A visita do Papa a Portugal, integrada na Jornada Mundial da Juventude, não vai traduzir-se em perdão de multas de trânsito para os condutores portugueses.
O que mudou na proposta de lei da amnistia da Jornada Mundial da Juventude
A proposta de lei relativa à amnistia associada à Jornada Mundial da Juventude foi aprovada esta segunda-feira, 17 de julho, na especialidade, no parlamento, com alterações apresentadas por PS e PSD. Com essas mudanças, caiu a possibilidade de perdoar contraordenações até 1000 euros - onde se incluem as multas de trânsito - que constava do texto inicial.
Em contrapartida, manteve-se no diploma aprovado o perdão das sanções acessórias ligadas a contraordenações cuja coima máxima seja de 1000 euros. Entre os exemplos referidos está a inibição de conduzir aplicada em situações como o excesso de velocidade.
Quem está abrangido pela medida?
Tal como já estava previsto na versão original, este regime de perdão das sanções acessórias só se aplica a jovens com idades entre os 16 anos e os 30 anos. Além disso, abrange apenas infrações cometidas até segunda-feira, 19 de junho.
Quando entram em vigor as novas regras
A entrada em vigor destas medidas ficou marcada para 1 de setembro, imediatamente após o período de férias judiciais dos tribunais.
Perdão permanece no cadastro
No texto aprovado esta segunda-feira, é igualmente salientada a amnistia de um ano em penas até oito anos de prisão, desde que os crimes tenham sido praticados até 19 de junho e por jovens entre os 16 anos e os 30 anos.
No entanto, ao contrário do que previa o diploma inicial, o ano de prisão que venha a ser perdoado continuará a constar no cadastro. Ou seja, apesar de haver perdão, o registo do jovem condenado manterá a indicação de que a pena era um ano superior.
Crimes excluídos do regime de amnistia e perdão de pena
Com as propostas de alteração apresentadas pelos partidos, foi ainda aditada uma lista de crimes que ficam fora deste regime de amnistia de perdão de pena. Entre os crimes agora excluídos estão o tráfico de órgãos humanos, o roubo e a fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
Estas exclusões juntam-se ao conjunto alargado de crimes que o Governo já previa não poderem beneficiar de perdão.
Entre esses crimes constam homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Fonte: Público
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