Este texto integra o Explicador de Crédito - Credibom x Razão Automóvel. Acredita que domina tudo sobre crédito automóvel? Se ainda tem perguntas, aqui ficam as respostas.
Se está a pensar vender o seu carro, mas o veículo ainda tem um crédito automóvel ativo, há uma solução possível: transferir o financiamento para o comprador, através do que se designa por cedência de posição contratual.
Esta transferência só avança se duas partes concordarem: o comprador (que passará a ser o novo titular do contrato) e a entidade credora (quem concedeu o empréstimo). Quando existe aprovação de ambos, o procedimento tende a ser relativamente direto.
Para perceber melhor, imagine que contratou um crédito com prazo de 60 meses e, quando decide vender o automóvel, faltam-lhe 24 meses para terminar. Se for feita a cedência, o comprador assume esses 24 meses de prestações perante a entidade credora e, em paralelo, paga-lhe a si o restante valor acordado para a compra do veículo.
Transferência de crédito automóvel por cedência de posição contratual: como começar
O primeiro passo é simples, mas determinante: informar o potencial comprador de que o carro tem um crédito automóvel associado e que a venda implicará uma cedência de posição contratual.
Se essa condição não inviabilizar o negócio, deve então partilhar, de forma transparente, as condições do crédito e os valores em dívida, para que o comprador consiga decidir com base em informação completa e com consciência do compromisso que vai assumir.
O passo seguinte: pedido à entidade credora e análise do comprador
Quando o comprador aceita avançar nestes moldes, a intenção de transferência tem de ser comunicada à entidade credora. A partir daí, a credora irá avaliar a situação financeira do comprador e decidir se este tem capacidade para assumir a dívida.
Nesta fase, o comprador terá de entregar documentação. A lista pode variar conforme a entidade, mas, regra geral, funciona assim:
Se a entidade credora for um banco
Normalmente, o comprador terá de abrir conta nesse banco (se ainda não tiver) e apresentar:
- Cartão de Cidadão (CC)
- Comprovativo de morada (se a morada estiver atualizada no CC, pode não ser necessário)
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
- Últimos três recibos de vencimento
Se a entidade credora for uma financeira
Sendo a credora uma financeira (ou entidade não bancária), é comum ser pedido:
- Declaração assinada pelas duas partes a confirmar que ambos aceitam a cedência de posição contratual
- Cartão de Cidadão
- Comprovativo de morada
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
- Últimos três recibos de vencimento
- Comprovativo de IBAN
Mesmo com tudo entregue, convém ter presente que a entidade credora pode recusar a transferência do crédito automóvel, caso a análise de risco não seja favorável.
Se houver aprovação, o comprador deve confirmar cuidadosamente se as condições iniciais do contrato se mantêm (por exemplo, taxa, prazo remanescente, valor da prestação e restantes cláusulas). Estando tudo de acordo, avança-se para a etapa final.
Formalização: o momento decisivo da cedência de posição contratual
O processo só fica realmente concluído quando a cedência de posição contratual é formalizada por escrito e quando são assinados todos os documentos exigidos pela entidade credora.
É também prudente confirmar, com a credora, se existem comissões, custos administrativos ou outras despesas associadas ao pedido e à formalização da transferência. Em alguns contratos podem aplicar-se encargos, e saber isso antecipadamente ajuda a evitar surpresas durante a venda.
Por fim, não se esqueça de articular a parte financeira com a parte prática: após a aceitação da cedência, pode ser necessário atualizar elementos associados ao veículo (por exemplo, situações de reserva de propriedade, quando existam) e alinhar o momento da venda com a documentação exigida.
Evite fazer isto
Para prevenir problemas mais tarde, há uma regra que deve mesmo seguir: não faça acordos verbais e não avance com combinações “informais” antes de a cedência de posição contratual estar aprovada e assinada.
Mesmo que o comprador seja alguém conhecido, evite “resolver” a situação com um entendimento de boca, sobretudo neste formato: manter o crédito em seu nome e o comprador ir-lhe pagando diretamente as prestações.
Se a transferência não estiver formalizada e houver incumprimento, a responsabilidade pelos pagamentos em falta e pelos juros recai sempre sobre si. Além disso, poderá ficar com registo no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, o que pode dificultar ou até impedir a contratação de novos créditos no futuro.
Existem alternativas se a entidade credora recusar
Caso a entidade credora não aceite a cedência de posição contratual, há opções a considerar:
- Vender o veículo e usar o montante obtido para liquidar a dívida do crédito automóvel
- Se a razão da venda estiver ligada a dificuldades em cumprir as prestações, solicitar à credora uma renegociação das condições do crédito (por exemplo, ajustando prazo ou prestação)
Em certas situações, poderá ainda ser possível juntar este crédito com outros num único financiamento, reduzindo os encargos mensais e tornando o orçamento mais equilibrado.
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