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O presidente do Paraguai mobiliza as Forças Armadas para operações de defesa interna.

Três oficiais militares observam um mapa colorido numa mesa, com viaturas blindadas e colinas ao fundo.

Com a assinatura do Decreto n.º 5.554, datado de 25 de fevereiro, o Presidente da República do Paraguai, Santiago Peña, na qualidade de Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Paraguaias, autorizou o recurso a meios de combate das Forças Armadas em operações internas no interior da Região Oriental do país.

A decisão do Executivo paraguaio surge na sequência de novas aparições do grupo armado autoproclamado Exército do Povo Paraguaio (EPP), classificado pelas autoridades nacionais como organização terrorista. Este grupo é procurado por crimes como raptos, extorsões e desaparecimentos, incluindo o caso do ex-vice-presidente Óscar Denis, mantido em cativeiro desde 9 de setembro de 2020, após ter sido capturado pelo EPP.

De acordo com o decreto, “fica estabelecida a utilização de elementos das Forças Armadas da Nação em *Operações de Defesa Interna** no âmbito territorial especificamente delimitado da Região Oriental do nosso país, incluindo rios fronteiriços, nacionais e internos, com o objetivo de restabelecer e reforçar as condições de segurança interna na zona afetada, reduzir as bases operacionais e logísticas, bem como prevenir a atuação de grupos ligados ao crime organizado transnacional, ao terrorismo e a crimes conexos, tudo isto com vista à proteção dos cidadãos paraguaios de bem.”*

A medida assenta em informações de inteligência apresentadas pelo almirante (R) Cíbar Benítez, no exercício das funções de Ministro Secretário Permanente do Conselho de Defesa Nacional (CODENA).

Na prática, o Comando de Operações de Defesa Interna (CODI) - estrutura com presença na zona norte e sul da Região Oriental - passa a dispor de competência para adotar as ações necessárias à organização e execução do que foi determinado no decreto. Em paralelo, fica definido que todos os organismos e entidades do Estado nos departamentos da Região Oriental, dependentes do Poder Executivo, devem prestar apoio sem restrições e colaborar com o CODI.

A operacionalização desta orientação implica, em termos gerais, uma coordenação mais estreita entre unidades militares e serviços civis do Estado no terreno, sobretudo em áreas onde se pretende limitar a capacidade de mobilidade, abastecimento e refúgio de grupos armados. Em cenários desta natureza, a articulação com autoridades locais e a gestão de informação operacional tornam-se determinantes para evitar lacunas de resposta e reforçar a prevenção.

Do mesmo modo, a execução de Operações de Defesa Interna tende a exigir procedimentos claros de comando, regras de atuação e mecanismos de controlo, de forma a assegurar que as ações no terreno se mantêm alinhadas com o objetivo declarado de reforço da segurança e proteção da população. A clareza institucional sobre competências e responsabilidades é particularmente relevante quando se mobilizam meios de combate em operações no interior do território.

Visita ao terreno: Decreto 5.554 e Operações de Defesa Interna na Região Oriental

A publicação do decreto ocorreu após a visita do Presidente Peña à base do CODI e da Força de Tarefa Conjunta em Arroyito, localidade do departamento de Concepción, no norte da Região Oriental.

Nesta deslocação, Peña foi acompanhado pelo Ministro da Defesa Nacional, general (R) Óscar González; pelo Comandante das Forças Militares, general Cesar Moreno; pelo Comandante da Força Aérea, general Julio Fullaondo; e pelo Comandante do CODI, general Alberto Gaona.

Foi igualmente destacada a presença do encarregado de negócios da Embaixada dos Estados Unidos no Paraguai, Robert Alter, acompanhado pelo adido de Defesa, tenente-coronel Nicholas D’La Rotta.

Na rede social X, o Presidente escreveu: “Avaliámos as ações de defesa interna e consolidámos a nossa cooperação bilateral em matéria de segurança. O meu apoio às nossas Forças de Segurança é absoluto e permanente. A ordem é clara: não recuar um único passo perante o crime organizado e grupos criminosos com enviesamento terrorista.”

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