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Como funciona a condução acompanhada por tutor em Portugal

Aluno a conduzir carro com instrutor ao lado, sinais de condução acompanhada e carta de condução visíveis.

Aprender a conduzir é um passo decisivo para ganhar independência - e, em Portugal, esse percurso já pode ir além das aulas normais da escola de condução. Para quem está inscrito na categoria B (ligeiros de passageiros), existe a possibilidade de praticar fora do contexto habitual, mas só dentro de um regime muito específico e com regras apertadas.

Essa modalidade chama-se condução acompanhada por tutor e permite acumular experiência ao volante com acompanhamento fora das escolas de condução. Contudo, ao contrário do que acontece em alguns países, não chega ter alguém ao lado com carta: a lei define várias condições obrigatórias.

Quais são as regras em Portugal?

De acordo com o artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, o candidato a condutor tem de, antes de mais:

  • Completar pelo menos 12 horas de formação prática numa escola de condução. No regime apenas com instrutor de condução são obrigatórias, no mínimo 32 horas;
  • Já ter percorrido pelo menos 250 km de condução acompanhada pelo instrutor. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórios, no mínimo 500 km;
  • Estar sempre sob a supervisão de um tutor autorizado.

Entende-se por tutor autorizado um “condutor devidamente habilitado que acompanha o candidato a condutor na aquisição de experiência de condução durante a aprendizagem da prática de condução da categoria B, nos termos previstos na presente lei”, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 14/2014.

O que é necessário para ser tutor?

Não chega ter uma carta de condução válida. O artigo 7.º da Lei n.º 14/2014 determina que o tutor deve:

  • Estar habilitado para conduzir veículos da categoria B há, pelo menos, 10 anos;
  • Não ter sido condenado por crime rodoviário nem por contraordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos;
  • Ter frequentado com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária - sendo necessária uma declaração emitida pelo diretor da escola de condução em que o candidato está inscrito para comprovar este requisito.

Além disso, o tutor responde pelas infrações cometidas pelo aluno e tem de contratar um seguro de responsabilidade civil específico, que cubra os danos resultantes de eventuais acidentes provocados pelo candidato. Importa ainda referir que esta função não pode ser remunerada.

Na lei atual, não existe qualquer norma que obrigue o tutor a fazer parte do agregado familiar.

Restrições durante a condução acompanhada

A prática de condução acompanhada com tutor não substitui as aulas teórico-práticas obrigatórias. Durante estas sessões, as regras são claras: não é permitido transportar passageiros nem circular em autoestradas ou vias equiparadas.

O incumprimento das disposições legais pode dar origem a coimas entre 1000 e 5000 euros, nos termos do artigo 64.º da mesma lei.

Veículo tem de estar devidamente identificado

O veículo usado neste regime tem de exibir um dístico identificativo (modelo definido no Anexo IV da Portaria n.º 185/2015), colocado no interior do automóvel: à frente, no canto inferior direito do para-brisas, e atrás, no canto inferior esquerdo do óculo traseiro. O travão de estacionamento deve também estar sempre acessível ao tutor.

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