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Condutor de pesados detido em Sesimbra por danificação de notação técnica ao rasgar registos do tacógrafo

Polícia da GNR a verificar documentos de condutor de camião estacionado na berma da estrada.

Um motorista de um veículo pesado de mercadorias, com 65 anos, foi detido no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal, por suspeita do crime de danificação de notação técnica. A detenção ocorreu depois de, durante uma ação de fiscalização, o homem ter destruído os próprios registos de condução perante os militares. O caso seguirá para julgamento em processo sumário.

Fiscalização da GNR na EN-378 em Sesimbra

A ocorrência registou-se esta quinta-feira, no decurso de uma operação de fiscalização rodoviária levada a cabo pela Unidade Nacional de Trânsito da GNR, na EN-378. No local, os militares mandaram parar o condutor, que circulava ao volante de um pesado de mercadorias, e pediram-lhe os registos de condução referentes aos 56 dias anteriores.

De acordo com a GNR, o condutor, "em flagrante, rasgou deliberadamente as folhas de registo do tacógrafo, com o objetivo de impedir e dificultar a fiscalização dos seus tempos de condução, pausas, repousos e organização do tempo de trabalho".

Ainda segundo a mesma força de segurança, de forma intencional, "impediu a realização da ação de controlo, destruindo registos que continham notação técnica legalmente obrigatória, impossibilitando igualmente a conservação posterior desses elementos pela entidade empregadora, nos termos exigidos pela legislação aplicável aos transportes rodoviários".

Detenção em flagrante e apresentação em tribunal

O homem acabou detido em flagrante delito e ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência. No dia 25 de maio, será presente ao Tribunal Judicial de Sesimbra para julgamento em processo sumário, podendo vir a ser ponderada a aplicação de outras medidas de coação.

Responsabilidade legal de conservar registos

A GNR sublinha que a guarda das folhas de registo é um dever quer dos condutores, quer das empresas transportadoras, devendo esses documentos ser mantidos de forma cronológica, legível e facilmente acessível. Recorda também que, no momento da fiscalização, os condutores têm de transportar os registos relativos ao próprio dia e aos 56 dias anteriores, exibindo-os sempre que lhes sejam pedidos pelos agentes de controlo.

A destruição intencional destes elementos, além de poder originar consequências contraordenacionais, configura o crime de danificação de notação técnica, por comprometer dados essenciais à verificação do cumprimento das regras sobre tempos de condução e de repouso.

Tacógrafo também em alguns ligeiros de mercadorias

A GNR explica igualmente que o tacógrafo é um equipamento de controlo que permite o registo automático ou semiautomático da velocidade, da distância percorrida e dos tempos de condução e de repouso dos motoristas. Em regra, a sua utilização é obrigatória nos veículos pesados de mercadorias e de passageiros.

A partir de 1 de julho, a obrigatoriedade passará também a abranger determinados veículos ligeiros de mercadorias ao serviço de transporte internacional, desde que tenham massa máxima autorizada igual ou superior a 2500 quilos.

Por último, os militares deixam um apelo a todas as entidades com atividade no setor do transporte rodoviário para que respeitem de forma rigorosa as regras relativas aos tempos de condução e de repouso, assegurando uma organização do serviço compatível com a segurança rodoviária, a proteção dos trabalhadores e a concorrência leal no setor.

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