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Reformado apanhado por excesso de velocidade num trator em Paris: o que aconteceu?

Homem idoso sentado à mesa de madeira a ler cartas com trator vermelho e campo ao fundo ao pôr do sol.

Um antigo presidente da câmara de um município no Jura teria de passar mais de 20 horas ao volante para chegar ao ponto onde o seu veículo foi apanhado por um radar - e, mesmo assim, seria uma missão praticamente impossível. O motivo: o veículo em causa é um tractor limitado a 20 km/h. Então como é que acabou associado a um excesso de velocidade em pleno Paris, perto do Museu do Louvre?

Um radar junto ao Museu do Louvre e uma multa que chegou ao campo

Há histórias tão improváveis que parecem não encaixar em nenhuma lógica. Foi isso que aconteceu com Bernard Tissot, antigo presidente da câmara de Saint-Jean-d’Étreux, quando recebeu em casa - numa zona rural - uma contraordenação relativa a um excesso de velocidade registado a 20 de novembro. A notificação trazia um valor claro: 135 euros de coima.

O detalhe mais desconcertante estava na identificação do veículo. A matrícula indicada na contravenção não lhe era estranha: correspondia ao seu tractor, um International Harvester 533 de 1977, uma máquina que, por conceção, não ultrapassa os 20 km/h (a não ser, no limite, com a ajuda de uma descida prolongada). E definitivamente não é o tipo de “desempenho” que se associe às imediações do Museu do Louvre.

Bernard Tissot, o tractor International Harvester 533 e os 400 km impossíveis

Se se imaginasse o cenário - Bernard Tissot a conduzir o tractor até Paris - o próprio tempo de viagem seria um forte indício de absurdo: para percorrer 400 km a 20 km/h, seriam necessárias mais de 20 horas de condução efetiva, sem contar com paragens, trânsito urbano e limitações adicionais. Já reformado e perfeitamente consciente do que fez (e do que não fez), o antigo autarca garante não ter tentado tal percurso nem qualquer “proeza” destinada a virar manchete.

Por isso, para ele, o caminho não é pagar nem reconhecer a infração: passa por apresentar queixa e contestar formalmente, tentando provar que há um duplicado da matrícula em circulação - ou, pior ainda, uma matrícula usurpada.

Porque é obrigatório apresentar queixa quando a matrícula é falsa ou duplicada

A explicação mais provável para o registo em Paris é simples e séria: o veículo fotografado pelo radar poderá estar a circular com uma matrícula falsa (a menos que se trate de um erro administrativo puro, embora isso seja menos comum do que parece). Em qualquer dos cenários, para o proprietário legítimo, a abordagem passa por um procedimento formal: apresentar queixa e iniciar os trâmites necessários para regularizar a situação.

Esse processo costuma implicar, além da contestação da infração, a substituição das chapas de matrícula e a atualização do documento do veículo (em Portugal, o equivalente prático seria a alteração associada ao Documento Único Automóvel), para evitar novas notificações indevidas e para bloquear a utilização fraudulenta da identificação.

O que fazer de imediato para se proteger de novas infrações indevidas

Além da queixa, é prudente reunir e guardar elementos de prova que sustentem a impossibilidade do cenário: fotografias recentes do tractor, dados técnicos que comprovem a limitação a 20 km/h, e qualquer evidência de localização no dia 20 de novembro. Também ajuda verificar se existem outras contraordenações associadas à mesma matrícula, porque a repetição pode indicar utilização sistemática por terceiros.

Outra medida sensata é manter um registo escrito de todas as comunicações com autoridades e seguradoras. Em situações de matrícula usurpada, a rapidez com que o caso é documentado pode fazer a diferença na resolução e na minimização de consequências administrativas.

As penas para quem comete o delito: mais do que 135 euros

Para o condutor efetivamente responsável pelo excesso de velocidade, a consequência não deverá ficar pelos 135 euros. A utilização de matrícula falsa ou a usurpação de identificação do veículo é tratada com grande severidade: podem aplicar-se várias penas principais, incluindo até 7 anos de prisão, coima até 30 000 euros e perda de 6 pontos na carta de condução.

Em caso de reincidência, podem somar-se sanções adicionais, como a suspensão da carta de condução até 3 anos, a anulação total da carta de condução (com proibição de voltar a obtê-la por até 3 anos) e a confiscação do veículo.

Porque estes casos estão a aumentar - e como reduzir o risco

A clonagem e a usurpação de matrícula tornaram-se mais frequentes com o crescimento do controlo automatizado (radares e leitura automática de matrículas). Quanto mais o sistema depende de identificação visual, maior é a vantagem para quem tenta “esconder” a identidade real do veículo.

Para reduzir o risco, vale a pena confirmar periodicamente se existem notificações ou cobranças anómalas associadas ao veículo, manter documentação e dados de propriedade organizados, e reagir de imediato a qualquer infração que não faça sentido - sobretudo quando, como neste caso, um tractor de 1977 aparece inexplicavelmente num radar em Paris, junto ao Museu do Louvre.

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