Acordo PSD, PS e Chega e o calendário no Tribunal Constitucional
O entendimento entre PSD, PS e Chega para substituir juízes do Tribunal Constitucional (TC) só se tornou possível devido à eventual saída do juiz presidente, o conselheiro José João Abrantes. A indicação existia de forma informal, mas sem qualquer formalização e, segundo apurou o Expresso, a concretizar-se, apenas acontecerá depois da decisão sobre a fiscalização preventiva da constitucionalidade pedida pelo PS relativamente à norma que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória.
O pedido dos socialistas deu entrada a 21 de abril e o prazo de 25 dias de que o Tribunal dispõe para se pronunciar empurra uma eventual saída de Abrantes para a segunda metade de maio. Este cenário descola o calendário que os partidos tinham apontado para a eleição de quatro juízes - o início do mês. Na conferência de líderes parlamentares de quarta-feira, José Pedro Aguiar-Branco voltou a colocar o tema, recordando a necessidade de agendar a votação. Ficou marcada para 8 de maio a eleição do conselho de opinião da RTP, mas não há sinal de marcação para a eleição dos juízes, pelo menos até 20 de maio, num período em que a agenda parlamentar já está preenchida.
O TC funciona há vários meses com apenas 11 juízes, após as renúncias de Gonçalo Almeida Ribeiro e José Teles Pereira no final do ano passado, e os partidos afirmam ter encontrado uma forma de desbloquear o impasse. Ainda assim, o entendimento dependia da saída de José Abrantes, mas o presidente - que pode abandonar a presidência e manter o mandato, que termina em 2029 - não tomou uma decisão e não notificou oficialmente os partidos, noticiou o “Observador” e confirmou o Expresso.
Em resposta ao Expresso, o TC afirma que o presidente “não pretende pronunciar-se”, na medida “em que não deseja contribuir para quaisquer polémicas instaladas em torno do TC”.
Eleições para o Constitucional e Provedoria de Justiça só deverão acontecer a partir do final de maio
A sucessão de notícias em torno do Tribunal tem desagradado à instituição, que se viu arrastada para um turbilhão político e exposta à ausência de um acordo tripartido durante meses. Enquanto porta-voz do Constitucional, o presidente tem procurado fazer passar críticas ao tipo de ataques dirigidos ao TC, em particular devido às decisões sobre a primeira versão da Lei da Nacionalidade e sobre a lei dos estrangeiros. “Recentemente têm-se ouvido vozes a dizer que o TC não pode contrariar aquilo que o povo vota, que os 13 juízes não podem prevalecer sobre uma maioria de deputados eleitos. Essa argumentação tem sido utilizada para justificar o caminho para algumas autocracias. Esse raciocínio esquece que a legitimidade democrática não vem apenas pelo voto. A separação de poderes é igualmente importante em democracia”, disse no Fórum das Políticas Públicas, no ISCTE, em março. Já em abril, em Évora, sublinhou ter ouvido “coisas inacreditáveis” quando se afirma que “o Tribunal não tem legitimidade porque está a governar contra a maioria parlamentar”.
Esta é uma das linhas de argumentação que mais tem repetido: o TC não existe para carimbar constitucionalmente o que resulta das maiorias parlamentares. Nesse sentido, defende que o plenário deve assegurar “equilíbrio” e também uma “exigência de que haja um mínimo de metade de magistrados de carreira”.
Fiscalização preventiva da perda de nacionalidade
Entretanto, o Tribunal tem de se pronunciar sobre o pedido de fiscalização preventiva relativo ao decreto que determina a perda de nacionalidade para quem seja condenado por um conjunto de crimes tipificados no diploma. Em outubro do ano passado, a direita parlamentar aprovou um decreto que, após envio ao TC pelos socialistas, foi chumbado por unanimidade.
Decisão sobre perda de nacionalidade como pena acessória está a ser analisada pelo Constitucional
Depois de o diploma regressar ao Parlamento, a mesma direita introduziu alterações - e é essa versão que o PS pretende agora que volte a ser apreciada pelos juízes constitucionais. O que permanece em aberto é se o sentido do chumbo se repetirá, tendo em conta as mudanças entretanto feitas.
No decreto inicial, a penalização com perda de nacionalidade exigia condenação com pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos. No texto mais recente, esse patamar passou para cinco anos. Além disso, a sanção aplicava-se quando os factos ocorressem nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade, enquanto a nova versão alarga esse prazo para 15 anos. Do conjunto de crimes passíveis de conduzir à perda de nacionalidade foram retirados os crimes contra a integridade física (como a violência doméstica), o auxílio à imigração ilegal e a detenção de arma proibida. No caso da associação criminosa, a aplicação fica limitada: só conta se a associação estiver ligada aos crimes graves listados e se o agente for chefe ou dirigente.
O elemento central que sustentou o chumbo anterior do TC foi a violação do princípio da igualdade, por a perda de nacionalidade incidir apenas sobre quem obteve nacionalidade por naturalização e não sobre quem nasceu em território português. O novo decreto estabelece que só se aplica a quem é “nacional de outro Estado”, sendo este um dos pontos que deverá pesar na avaliação.
Provedoria sem acordo
Após meses de bloqueio, os três partidos terão finalmente fechado um acordo para as escolhas dos órgãos externos à Assembleia da República, mas, para isso, precisavam do quarto juiz: o entendimento foi desenhado com um juiz indicado por cada partido - PSD, PS e Chega - e um quarto nome indicado pelo PSD, mas em consenso com os socialistas.
No entanto, o pacote incluía igualmente outros cargos, incluindo o provedor de Justiça, e a eleição de Tiago Antunes acabou por cair com um chumbo por larga margem. Depois de, na semana passada, Tiago Antunes ter publicado no Expresso um artigo de opinião em que anunciava a saída da corrida por se considerar “vítima de cancelamento”, os socialistas deverão apresentar um novo nome. Isso ainda não aconteceu e também não há certeza sobre quando acontecerá, uma vez que continua por definir a data da eleição.
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