Ministério Público sustenta acusação de homicídio no caso Odair Moniz
Nas alegações finais do processo relativo à morte de Odair Moniz, ocorrida na Cova da Moura, o procurador do Ministério Público (MP) Pedro Pereira considerou que deve ser dado como provado o crime de homicídio imputado ao agente da PSP Bruno Pinto. Na mesma intervenção, defendeu que o arguido deve ser condenado por esse ilícito, embora sem avançar uma pena concreta.
O MP requereu ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções, o que, na prática, significaria a expulsão do agente da corporação.
Provas apresentadas e avaliação dos factos
Pedro Pereira sublinhou que a investigação assentou sobretudo em imagens de videovigilância da rua onde decorreu a operação policial e em vídeos de telemóvel captados por moradores que assistiram ao sucedido na madrugada de 21 de outubro de 2024.
No Tribunal de Sintra, esta segunda-feira, o magistrado acrescentou que deve ser dado como não provado que Odair Moniz tenha empunhado uma arma branca e tentado atacar o agente com uma faca durante a perseguição.
Uso da força pela PSP e legítima defesa
Partindo dessa leitura dos factos, o MP concluiu que o arguido não atuou em legítima defesa. Recordou também que a atuação policial está sujeita a exigências reforçadas, devendo limitar-se à força estritamente necessária e respeitar os direitos à vida, à liberdade e à segurança. Na sua perspetiva, houve violação do princípio da proporcionalidade no uso da força policial e não existem causas que legitimem a conduta atribuída a Bruno Pinto.
O procurador defendeu ainda que o recurso a força e a armas de fogo letais por forças de segurança só pode ser utilizado depois de esgotados todos os meios e em situação de absoluta necessidade, algo que, no seu entendimento, não se verificou neste caso: “Os agentes de segurança não são considerados homens médios, que se assustem ou se amedrontem como um cidadão comum.”
Quanto ao que é visível nas gravações, o MP admitiu que Odair resistiu à tentativa de algemagem e desferiu golpes nos agentes que procuravam detê-lo. Ainda assim, considerou que, apesar do contexto de agressividade, não se trata de um episódio de violência extrema. “É uma resistência com hostilidade moderada”, caracterizou.
Acrescentou que, sendo a PSP um órgão de polícia criminal, um agente deve estar devidamente preparado para executar as suas funções. E salientou que os órgãos de chefia, ao integrarem o arguido e o colega nas escalas, entenderam que ambos tinham condições para esse patrulhamento; caso contrário, disse, impõe-se discutir a formação dada aos agentes.
Os argumentos das defesas
Defesa da família de Odair Moniz
José Semedo, advogado da família de Odair Moniz, referiu que, no conjunto, os depoimentos das testemunhas oculares indicaram que o cozinheiro não estaria armado e que não foi vista qualquer arma junto ao corpo. Segundo o advogado, algumas testemunhas apenas observaram as bolsas de Odair, tendo outras indicado que o punhal só terá sido visto já após o corpo ser levantado do chão.
O causídico assinalou também que os disparos ocorreram 3 segundos antes de chegarem reforços policiais à rua: “A questão do medo e da pressão tem alguma dificuldade em vingar aqui.” Sustentou, além disso, que a conduta de Odair configuraria uma “ameaça média” e não uma “ameaça alta”, o que, explicou, só faria sentido se tivesse sido provado que o cozinheiro usou efetivamente a faca contra os agentes que o tentavam deter. Deixou ainda o alerta: “Sendo o arguido jovem e colocado de novo na rua com uma arma na mão poderia repetir o mesmo ato”.
A representação da família da vítima alinhou com a tese do MP, defendendo que o agente deve ser condenado por homicídio, agravado com dolo direto.
