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Estado assume como praticamente perdidos mais de 12 mil milhões de euros em impostos, portagens e outras dívidas na Autoridade Tributária

Homem de negócios preocupado em escritório com monitor, calculadora e pastas marcadas como incobrável.

O Estado está a tratar como praticamente irrecuperáveis mais de 12 mil milhões de euros em impostos, portagens e outras dívidas cuja cobrança cabe à Autoridade Tributária (AT). A informação surge na Conta Geral do Estado de 2025 e evidencia um agravamento na recuperação de receita por parte do Fisco, revertendo a melhoria observada no ano anterior.

Autoridade Tributária (AT): total por cobrar e peso da dívida incobrável

No fecho de 2025, o montante total de receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira ascendia a 29 592 milhões de euros, o que representa mais 707,7 milhões do que em 2024 - uma subida de 2,5%. O sinal mais preocupante, porém, está na distribuição desta carteira: 40,8% do valor em dívida já é classificado como "incobrável", ultrapassando os 12 mil milhões de euros que o Estado reconhece ter grande dificuldade em recuperar.

Em termos anuais, a fatia de dívida considerada perdida aumentou cinco pontos percentuais. Se em 2024 correspondia a 35,8% do total, agora aproxima-se de metade de toda a receita pendente do Fisco. O relatório aponta como principal fator deste agravamento a subida da dívida incobrável em 681,9 milhões de euros, o que equivale a um crescimento de 6%.

Carteira de dívida: ativa, suspensa e incobrável

A AT organiza a dívida em três grupos: dívida ativa, dívida suspensa e dívida incobrável. No final do ano passado, apenas 31% do montante em falta estava em dívida ativa, isto é, ainda enquadrada numa cobrança normal. Já 28,2% figuravam como dívida suspensa, em regra associada a litígios em tribunal ou a processos de insolvência. A parcela com maior expressão continua, contudo, a ser a dívida que o Estado praticamente assume como perdida.

Não são só impostos em falta

Estes montantes não se limitam a impostos por pagar: incluem igualmente outras cobranças confiadas à AT, como portagens, coimas e receitas municipais. Quando se esgotam os instrumentos coercivos de cobrança - nomeadamente por não existirem bens passíveis de penhora - o Fisco declara os processos "em falha". A partir desse momento, o processo segue para a prescrição definitiva da dívida.

Também aqui se verificou um salto expressivo. Em 2025, o Estado deixou prescrever 106,6 milhões de euros em dívidas fiscais, o que traduz um aumento de 335,6% face ao ano anterior. Num único ano, o valor mais do que quadruplicou.

O Ministério das Finanças explica esta evolução com operações de "saneamento" da carteira de dívida, orientadas para sinalizar processos já prescritos ou sem viabilidade de cobrança. Ainda assim, os dados revelam a dimensão crescente do stock de dívida que o Estado acumula sem conseguir recuperar.

Regra geral, as dívidas fiscais prescrevem ao fim de oito anos após a falta de pagamento, embora esse prazo possa ser suspenso ou interrompido em determinadas situações, como ações judiciais ou reclamações tributárias.

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