As filas à porta do Colombo e do NorteShopping para conseguir os relógios de bolso Royal Pop, fruto de uma colaboração entre a Swatch e a Audemars Piguet, deram rapidamente lugar a uma segunda fase do fenómeno: a revenda online a preços muito acima do valor de loja, com anúncios a pedirem mais do triplo do preço original. Perante esta escalada, impõem-se as dúvidas: isto é permitido? Há regras específicas para revender? Existe um tecto para o preço? E poderá, nalguns casos, configurar o crime de especulação - como sucede com bilhetes para espectáculos?
O relógio de bolso Royal Pop chegou às lojas a 16 de maio, com venda restrita a espaços Swatch seleccionados e com a regra de compra limitada a “um relógio por pessoa, por loja e por dia a um cliente por dia”. Desde então, a procura tem sido intensa, com longas esperas e até episódios de conflito nas filas. Apesar de não se tratar de uma edição limitada, e de a Swatch já ter assegurado que o produto estará disponível “por vários meses”, os anúncios de revenda do Royal Pop multiplicaram-se na internet.
No momento em que este artigo foi publicado, existiam anúncios em que o relógio era pedido a um preço cinco vezes superior ao valor oficial de compra. A maioria dos Royal Pop estava a ser colocada à venda por €1.500 a €2.000, mas surgiu também um anúncio de um Royal Pop branco (preço da marca: €385), novo e ainda na caixa, em que a fatura fazia o valor chegar aos €3.000.
No Centro Comercial do Colombo, onde houve quem passasse a noite em frente à loja para tentar garantir um exemplar, o stock terá esgotado em meia hora, de acordo com o relato de um comprador nas redes sociais. “A fila nem andou”, conta. Já outro utilizador relata que, no mesmo centro comercial, não conseguiu comprar o Royal Pop, mas “pelo menos comprei-o a alguém pelo dobro do preço”.
O padrão repete-se com outros artigos que se tornam virais e passam a circular em segunda mão por valores muito superiores ao do mercado. Foi assim com o chocolate do Dubai ou com os bonecos Labubus. A questão é perceber onde termina a liberdade de revenda e onde podem surgir limitações legais.
Vender bilhetes de espectáculos acima do preço é crime. E os relógios?
No caso dos bilhetes para concertos, espectáculos e actividades desportivas, a lei é clara: não podem ser vendidos acima do preço de custo fixado pela organização do evento.
Quando isso acontece, pode estar em causa o crime de especulação, punível com multa ou com pena de prisão entre seis meses e três anos.
Como explica ao Expresso Magda Canas, jurista da DECO Proteste, “Para evitar a questão do desenvolvimento do mercado negro, protegeu-se de forma mais intensa determinados negócios” que “eram especialmente visados por este tipo de movimentos económicos”. Essa protecção legal específica não se estende, porém, a bens como os relógios Royal Pop.
Na prática, “o consumidor que tenha comprado um relógio a um determinado preço pode, em princípio, revendê-lo por um preço superior”, sem que isso seja automaticamente enquadrado como crime de especulação.
Também Mariana Soares David, advogada e sócia da Morais Leitão, sublinha ao Expresso que, neste tipo de situação, “a partir do momento em que eu compro [o produto], a marca perde direitos sobre aquele produto. Chama-se a isto esgotamento de direito de marca. E, por isso, sou livre de revender o produto a seguir”. Ainda assim, acrescenta que a marca pode condicionar a compra a uma aceitação contratual em que fique previsto que o consumidor não pode revender aquele produto por um valor superior ao preço de custo.
A revenda pode ser feita em qualquer altura: pode ocorrer mais tarde ou quase de imediato. Assim, também quem aproveitou a oportunidade para vender um Royal Pop acabado de comprar a pessoas que estavam no fim da fila pode fazê-lo. Não existe um prazo mínimo para revender, embora a advogada alerte que vender o relógio na rua pode ser considerado venda ambulante não autorizada e seria “passível de sanção”. Neste cenário, a alternativa mais comum passa pelas plataformas online.
Venda ocasional, sem intenção, e sem esgotar o mercado
Apesar de, em regra, a revenda destes relógios - ou de produtos semelhantes - poder ser feita a um preço superior sem que isso seja considerado especulação, Magda Canas chama a atenção para um conjunto de condições que, se reunidas, podem levar a que o comportamento seja enquadrado como crime.
Para a revenda se manter dentro da legalidade, deve ser ocasional, realizada por um particular que não exerça actividade aberta como comerciante e não pode existir uma “intenção de obter um lucro ilegítimo”. Isto significa que, se o consumidor comprar já com a intenção de revender de seguida, pode haver crime de especulação.
O problema surge na aplicação prática do critério, como a jurista aponta: “Como é que conseguimos comprovar que quando aquela pessoa comprou já foi com a intenção de vender dez vezes superior aquele preço? Não conseguimos comprová-lo e, por isso, é que é tão difícil traçar o limite a partir do qual se pode considerar especulação”.
O Royal Pop vai buscar referências ao Royal Oak criado pela AP em 1972 e aos Swatch Pop lançados em 1986, e pode vir a tornar-se um objecto de coleccionador - tal como a sua inspiração original. Hoje, o Royal Oak, pelo estatuto de exclusividade e pela procura associada ao vintage, pode atingir milhares de euros no mercado de revenda. É precisamente esta dimensão de coleccionismo, comum no universo dos relógios, que torna ainda mais difícil sustentar a existência de especulação, já que estes bens têm frequentemente um valor de revenda superior. Um estudo da Deloitte apontava, aliás, que o mercado de revenda de relógios pode superar o mercado primário na próxima década.
Embora a Swatch tenha imposto a regra de “um relógio por pessoa, por loja e por dia a um cliente por dia”, Magda Canas nota que, se alguém comprasse todos os Royal Pop disponíveis numa loja para depois os revender acima do preço, estaria a provocar uma “escassez superficial”, um dos elementos relevantes para se poder falar em especulação. Ainda assim, também aqui, reforça a especialista da DECO, “é muito difícil comprovar” esse tipo de actuação.
Assim, ainda que a revenda destes relógios de bolso - ou de outros produtos que se tornam virais - possa, “em determinadas condições exigentes, configurar no limite o crime de especulação”, “neste caso não parece haver margem para incriminação”, defende Magda Canas.
Para quem não quer enfrentar esperas prolongadas, a solução pode passar por comprar um Royal Pop na internet, mesmo a um preço bastante acima do oficial. No entanto, adquirir fora do canal da marca pode trazer riscos adicionais, incluindo “riscos associados” a “uma eventual falta de garantia ou mesmo a menor proteção em caso de problemas com o produto”, lembra a jurista da DECO.
Mais valias não pagam IRS mas podem ter de ser declaradas
E quanto ao dinheiro ganho por quem revende? Quando se trata de particulares, não existe imposto a pagar, mas, em certos cenários, a venda do Royal Pop - ou de outros artigos - através de plataformas online de segunda mão pode ter de ser comunicada ao Fisco, explica Magda Canas.
Desde 2024, passou a ser obrigatório preencher uma declaração de IRS relativamente à venda de bens em segunda mão quando existam mais de 30 transações anuais ou quando o valor total das vendas ultrapasse os €2.000 anuais. Quando os critérios se verificam, as próprias plataformas tomam a iniciativa de enviar um email a alertar o utilizador para preencher a declaração de IRS. Se essa declaração não for submetida, o acesso ao site pode ficar bloqueado.
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