Debate nacional sobre a Arquitetura do Poder Local (ANAM)
No âmbito do debate que decorre em todo o país sobre a “Arquitetura do Poder Local”, dinamizado pela Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM), tem estado em cima da mesa a forma como é organizado o sistema de governo dos municípios. As sessões e intervenções encontram-se disponíveis integralmente online e valem a pena ser acompanhadas.
A estabilidade invocada e o argumento das eleições intercalares
Entre os argumentos apresentados em defesa do modelo municipal atualmente em vigor, surge com frequência a ideia de que, até hoje, quase não existem eleições intercalares para os órgãos autárquicos. A partir desse dado conclui-se que, se os mandatos tendem a cumprir-se até ao fim, então o sistema terá funcionado de modo satisfatório - ou, pelo menos, não justificará alterações -, invocando-se, em particular, a necessidade de evitar instabilidade na governação dos municípios.
Moções de censura e responsabilidade política prevista na Constituição
A questão, contudo, é saber se essa estabilidade é real. Não terá havido, ao longo de décadas, uma estabilidade apenas aparente? Um teste decisivo teria existido se a responsabilidade da Câmara Municipal perante a Assembleia Municipal, tal como a Constituição consagra desde 1976 (atual artigo 239.º, n.º 1), tivesse sido aplicada de forma efetiva. Em termos simples: se as moções de censura aprovadas pela Assembleia Municipal tivessem como consequência a queda da Câmara.
Se, efetivamente, essas moções produzissem esse resultado e, durante 50 anos, poucas ou nenhumas tivessem sido aprovadas, tal constituiria um indício robusto de estabilidade governativa e de bom funcionamento do sistema. O problema é que, como é do conhecimento geral, mesmo quando a Assembleia Municipal aprova uma moção de censura, isso não determina a demissão da Câmara - nem sequer após a revisão constitucional de 1997, que prevê expressamente esse efeito (artigo 239.º, n.º 3, parte final).
Acresce que esta realidade ajuda a explicar por que motivo tais moções são raramente usadas: que utilidade tem um instrumento político que não produz o seu efeito natural? Assim, mesmo quando uma Câmara desempenha mal as suas funções, não cai em resultado de uma moção de censura.
Isto não significa, ainda assim, que passaria a haver uma sucessão constante de quedas de câmaras caso as assembleias municipais tivessem poder para as destituir. A presença de maiorias absolutas na maioria dos municípios não aponta nesse sentido. O que se sustenta é que provavelmente existiriam mais quedas do que as atuais e que, perante essa possibilidade, as câmaras tenderiam a atuar com maior prudência.
O mesmo problema no sistema de governo das freguesias
Importa notar que um raciocínio semelhante se aplica às freguesias. Também aí, a Junta de Freguesia responde politicamente perante a respetiva Assembleia, mas a aprovação de uma moção de censura por essa assembleia não implica, do mesmo modo, a queda da Junta.
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