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Caso AIMinho em Braga: acórdão com 122 arguidos só no fim de 2026

Homem em fato azul organiza pilha de documentos num tribunal vazio com pasta de pele e agenda na mesa.

O coletivo de juízes de Braga que está a julgar o processo da extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho) - com 122 arguidos e ligado a uma alegada fraude em subsídios europeus de cerca de dez milhões de euros - não conseguirá fechar o acórdão antes das férias judiciais de verão, dois anos depois das alegações finais. E é provável que a decisão só fique pronta no final de 2026.

"Ainda não se consegue prever uma data concreta sobre a conclusão do acórdão", disse ao JN a juíza-presidente da comarca, Filipa Afonso Aguiar, salientando que "apenas dois [dos três juízes] que compõem o coletivo mantêm a exclusividade, que se encontra concedida pelo CSM [Conselho Superior da Magistratura] até dezembro do corrente ano". No relatório anual da comarca de Braga de 2025, o encerramento do processo na primeira instância é apontado para o "fim de 2026".

A fundamentação do acórdão assenta em factos distribuídos por sete mil pontos na pronúncia (ou acusação), além dos depoimentos dos arguidos e de 549 testemunhas, bem como de prova documental.

Advogados compreendem

O JN falou com três advogados ligados ao processo - Artur Marques, Ferreira de Cima e Pedro Feio Gonçalves - e ainda com o presidente da Delegação de Braga da Ordem dos Advogados, Jorge Abreu. Todos referem o impacto negativo que a demora tem na vida pessoal e profissional dos arguidos.

Ainda assim, admitem que o tempo de espera é, em parte, explicável pelo número invulgarmente elevado de arguidos e pelo volume do acervo documental que sustenta a prova.

"Sei que os juízes trabalham afincadamente no processo", afirma Artur Marques. Já Ferreira de Cima, mandatário do principal arguido, António Marques, enquadra a demora na dimensão do processo e, quando questionado sobre o eventual fracionamento de megaprocessos, responde que "não há bela sem senão". "É certo que os tornaria mais rápidos, mas, por outro lado, desligava factos que só podem ser sopesados no seu conjunto", explica.

Pedro Feio Gonçalves reforça a mesma ideia, apontando que o processo inclui "milhares de gigabites de documentos, o que torna a decisão uma tarefa hercúlea".

Também Jorge Abreu, presidente da Delegação de Braga da Ordem dos Advogados, recorda as limitações de meios e de apoio técnico com que os magistrados lidam: "Entra-se no gabinete de um juiz e vê-se um monte de processos, às vezes até ao teto", descreve.

O jurista, que diz não conhecer o caso em particular, entende que o Estado, em vez de responsabilizar a advocacia, deveria reforçar os recursos disponíveis para juízes e Ministério Público: "Querem, agora, multar-nos em dez mil euros, quando, há décadas, os problemas se adiam", afirma, defendendo que não são os advogados a atrasar a Justiça e perguntando: "Que direitos e garantias processuais é que querem retirar aos cidadãos?".

Formação, apoio a empresas e viagens

O julgamento incide sobre uma alegada fraude em subsídios comunitários no valor de 9,7 milhões, associada a irregularidades em ações de formação, no apoio a empresas, em publicidade e em viagens.

De acordo com a investigação, o alegado esquema - iniciado em 2014 e com acusação deduzida em 2018 - teria sido executado através das dez empresas da AIMinho, "com troca de serviços fictícios e respetivos documentos contabilísticos".

O julgamento arrancou em fevereiro de 2022 e, nas alegações finais, em junho de 2024, o procurador João Teixeira Alves pediu a condenação de todos os arguidos.

Pelo lado das defesas, foi seguida a linha sustentada por Artur Marques: a de que o crime de fraude na obtenção de subsídio europeu não estava tipificado no Código Penal, apenas tendo passado a estar previsto na Lei 4/2024.

"O legislador acrescentou, nessa altura, com base numa diretiva europeia, o crime de "Utilização indevida de receitas da União Europeia, precisamente porque ele não constava", sublinhou, dizendo não ter dúvida de que não existia crime, mesmo em situações anteriores em que houve arguidos condenados.

Nesse entendimento, defendeu que os arguidos terão de ser absolvidos desse crime e que tal, por arrastamento, conduziria à queda de outros ilícitos imputados, incluindo branqueamento de capitais e associação criminosa. Em 2008, ano dos factos, o decreto-lei 28/84 apenas previa o crime de desvio de fundos nacionais.

Pormenores

Falência decretada em 2018
A assembleia de credores da Associação Industrial do Minho (AIMinho) deliberou, em 2018, no Tribunal de Famalicão, a sua liquidação, vulgo falência, com dívidas de 12,3 milhões de euros.

Cortes ilegais no financiamento
Em 2015, um ano após o arranque da investigação, várias agências do Estado recuaram na atribuição de dez milhões de euros de fundos europeus à AIMinho, o que terá contribuído para a sua insolvência. Em 2021, o Tribunal Administrativo de Braga concluiu que esses "cortes" foram ilegais. Nessa altura, porém, a AIMinho já tinha sido declarada insolvente.

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