Defesa do agente da PSP Bruno Pinto
Ricardo Serrano Vieira, advogado de Bruno Pinto, enquadrou o tema como uma “questão sensível” no Direito Penal e reconheceu tratar-se de um "processo difícil", pedindo a absolvição do agente. Abriu as alegações finais com uma citação do filósofo Friederich Nietzsche: “Aquele que luta com monstros deve-se acautelar por não vir ele ser também um monstro.”, num registo que funcionou como indireta ao trabalho do MP.
Durante a sua intervenção, foi perentório: “As testemunhas mentiram em tribunal, contradizendo-se com as imagens de vídeo”. Em causa, segundo a defesa, estão agressões de Odair ao agente que várias testemunhas garantiram não ter visto.
O advogado sublinhou que a Cova da Moura é classificada pelas autoridades como zona urbana sensível, por existirem inúmeros episódios de crimes violentos e tráfico de droga. Por esse motivo, argumentou, nas ações policiais no bairro os agentes são obrigados a usar colete balístico, para se protegerem de eventuais disparos. “Odair foi para o ponto seguro: o bairro da Cova da Moura. E ali perto fica a Segunda Circular ou o Eixo Norte-Sul.”
Serrano Vieira afirmou ainda que o MP se terá “esquecido” de referir que Odair acelerou de forma perigosa com o carro dentro do bairro e que apresentava níveis de álcool proibidos por lei, bem como indícios de canábis no sangue. “Não há dúvidas de que os agentes da PSP não têm a formação necessária”, declarou, defendendo inclusivamente que muitos agentes jovens deveriam portar uma taser e não uma arma.
Segundo a defesa, “Durante a perseguição, Odair nunca vira as costas aos agentes, nunca mostra estar a cambalear e agrediu com pontapés e murros". O advogado sugeriu que a forma descontraída como Odair fugiu se explicaria por um longo cadastro e por várias interações anteriores com as autoridades. Defendeu ainda que o cozinheiro procurou “para um local seguro”, por saber que, ali, poderia contar com apoio informal de pessoas que se “encontravam com as mãos nos bolsos às 4 da manhã”.
O defensor acrescentou que a força aplicada pelos agentes não produziu efeito no cozinheiro e que nem o primeiro disparo para o ar teve impacto dissuasor, já que Odair continuou a aproximar-se de um grupo de pessoas que estava no local. Resumiu a sua crítica assim: “O MP disse que estava cá para defender uma acusação. E não se mostrou preocupado com a verdade dos factos”, sintetizou.
Prosseguindo, insistiu: "Há quem não queira ver as imagens. Há quem não queira ir ver ao VAR”, referindo que as imagens de videovigilância junto ao bairro revelam “um clarão” na mão da vítima. Apontou também falhas, no seu entender, na documentação do local pelos investigadores, dizendo que a reportagem fotográfica “não está bem feita”.
Serrano Vieira censurou igualmente o MP por simplificar o facto de não ter sido vista uma faca nas mãos de Odair Moniz e por não terem sido detetados vestígios biológicos na arma branca. Invocou elementos e testemunhos do processo que, segundo disse, apontam para a existência de vestígios biológicos na lâmina, ainda que insuficientes. “O protocolo não foi cumprido”, alegou. “Usaram o vapor e dissiparam os vestígios todos.” E concluiu que as alegações do MP “estarem erradas”.
Já perto do fim, afirmou que, embora existisse superioridade numérica (dois agentes para Odair), não houve superioridade física, porque não conseguiram impor-se perante a reação violenta do cozinheiro. “Perante a ameaça, Bruno Pinto usou a arma de fogo”, declarou. Por isso, defendeu que há fundamentos bastantes para admitir a legítima defesa do agente acusado de homicídio.
Declarações do arguido e data do acórdão
No encerramento, a juíza concedeu a palavra ao arguido, que fez declarações breves: "Fiz tudo o que devia sobre os procedimentos. Do princípio ao fim.”
A leitura do acórdão ficou agendada para 15 de junho às 15h30.
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