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Reforma laboral, produtividade e poder de mercado em Portugal

Mulher de cabelo encaracolado em fato azul a analisar documentos numa mesa de madeira com balança dourada.

Do IRS à floresta fiscal: progressividade no sistema

É sabido que, quando nos concentramos numa única árvore, corremos o risco de deixar de perceber a floresta inteira. E, apesar de termos essa noção, voltamos vezes sem conta a cair no mesmo erro - por vezes até com respaldo formal. Um exemplo claro está na própria Constituição, que afirma que “o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo”. Ainda assim, o IRS não passa de uma árvore dentro da floresta fiscal. A investigação contemporânea em fiscalidade avalia, cada vez mais, a progressividade ao nível do sistema fiscal e de transferências no seu conjunto, e não tributo a tributo.

O mesmo tipo de reducionismo tem marcado a discussão em torno da revisão da legislação laboral. Há muitos anos que Portugal enfrenta um problema persistente de fraco crescimento da produtividade. No entanto, a avaliar pelo debate recente, parece quase que a produtividade depende exclusivamente das regras laborais. É evidente que a legislação laboral conta - mas é apenas uma peça. Há outras igualmente relevantes: o sistema de justiça, a educação, a qualidade da regulação económica, a formação profissional, o poder de mercado das empresas, entre outras.

Reforma laboral, produtividade e poder de mercado: lições de 2011-2013

Na semana passada, um colega alertou-me para um estudo de José Pedro Garcia, doutorando em Economia no Instituto Universitário Europeu, em Florença, intitulado “Custos de ajustamento e capacidade de resposta das empresas: evidência de uma reforma do mercado de trabalho”. O trabalho ainda não foi publicado numa revista científica, mas está a ser acompanhado por orientadores com reputação, o que torna as conclusões apresentadas plausíveis.

O estudo analisa a reforma laboral de 2011-2013, que introduziu uma flexibilização significativa do mercado de trabalho. A mensagem central do autor reforça a necessidade de olhar para a floresta, e não apenas para uma árvore. Por um lado, a reforma aumentou a flexibilidade, tornando as empresas mais capazes de reagir a choques externos que afetam a sua atividade. Por outro, não se observou um aumento da produtividade agregada. Como se explica este desfasamento?

A explicação proposta é que, em simultâneo com a maior flexibilidade laboral, cresceu também o poder de mercado das empresas. Entenda-se por poder de mercado a capacidade de praticar preços acima dos custos. Um poder de mercado mais elevado tende a reduzir a produtividade, por introduzir distorções na afetação de recursos. Empresas com poder de mercado conseguem cobrar acima do custo marginal e limitam a produção relativamente ao nível que existiria num contexto mais concorrencial; desse modo, necessitam de menos trabalho e/ou de menos capital. O resultado é uma distribuição ineficiente de recursos - recursos que poderiam estar alocados a sectores mais produtivos acabam mal colocados - e, assim, a produtividade média da economia é penalizada.

Como está a ser feita, é muito duvidoso que a reforma laboral traga grandes benefícios ao país

Acrescento que a questão não se esgota no poder de mercado do lado dos produtos. Também do lado do trabalho existe evidência de poder de monopsónio: empresas que, por terem poucos concorrentes no recrutamento ou por lidarem com trabalhadores com baixa mobilidade, conseguem pagar salários abaixo do que prevaleceria num mercado verdadeiramente concorrencial. Em Portugal, a Autoridade da Concorrência acusou empresas da indústria das bebidas de celebrarem acordos de não contratação e de não solicitação de trabalhadores. Já este ano, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência que condenou três empresas de um grupo multinacional a uma coima de mais de €3 milhões por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral. O caso incidiu sobre acordos de não contratação, nos quais empresas concorrentes se comprometiam a não recrutar trabalhadores umas das outras. Como se lê na sentença: “a mobilidade laboral não é apenas um direito individual, mas o principal motor da eficiência e da inovação”.

Retomando o trabalho de José Garcia, a reforma aumentou a capacidade das empresas para ajustarem o emprego, mas o crescimento simultâneo do poder de mercado impediu que a maior flexibilidade se traduzisse nos ganhos de produtividade que, em teoria, poderiam surgir.

Para além da lei do trabalho: concorrência, OCDE e regulação económica

Discute-se frequentemente os indicadores da OCDE que apontam a legislação laboral portuguesa como estando entre as mais rígidas (apesar de ser hoje bastante mais flexível do que era há algumas décadas). Em contrapartida, fala-se muito menos de um outro indicador, igualmente relevante, ligado à Regulação do Mercado do Produto. Também aí Portugal surge entre os países mais rígidos (ocupamos o nono lugar entre os países da OCDE). Em várias dimensões específicas, o desempenho é particularmente fraco, nomeadamente no impacto das regras sobre a concorrência.

É comum observar-se que muitos dos países com melhor qualidade de vida combinam mercados de trabalho flexíveis com mecanismos de proteção social mais robustos. Aproximarmo-nos desses modelos pode ser uma orientação sensata. O que não é aceitável é que toda a convergência assente apenas em mais flexibilidade do mercado de trabalho (isto é, na precarização da vida do trabalhador). Uma reforma equilibrada exige convergência em vários domínios. Como está a ser feita, é muito duvidoso que a reforma laboral traga grandes benefícios ao país. Se desta montanha não sair nada, ou sair um mero ratinho, não será mau.

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