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Vistos gold em Portugal preparam ação judicial coletiva contra a nova Lei da Nacionalidade

Grupo de seis profissionais em reunião formal de negócios com documentos e símbolos jurídicos numa sala iluminada.

No domingo passado, quando o Presidente da República promulgou a nova Lei da Nacionalidade, a Kevin Goff faltavam menos de seis semanas para perfazer os cinco anos exigidos para entregar o seu pedido. Nesse mesmo dia, o horizonte de espera foi empurrado para oito anos.

A promessa do regime e a mudança de regras

Foi no verão de 2021 que o advogado norte-americano decidiu instalar-se em Portugal com o marido e os dois filhos, então com 6 e 4 anos. Deram início ao processo através de um visto de investimento - ARI, o chamado visto gold - e, após dois anos à espera, passaram a residir legalmente no país. De acordo com as regras do regime promovido pelo Estado português, a cidadania poderia ser pedida ao fim de cinco anos, contados a partir da data de submissão do pedido de Autorização de Residência.

Com a nova lei, aplicável a todos os estrangeiros em Portugal, a contagem só arranca quando o cartão é efetivamente emitido. Além disso, o prazo de cinco anos passa a sete para cidadãos da CPLP e de Estados-membros da UE, ou a 10 anos para nacionais de outros países - categoria em que se enquadra a maioria dos titulares de vistos gold.

“Quando soube que se preparavam estas alterações foi esmagador. Foi um grande ‘puxar de tapete’. Fizemos o investimento com a promessa do Governo de que se o mantivéssemos cinco anos podería­mos aceder à cidadania. Mudámos a vida toda para aqui, confiámos na estabilidade do país, investimos num fundo que constrói unidades de saúde no interior do país, clínicas pediátricas... Só eu mantive o meu lado do acordo. Sentimo-nos traídos, foi uma armadilha”, lamenta.

Impacto financeiro e contestação judicial

A extensão do prazo tem, para ele, consequências económicas diretas. “Tenho de manter o dinheiro no fundo mais tempo do que antecipávamos, deveríamos estar a receber dividendos este ano, mas agora passou para 2030”, explica. Ainda antes de cumprir o período legal que então estaria em vigor, Kevin já tinha submetido o pedido de nacionalidade, poucos dias antes de a lei ser promulgada por António José Seguro. Por ser jurista, diz identificar no procedimento várias fragilidades suscetíveis de impugnação e admite levar o caso até às últimas instâncias. E não é caso único - nem pretende avançar sozinho.

Ação coletiva de investidores de vistos gold em Portugal

Mais de 500 cidadãos estrangeiros atraídos pelas condições dos vistos gold em Portugal tencionam avançar em breve com uma ação judicial coletiva contra o Estado, representados por vários escritórios de advogados que, por enquanto, recomendam aguardar pela regulamentação final.

“Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou. A nossa expectativa legítima, quando nos mudámos, era obter a cidadania ao fim de cinco anos”, explica um dos mentores, que pediu para não ser identificado. O grupo agregou-se em chats de WhatsApp e deverá, num curto prazo, formalizar-se como associação.

A maioria dos participantes é norte-americana, embora existam investidores de várias nacionalidades. “Vamos esgotar o sistema jurídico português e depois avaliar que vias legais há a nível europeu”, acrescenta.

Desistências e pouca procura

Madalena Monteiro, advogada da Liberty Legal, relata que recebe contactos diários de investidores interessados em avançar com processos. “Porque as mudanças têm múltiplas implicações. Em relação aos fundos, por exemplo, não só têm de os manter mais tempo como há vários, fechados, que nem têm duração suficiente para o pedido de nacionalidade. Já para não falar dos gastos extraordinários com as renovações dos vistos, que custam €3700 por pessoa, a cada dois anos. Numa família de quatro são quase €15 mil”, explica.

Com experiência em imigração, sustenta que a nova forma de contagem do tempo colide com princípios de igualdade e dignidade humana e pretende defender em tribunal que o “relógio” comece 90 dias após a entrega do pedido de residência. “É o prazo legal de resposta da AIMA, que nunca cumpre. Tenho clientes à espera desde 2020. Esse tempo não pode ser apagado, porque resulta de incumprimento administrativo”, critica.

Stephan Morais, presidente da Associação Portuguesa de Capital de Risco e Investimento, considera que “tem sido uma fraude para eles. É algo terceiro-mundista, que deveria envergonhar o país”, apontando a demora dos processos na AIMA.

O efeito mais imediato, segundo Madalena Monteiro, já é visível: há desistências de pedidos “várias por dia”, inclusive de investidores que já tinham efetuado pagamentos, e uma quebra na entrada de novos processos. “Cada um representa menos um investimento de meio milhão de euros em Portugal, muitos em projetos culturais. É isto que o Governo quer?” No ano passado, o sector do capital de risco registou uma “corrida” a fundos elegíveis para vistos gold, antecipando um endurecimento legislativo. Ainda assim, as alterações atingem também processos que já estavam em andamento.

Fundos em xeque

Embora as ações em preparação sejam dirigidas ao Estado português, há também críticas dirigidas às entidades que gerem os fundos de investimento. “Deveria ter sido claramente explicado que o prazo até à cidadania está baseado na lei em vigor, que pode mudar e ter efeitos retroativos. Por isso, acredito que os fundos e os promotores estão muito expostos”, afirma Zeev Fischer, advogado e fundador da Fresh Portugal, empresa que apoia investidores estrangeiros no país.

Caso se confirme uma falha de informação, poderá intervir a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). Ao Expresso, o regulador não esclarece se existem “ações concretas de supervisão ou processos sancionatórios em curso”. “A via judicial pode assegurar anulação de contrato ou indemnizações, bem como penalizações e devolução de comissões”, diz.

Os especialistas admitem ainda que possa vir a haver intervenção da SEC, regulador norte-americano, que em setembro de 2025 criou uma “Cross Border Task Force” com o objetivo de reforçar a proteção de investidores norte-americanos no estrangeiro. A margem para ações contra outros Estados “é limitada”, mas Amy Short, da consultora Golden Visa Direct, em Nova Iorque, explica que os tribunais dos EUA “podem julgar ações contra privados com base em alterações legislativas portuguesas”, como já aconteceu em 2011, no caso da falência do Banco Espírito Santo. Contactada, a SEC recusou comentar.

Sara Sousa Rebolo, advogada da Prime Legal, atribui a principal responsabilidade ao Estado. Defende que, “na larga maioria dos casos, a informação e as condições de acesso comunicadas refletiam o quadro legal em vigor. O verdadeiro problema está no atropelo pelos princípios da aplicação da lei no tempo e da não retroatividade de regimes mais gravosos, que este Governo parece insistir em promover”.

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