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Proposta de Lei do Governo para alterar a legislação laboral chega ao Parlamento

Homem de fato a testemunhar num tribunal com capacete amarelo e pessoas a observá-lo ao fundo.

Após dez meses de negociações e sem entendimento entre os parceiros sociais, a Proposta de Lei do Governo para mexer na legislação laboral deu entrada no Parlamento. O texto aproxima-se, em pontos sensíveis, da versão inicial apresentada pelo Executivo, incluindo a subcontratação, ao eliminar a limitação atualmente aplicada às empresas que tenham feito despedimentos nos 12 meses anteriores. Outra alteração relevante é o alargamento da duração dos contratos a termo: no caso dos contratos a termo certo, passa de dois para três anos e, nos de termo incerto, aumenta para quatro anos.

Debate no Parlamento: posições do PS e do Chega sobre a reforma laboral

A revisão do Código do Trabalho entra agora numa nova etapa, com discussão e tentativa de aprovação na Assembleia da República. O PS já comunicou que votará contra. O secretário-geral socialista, José Luís Carneiro, afirmou que a proposta do Governo tem efeitos “altamente nocivos” para os trabalhadores e que, com o passar do tempo, a reforma irá “asfixiar” as empresas.

Do lado do Chega, André Ventura considera que a reforma “é má” e que, na forma atual, “não deve ser aprovada”, embora admita negociar condições para a sua viabilização.

Alterações introduzidas: “mais de 50 alterações” e contributos da UGT

O diploma que segue agora para o Parlamento foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros. Em declarações aos jornalistas, a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, explicou que o documento integra “mais de 50 alterações” face ao anteprojeto inicial, sendo 12 dessas alterações provenientes da UGT.

Entre os ajustamentos acolhidos a pedido da central sindical estão matérias relacionadas com despedimentos e com a legitimidade das estruturas de representação coletiva de trabalhadores e de associações de empregadores.

Despedimentos: recuo na simplificação e subida da compensação no despedimento coletivo

No capítulo dos despedimentos, a versão inicial do Governo apontava para uma simplificação do despedimento por justa causa nas micro, pequenas e médias empresas. Essa simplificação resultava da eliminação da fase de instrução, que permite ao trabalhador apresentar a sua defesa antes de a empresa consumar o despedimento. A UGT criticou de forma expressiva essa solução e, na proposta que chega agora à Assembleia, o Governo opta por retirar essa alteração.

Ainda no domínio dos despedimentos, e concretamente no despedimento coletivo, o Executivo aceita aumentar a compensação devida ao trabalhador, embora sem ir tão longe quanto defendia a UGT (um mês por cada ano completo de antiguidade). A proposta estabelece o pagamento de 15 dias de remuneração base por cada ano de trabalho, acrescido de diuturnidades. Na lei em vigor, a compensação corresponde a 14 dias.

Representação coletiva: legitimidade em ações por violação de normas convencionais

Na versão final, o Governo amplia também a legitimidade das estruturas de representação coletiva de trabalhadores e das associações de empregadores, assegurando que ambas são parte legítima, como autor, em “ações em que estejam em causa a violação de normas convencionais constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”.

Governo mantém revogação da subcontratação e aumento da duração dos contratos

Apesar das cedências acima, há várias áreas em que o Governo escolheu regressar ao desenho original. É o que sucede com as regras sobre subcontratação, com os contratos a termo e com o regime de não reintegração de trabalhadores despedidos de forma ilícita.

Na proposta enviada ao Parlamento, a duração dos contratos a termo certo sobe dos atuais dois para três anos e, no caso dos contratos a termo incerto, aumenta de quatro para cinco. O mesmo movimento verifica-se no que toca à limitação do recurso à subcontratação.

O Governo chegou a equacionar encurtar o período desse impedimento, passando dos atuais 12 meses para seis meses, e restringi-lo apenas à atividade principal da empresa. No entanto, acabou por retomar a sua versão original, revogando por completo o travão à subcontratação de serviços por empresas que tenham realizado despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

Também no tema da não reintegração de trabalhadores alvo de despedimentos considerados ilícitos, a ministra decidiu não incorporar as exigências da UGT. A redação final prevê o alargamento da possibilidade de não reintegração a todas as empresas, independentemente da sua dimensão (hoje apenas as microempresas podem aplicar esta solução), tal como constava da versão inicial do anteprojeto. Ainda assim, a proposta reforça a indemnização mínima devida ao trabalhador nestas circunstâncias.

Concertação social sem acordo e críticas a António José Seguro

O percurso de alteração à lei laboral ficou marcado por avanços e recuos ao longo dos últimos meses, terminou sem acordo na concertação social e incluiu mesmo a rejeição por parte de elementos do PSD filiados na UGT, como noticiou o Expresso.

Com a proposta de lei já no Parlamento, a ministra do Trabalho apontou a António José Seguro. Embora Rosário Palma Ramalho diga que não responsabiliza o Presidente pelo “chumbo” da proposta na concertação social, sublinha, em entrevista à Antena 1, que a sua intervenção acabou por dar “respaldo” à UGT para não chegar a acordo.

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