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Chapecoense condenada a pagar R$ 150 mil a familiares de Giovane Klein Victoria por queda do voo da LaMia

Jovem de verde segura moldura com foto de homem em camisola de futebol, casal ao fundo sentado no sofá.

Indemnização aos familiares de Giovane Klein Victoria

Familiares do jornalista Giovane Klein Victoria, que morreu na queda do voo da LaMia em novembro de 2016, vão ser indemnizados em R$ 150 mil cada pela Associação Chapecoense de Futebol em Recuperação Judicial. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Giuseppe Battistotti Bellani, da 2.ª Vara Cível da comarca de Chapecó (SC).

No entendimento do magistrado, o clube - por ter sido o afretador da aeronave - deve responder pelos prejuízos resultantes do acidente, quer pela responsabilidade solidária prevista no contrato de transporte, quer por se ter verificado culpa grave na selecção da empresa contratada e na validação das condições operacionais do avião.

O acidente com o voo charter 2933 da LaMia

O processo incide sobre o acidente com o voo charter 2933 da LaMia, que levava a comitiva da Chapecoense e outros ocupantes para a Colômbia, onde o clube iria disputar a final da Copa Sul-Americana.

A aeronave descolou de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, com destino a Rio Negro, na Colômbia, mas despenhou-se nas imediações de Cerro El Gordo, durante a aproximação para aterragem. No total, morreram 71 das 77 pessoas a bordo, incluindo jogadores, dirigentes, profissionais da imprensa e outros elementos da comitiva.

Entre as vítimas encontrava-se Giovane Klein Victoria. A esposa e os pais avançaram com uma acção de indemnização contra a Chapecoense, a seguradora Bisa Seguros y Reaseguros S.A. e a companhia aérea Línea Aérea Merideña Internacional de Aviación (LaMia).

Segundo os autores, Giovane não era um simples “passageiro de boleia”, uma vez que teria viajado a convite da Chapecoense numa deslocação de interesse comercial, económico e mediático para o clube. A família alegou ainda que a escolha da LaMia teria sido feita pelo menor custo, e não por critérios de segurança.

Na petição, pediram uma indemnização por danos morais de, pelo menos, R$ 937 mil para cada autor, além de uma pensão mensal para a esposa da vítima e o reembolso de despesas médicas, psicológicas, psiquiátricas e com medicamentos.

Defesa da Chapecoense e delimitação da sentença

A Chapecoense contestou a responsabilidade. O clube declarou que se limitou a contratar o voo, sem interferir na operação da aeronave, e atribuiu o acidente a erro humano e à falta de combustível por parte da transportadora aérea. Sustentou, igualmente, que Giovane teria embarcado gratuitamente enquanto profissional da imprensa, sem relação de consumo com a associação.

Ao longo do processo, os autores desistiram da acção relativamente à LaMia e à Bisa Seguros. Por esse motivo, a sentença acabou por apreciar apenas a responsabilidade da Chapecoense.

Enquadramento jurídico: CDC, Convenção de Montreal e Código Brasileiro de Aeronáutica

Ao decidir, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Apesar de Giovane não ter pago directamente o bilhete, embarcou como convidado da Chapecoense, que havia contratado o transporte junto da LaMia. Assim, foi enquadrado como consumidor por equiparação, na qualidade de vítima de acidente de consumo.

A decisão analisou também a incidência da Convenção de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica, diplomas que regulam a responsabilidade no transporte aéreo internacional. Segundo o magistrado, essas regras não afastam a protecção do CDC, sobretudo quanto à responsabilidade objectiva, à inversão do ónus da prova e à solidariedade na cadeia de fornecimento.

Negligência na operação e culpa grave na escolha da LaMia

Com base no acervo probatório, o magistrado salientou que as investigações apontaram a falta de combustível como provável causa principal do acidente. Conforme a decisão, o plano de voo previa um tempo de deslocação equivalente à autonomia da aeronave, sem qualquer margem de segurança para imprevistos, em violação de normas internacionais de segurança aérea.

Para o juiz, a LaMia actuou com negligência no planeamento da rota, no abastecimento e na previsão de combustível de reserva. Também se verificou imprudência na condução do voo, pois, perante o cenário crítico, a tripulação deveria ter interrompido a viagem.

Ainda assim, o magistrado considerou que a Chapecoense não poderia ser afastada do dever de responder. O contrato de afretamento estabelecia que a afretadora responderia por danos causados a passageiros e a terceiros, incluindo em caso de morte.

Além disso, o juiz deu como configurada culpa grave do clube, por não ter confirmado adequadamente a regularidade da empresa contratada, os planos de voo e as condições operacionais do avião.

A sentença sublinhou, igualmente, que a opção pela LaMia teria sido determinada pelo preço mais baixo apresentado, apesar de existirem alternativas mais seguras e companhias aéreas comerciais reconhecidas.

O magistrado registou ainda: “A conduta da ré Chapecoense também revela culpa grave, por não ter diligenciado adequadamente na verificação da regularidade da empresa contratada, dos planos de voo e das condições operacionais da aeronave. A escolha da LaMia se deu em razão do menor preço ofertado, mesmo diante de opções mais seguras e regulares, o que demonstra negligência na seleção do prestador de serviço.”

Com este enquadramento, o juiz afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro e concluiu estarem preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil: conduta, dano e nexo causal.

Valor fixado e pedidos rejeitados

O magistrado frisou também que a morte de Giovane gera dano moral presumido para os familiares. Por isso, a Chapecoense foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais a cada autor.

Em sentido contrário, foram recusados os pedidos de danos materiais e de pensão mensal. O juiz entendeu que não existia prova suficiente das despesas com tratamento psicológico e que a companheira da vítima não demonstrou dependência económica para efeitos de pensão.

Informações do site jurídico Migalhas

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