A inspeção periódica obrigatória faz parte da rotina de quem conduz veículos com alguns anos, mas continuam a existir dúvidas frequentes sobre prazos, frequência e consequências de incumprimento. Para evitar surpresas, vale a pena perceber como funciona a inspeção periódica em Portugal e o que fazer se deixar passar a data.
Antes de olhar para o calendário, é essencial recordar que a periodicidade varia conforme o tipo de automóvel.
Frequência da inspeção periódica obrigatória por tipo de veículo
Ligeiros de passageiros (inspeção periódica obrigatória)
Nos ligeiros de passageiros, a obrigatoriedade começa quatro anos após a data da primeira matrícula. A partir daí:
- Até aos 8 anos de idade (contados desde a primeira matrícula): a inspeção passa a ser feita de 2 em 2 anos.
- Depois de completar 8 anos desde a matrícula: a inspeção torna-se anual.
Ligeiros de mercadorias
Nos ligeiros de mercadorias, o regime é mais exigente:
- A primeira inspeção acontece 2 anos após a primeira matrícula;
- Depois disso, a inspeção é anual.
Quando deve ser feita a inspeção periódica obrigatória?
A data-limite para cumprir a inspeção periódica obrigatória corresponde ao dia e mês da data do primeiro registo / primeira matrícula do veículo. No entanto, não precisa de esperar pelo próprio dia: a inspeção pode ser realizada durante os três meses anteriores a essa data.
Por outras palavras, existe uma janela legal que permite antecipar o procedimento sem perder a validade associada ao mês de matrícula.
O que acontece se o prazo da inspeção não for cumprido?
Quando a data-limite não é respeitada, o condutor arrisca uma multa. Conduzir um veículo sem a inspeção periódica obrigatória em dia - ou que até tenha ido à inspeção, mas não tenha sido aprovado - constitui uma infração punível com coimas entre 250 € e 1250 €.
O montante pode agravar-se se o veículo circular com passageiros (ou, no caso aplicável, com mercadoria).
Importa também esclarecer quem pode (e quem não pode) sancionar: segundo a Sociedade Portuguesa de Inspeções Técnicas Automóveis, o centro de inspecções não tem competência para aplicar coimas; a sua função é informar o IMT, I.P. sempre que o veículo se apresenta fora do prazo previsto na lei.
Há ainda outro detalhe relevante: mesmo que o veículo tenha sido aprovado, se não transportar a ficha de inspeção (documento comprovativo) no automóvel, pode igualmente ser aplicada uma multa de 60 €.
O que fazer se deixou passar o prazo?
Se já ultrapassou a data, a melhor opção é simples: marque e faça a inspeção periódica obrigatória o mais rapidamente possível, para reduzir o tempo em incumprimento e o risco de ser autuado.
Convém, contudo, ter presente uma regra que apanha muitos condutores desprevenidos: quando a inspeção é realizada fora do prazo legal, isso não altera a referência do calendário no ano seguinte. Ou seja, a data válida continua a ser a do dia e mês da primeira matrícula, e não a data em que acabou por fazer a inspeção “em atraso”.
Como preparar o veículo e os documentos antes da inspeção periódica
Para aumentar a probabilidade de aprovação na inspeção periódica e evitar deslocações repetidas, compensa fazer uma verificação prévia de itens comuns: iluminação (médios, máximos, piscas e stop), estado e pressão dos pneus, escovas e funcionamento do limpa-para-brisas, níveis de líquidos, e sinais visíveis de desgaste (por exemplo, fissuras no vidro ou anomalias nos travões).
Além disso, confirme que tem consigo a documentação necessária e guarde a ficha de inspeção no carro após a aprovação, para evitar a coima associada à falta do comprovativo durante a circulação.
Onde realizar a inspeção periódica obrigatória e como agendar
A inspeção periódica obrigatória pode ser feita num centro autorizado, sendo recomendável agendar com antecedência em épocas de maior procura. Caso tenha dúvidas específicas sobre prazos, situações excecionais ou enquadramento legal, a referência oficial é o IMT, I.P., que centraliza a informação regulatória aplicável aos veículos e às inspeções.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário