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Posto de carregamento num condomínio. O que tem de saber

Homem jovem a carregar carro elétrico num parque de estacionamento coberto com ficha na mão.

Com o crescimento do número de veículos elétricos a circular, é natural que surjam dúvidas sobre a infraestrutura necessária para os carregar. Uma das perguntas mais frequentes é: “Posso instalar um posto de carregamento no meu condomínio?”

À primeira vista, montar um posto de carregamento para automóveis elétricos num prédio em regime de condomínio pode parecer um processo burocrático e tecnicamente complexo. No entanto, na maior parte das situações, a resposta é direta: sim, é possível - desde que seja feita a comunicação à administração do condomínio com, pelo menos, 30 dias de antecedência (fonte: UVE).

“É admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela DGEG (…) destinados a uso exclusivo ou partilhado.”
Decreto Lei n.º 39/2010, artigo 29.º, ponto 1

De acordo com o Decreto Lei n.º 39/2010 (que revogou o Decreto Lei n.º 90/2014), no artigo 29.º, ponto 2, é estabelecido que, sempre que a instalação de um ponto de carregamento ou de uma tomada elétrica seja feita em local que seja - ou atravesse - uma parte comum do edifício (esteja ou não afeta ao uso exclusivo do respetivo condómino), a instalação tem obrigatoriamente de ser precedida de comunicação escrita dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com pelo menos 30 dias de antecedência face à data prevista para a instalação.

Podem recusar a instalação do ponto de carregamento no condomínio?

A administração do condomínio pode opor-se ao pedido, mas apenas em circunstâncias específicas. Em concreto, a oposição só é admissível quando:

  • Após o pedido, o condomínio instalar, no prazo máximo de 90 dias, um ponto de carregamento para uso partilhado;
  • Já existir no edifício um ponto de carregamento para uso partilhado;
  • O ponto de carregamento representar um risco real para a segurança de pessoas ou bens, ou se causar prejuízo na linha arquitetónica do edifício.

Quando existe uma decisão, esta tem de ser transmitida por escrito ao condómino, arrendatário ou ocupante legal envolvido, no prazo de 15 dias após a sua adoção. Se a resposta for negativa, a administração deve justificar e fundamentar essa recusa.

Outros entraves técnicos e práticos

Mesmo quando a lei permite avançar, a execução no terreno pode trazer dificuldades. Em muitos edifícios mais antigos, a potência elétrica disponível pode não ser suficiente, ou os quadros elétricos podem não estar preparados para receber novos carregadores. Nesses casos, podem ser necessárias obras de reforço e adaptações técnicas, o que tende a tornar o processo mais lento e mais caro, exigindo articulação entre o condómino e a administração do condomínio.

Além disso, é importante acautelar como será feito o registo do consumo de eletricidade associado ao carregamento. Em várias situações, torna-se recomendável prever uma solução de medição (por exemplo, contagem dedicada) para garantir que os custos ficam corretamente atribuídos ao utilizador do ponto de carregamento, evitando conflitos entre condóminos e facilitando a gestão do condomínio.

Por fim, antes de avançar com qualquer instalação de tomada elétrica ou ponto de carregamento, é prudente confirmar se o equipamento cumpre os requisitos técnicos definidos pela DGEG e se a montagem é executada por profissionais qualificados, reduzindo riscos de segurança e prevenindo problemas futuros na infraestrutura elétrica do prédio.

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