PS votará contra na generalidade e define linhas vermelhas
O PS vai votar contra, na generalidade, a proposta de revisão do Código do Trabalho aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, que o Governo pretende formalizar “brevemente” na Assembleia da República.
Para que o sentido de voto possa mudar, os socialistas exigem alterações nas posições do Executivo quanto à precariedade laboral, aos despedimentos sem justa causa, às dificuldades de conciliação entre a vida familiar e profissional e à possibilidade de recorrer à subcontratação para substituir trabalhadores despedidos.
Se, ainda assim, o diploma for aprovado na generalidade com a viabilização do Chega, o PS manterá a oposição na especialidade, apresentando, contudo, em comissão, propostas de alteração alinhadas com as que têm sido defendidas pela UGT.
Reunião entre José Luís Carneiro e Luís Montenegro
Também esta quinta-feira, o secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, reuniu-se com o primeiro-ministro, Luís Montenegro, tendo a revisão do Código Laboral sido um dos vários assuntos abordados. À saída, não foram prestadas declarações.
Pacto Estratégico para a Competitividade e convergência salarial
Em paralelo, os socialistas defendem que matérias como a inteligência artificial, a transição energética, a transição digital, a desburocratização e a simplificação administrativa devem integrar um “Pacto Estratégico para a Competitividade Empresarial, a Produtividade, a Formação Profissional, a Qualificação e a Convergência Salarial”. O PS está a preparar uma proposta nesse sentido, que será apresentada em breve.
Medidas mantidas pelo Governo na revisão do Código do Trabalho
Na versão apresentada esta tarde, o Governo mantém a não reintegração obrigatória do trabalhador quando há despedimento ilícito. Esta regra permanece igual à do texto inicial do Executivo e passa a aplicar-se a empresas de pequena, média e grande dimensão (na legislação em vigor, só é possível para microempresas com até nove trabalhadores ou quando os visados ocupam cargos de chefia).
Entre as medidas centrais, o Executivo também conservou o que estava previsto no anteprojeto quanto à duração dos contratos: um máximo de três anos para contratos a termo certo e de cinco anos para contratos a termo incerto. Durante as negociações chegou a admitir-se a manutenção das durações de dois e quatro anos, respetivamente, mas essa hipótese não se confirmou.
Segundo a ministra do Trabalho, a permissão de recurso à subcontratação após despedimentos regressa igualmente ao que constava do anteprojeto inicial, mantendo-se a revogação das restrições à subcontratação (contratação de trabalho externo) durante um ano após despedimentos. Palma Ramalho acrescentou que manter a proibição iria contrariar “a tendência inexorável das empresas para a especialização”.
Quanto ao banco de horas individual - outra peça-chave do anteprojeto que permanece - a ministra referiu que existirá a salvaguarda de poder ser regulado por convenções coletivas de trabalho. Além disso, o período de referência será de seis meses; terminado esse prazo, eventuais créditos de horas terão de ser obrigatoriamente pagos pela entidade empregadora, com um acréscimo correspondente ao valor da primeira hora de trabalho suplementar, isto é, 25% sobre o valor da remuneração por hora de trabalho.
Concertação Social e origem do “Trabalho XXI”
Em 7 de maio, a ministra do Trabalho deu por terminadas as negociações sobre as alterações à legislação laboral sem acordo na Concertação Social, acusando a UGT de ter sido intransigente e de não ter cedido “em nenhum ponto”.
O anteprojeto de reforma laboral, com o título “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro em 24 de julho de 2025 como uma revisão “profunda” do Código de Trabalho, por incluir mais de cem alterações.
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