez de pedir pena de prisão ou multa, requereu a aplicação de uma medida de segurança de internamento. A razão invocada foi a existência de uma anomalia psíquica que o tornaria inimputável - isto é, sem possibilidade de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos.

Imbróglio jurídico

Apesar disso, a 8 de julho de 2025, o Juízo Central Criminal do Porto recusou a acusação. O tribunal considerou que faltava esclarecer um ponto determinante: se o arguido tinha intenção de cometer o furto ou se tinha consciência do que estava a fazer.

O Ministério Público não concordou e interpôs recurso, sustentando que essa explicação seria dispensável, uma vez que a doença mental do arguido o impediria de compreender a ilegalidade da conduta.

Ainda assim, o Tribunal da Relação do Porto alinhou com a decisão da primeira instância e, em 18 de fevereiro, manteve a rejeição. Segundo a Relação, a acusação limitava-se a descrever o que aconteceu e a justificar uma eventual medida de segurança, mas não incluía os chamados "elementos subjetivos" do crime, como a intenção ou a consciência do arguido.

Para os juízes desembargadores, sem essa componente, a acusação não preenchia os requisitos legais e, por esse motivo, não poderia avançar para julgamento.

MP refere nova acusação

Questionado pelo JN, o MP indicou que solicitou uma certidão do processo e que, do novo inquérito, já resultou uma nova acusação, estando a correr o prazo para requerer a abertura de instrução.

Perícia diz que há risco de reincidir

A perícia médico-legal concluiu que, no momento dos factos, o arguido não tinha capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos, devendo ser considerado inimputável. No relatório é referido que "é de admitir o risco de reincidência em comportamentos da mesma natureza ou similares, pelo que deve ser considerado perigoso", motivo pelo qual é requerida a aplicação de medida de segurança de internamento.

Arguido inserido
O arguido afirma estar socialmente inserido, dizendo que trabalha como operador de máquinas e que está medicado com antipsicóticos. Recusa o rótulo de "perigoso" e sustenta que uma medida de segurança ou uma pena de prisão seriam "contraproducentes".

Reparação cara
A reparação da ambulância foi estimada em 55 mil euros, embora não tenha sido possível apurar se a viatura chegou a ser consertada. Num concurso recente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública para compra de viaturas do INEM, o preço base por ambulância/viatura de emergência foi definido entre 60 mil e 100 mil euros.

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