Um motorista de um veículo pesado de mercadorias, com 65 anos, foi detido no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal, por suspeita do crime de danificação de notação técnica. A detenção ocorreu depois de, durante uma ação de fiscalização, o homem ter destruído os próprios registos de condução perante os militares. O caso seguirá para julgamento em processo sumário.
Fiscalização da GNR na EN-378 em Sesimbra
A ocorrência registou-se esta quinta-feira, no decurso de uma operação de fiscalização rodoviária levada a cabo pela Unidade Nacional de Trânsito da GNR, na EN-378. No local, os militares mandaram parar o condutor, que circulava ao volante de um pesado de mercadorias, e pediram-lhe os registos de condução referentes aos 56 dias anteriores.
De acordo com a GNR, o condutor, "em flagrante, rasgou deliberadamente as folhas de registo do tacógrafo, com o objetivo de impedir e dificultar a fiscalização dos seus tempos de condução, pausas, repousos e organização do tempo de trabalho".
Ainda segundo a mesma força de segurança, de forma intencional, "impediu a realização da ação de controlo, destruindo registos que continham notação técnica legalmente obrigatória, impossibilitando igualmente a conservação posterior desses elementos pela entidade empregadora, nos termos exigidos pela legislação aplicável aos transportes rodoviários".
Detenção em flagrante e apresentação em tribunal
O homem acabou detido em flagrante delito e ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência. No dia 25 de maio, será presente ao Tribunal Judicial de Sesimbra para julgamento em processo sumário, podendo vir a ser ponderada a aplicação de outras medidas de coação.
Responsabilidade legal de conservar registos
A GNR sublinha que a guarda das folhas de registo é um dever quer dos condutores, quer das empresas transportadoras, devendo esses documentos ser mantidos de forma cronológica, legível e facilmente acessível. Recorda também que, no momento da fiscalização, os condutores têm de transportar os registos relativos ao próprio dia e aos 56 dias anteriores, exibindo-os sempre que lhes sejam pedidos pelos agentes de controlo.
A destruição intencional destes elementos, além de poder originar consequências contraordenacionais, configura o crime de danificação de notação técnica, por comprometer dados essenciais à verificação do cumprimento das regras sobre tempos de condução e de repouso.
Tacógrafo também em alguns ligeiros de mercadorias
A GNR explica igualmente que o tacógrafo é um equipamento de controlo que permite o registo automático ou semiautomático da velocidade, da distância percorrida e dos tempos de condução e de repouso dos motoristas. Em regra, a sua utilização é obrigatória nos veículos pesados de mercadorias e de passageiros.
A partir de 1 de julho, a obrigatoriedade passará também a abranger determinados veículos ligeiros de mercadorias ao serviço de transporte internacional, desde que tenham massa máxima autorizada igual ou superior a 2500 quilos.
Por último, os militares deixam um apelo a todas as entidades com atividade no setor do transporte rodoviário para que respeitem de forma rigorosa as regras relativas aos tempos de condução e de repouso, assegurando uma organização do serviço compatível com a segurança rodoviária, a proteção dos trabalhadores e a concorrência leal no setor.
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